A ANAF encaminhou aos sindicatos e associações a pauta para ser discutida nas Assembleias Estaduais, conforme deliberado na Assembleia de Trabalho de MG.
A Pauta de
Reivindicações tem por objetivo listar os pontos essenciais para atender
as necessidade dos Associados da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol
–ANAF, a ser apresentado à CBF para futuro acordo coletivo de trabalho,
conforme as Cláusulas a seguir:
Cláusula
Primeira – Data Base – Fica determinado que a data base para reajuste das taxas
será dia 1o de Fevereiro, aplicando o índice IGPM relativo aos últimos 12
meses.
Cláusula
Segunda – Das Taxas
Taxa base
deverá ser a remuneração do Árbitro FIFA, devendo receber 100% (cem por cento)
os árbitros FIFA e Especial; 80% (oitenta por cento) os Árbitros Aspirantes,
70% (setenta por cento) CBF-1, 60% (sessenta por cento) CBF-2, 50% (cinquenta
por cento) CBF-3.
§ 1o – Os
Árbitros Assistentes receberão 50% do valor do árbitro de sua categoria.
§ 2o – O
quarto Árbitro receberá 50% da taxa do Assistente de sua categoria.
Cláusula
Terceira – Das Diárias
As Diárias
deverão ser unificadas independentemente do deslocamento e da competição.
Parágrafo
único – A permanência no local da partida, acima de 12 horas após o dia de
trabalho acarretará no acréscimo de mais uma diária.
Clausula
Quarta – Das Passagens
Os Árbitros e
Árbitros Assistentes tenham autonomia para negociar as alterações de passagens,
sem custo adicional.
Cláusula
Quinta – Fornecimento de Material
A Associação
Nacional dos Árbitros de Futebol- ANAF, tenha exclusividade na negociação do
contrato para a aquisição do material.
§ 1o – 100%
(cem por cento) dos valores advindos do patrocínio exposto no uniforme será
revertido aos árbitros.
§ 2o – A
escolha do fornecedor do material a ser utilizado nos campeonatos será de
responsabilidade da ANAF – Associação Nacional dos Árbitros de Futebol.
Cláusula Sexta
– Do Direito de Imagem
Parágrafo
Primeiro – 5% do valor referente ao Direito Desportivo de Imagem, será
revertido 100% para os árbitros participantes.
Cláusula sétima – Participação na Renda dos Jogos
Parágrafo único – Destinar 1% (um por cento) da
renda dos jogos sendo distribuído da seguinte forma:
§1o – 3% (três por cento) destinado à ANAF –
Associação Nacional dos Árbitros de Futebol.
§2o – 2% (dois por cento) destinado aos
Sindicatos.
§3o – 30% (trinta por cento) destinado a Escola
Brasileira de Arbitragem para aprimoramento e capacitação dos associados.
§4o – 65% (sessenta e cinco por cento) dividido em
cotas igualitárias para os árbitros participantes.
As questões acima foram deliberadas na XXXVIII
Assembleia de Trabalho da ANAF, realizada em Belo Horizonte, devendo ser
colocada em votação nas Assembleias Estaduais.
A Diretoria ANAF
Opinião do Apito do Bicudo: A pauta estabelecida pela Anaf é justíssima , contempla a confraria do apito brasileiro e, sobretudo, valoriza o profissional que maneja o apito e a bandeira do futebol brasileiro. O que falta à Anaf e aos sindicatos, já que as associações de árbitros não tem nenhuma legitimidade para pleitear nada aos homens de preto, é pragmatismo nas ações em defesa dos árbitros.
Pragmatismo que deveria começar pela criação imediata da Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol. Pragmatismo que deveria deixar de reconhecer as associações que não são reconhecidas pela (CLT), pela Constituição do Brasil e não tem assento perante o ministério do Trabalho e Emprego, quando uma categoria é reconhecida como profissional.
No que tange as associações de árbitros, quando da fundação e da eleição para a Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol, essas entidades não terão direito a voto. O IMPEDIMENTO está especificado na Constituição vigente do Brasil e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Simples: elas não têm a Certidão de Registro Sindical (Carta Sindical).
No que tange as associações de árbitros, quando da fundação e da eleição para a Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol, essas entidades não terão direito a voto. O IMPEDIMENTO está especificado na Constituição vigente do Brasil e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Simples: elas não têm a Certidão de Registro Sindical (Carta Sindical).
Pragmatismo que tem se mostrado ausente via Anaf e sindicatos da (BA, CE, MT, MG, PE, PR, RJ, RS, SP) - num direito adquirido pelos árbitros, quanto a logomarca estampada nas mangas das camisas da arbitragem que labora nas competições da CBF. Pragmatismo que se mostrou ausente quando aceitou que a CBF estampasse a publicidade da SEMP/TOSHIBA nas costas dos homens do apito brasileiro sem lhes repassar um único "centavo".
Pragmatismo que falhou na escolha do interlocutor político em Brasília, quando da Medida Provisória 671/2015, na reivindicação do percentual de 0,5% à arbitragem brasileira.
Pragmatismo que falhou na escolha do interlocutor político em Brasília, quando da Medida Provisória 671/2015, na reivindicação do percentual de 0,5% à arbitragem brasileira.
Entendo e reconheço que o atual presidente da Anaf Marco Antônio Martins, conseguiu alguns avanços na área administrativa da entidade que comanda - porém, observo que sua luta diária em prol da arbitragem tem se configurado exclusivamente na sua pessoa. Pergunto: Martins é egocêntrico, personalista, centralizador ou faltam personagens capacitadas e despreendidas para ajudá-lo na sua labuta? Informo-lhe caro presidente, que há uma plêiade de pessoas com Know-how interessadas em auxiliá-lo.
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