sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

A PEDIDO



Comissão aprova destinação de parte dos direitos de transmissão dos jogos de futebol para treinadores


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas regras para o trabalho dos técnicos de futebol. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão do Esporte, com emendas, ao Projeto de Lei 7560/14, do deputado José Rocha (PR-BA).
 

Entre outros assuntos, a proposta altera a Lei Pelé (9.615/98) para modificar o chamado “direito de arena”, referente aos direitos de transmissão dos jogos, uma importante fonte de receita para clubes, atletas e federações.

Atualmente, a Lei Pelé prevê que 5% das receitas oriundas do direito de arena deverão ser distribuídas aos atletas profissionais participantes dos eventos desportivos.

O projeto propõe aumentar em 1,5 pontos percentuais a parcela a distribuir e destinar o montante à Federação Brasileira de Treinadores de Futebol. O relator na comissão, deputado Sandro Alex (PSD-PR), concordou com a medida.

O intuito é a valorização e a profissionalização da categoria, tão necessária em tempos em que o futebol se tornou em espetáculo meticulosamente planejado e extremamente lucrativo”, justificou.

Ele ressaltou que, segundo estimativas publicadas pela imprensa, grandes clubes chegaram a receber pelos direitos relativos aos jogos do Campeonato Brasileiro da Série A cerca R$ 170 milhões, cada um, no último ano.

A proposta restabelece a justiça social, uma vez que os treinadores também contribuem ativamente para os resultados dos times, durante os espetáculos, assim como antes e depois, com entrevistas e outras exposições na mídia. Por isso, é justo incluí-los na distribuição desses recursos”, acrescentou Alex.

Mudanças
 
Entre as emendas aprovadas pela comissão está a redução do período mínimo de contrato de trabalho de treinadores de seis para três meses. “Devido à dinâmica necessária aos campeonatos transmitidos pela televisão, esse prazo mínimo deve ser diminuído”, argumentou o relator.

Outra modificação aprovada altera a Lei do Treinador Profissional de Futebol (8.650/93) para assegurar o exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol àqueles que participem de cursos de formação de treinadores realizados pelos sindicatos da categoria, pela Associação Brasileira de Treinadores de Futebol (ABTF), pela Federação Brasileira dos Treinadores de Futebol (FBTF) ou por entidades por elas reconhecidas; e àqueles que possuam certificado emitido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A comissão também aprovou a inclusão de dois representantes dos treinadores – indicados pela FBTF e pela ABTF e, nos estados, pelas respectivas entidades sindicais – no Superior Tribunal de Justiça Desportiva e nos tribunais de Justiça Desportiva.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Marcelo Oliveira

PS (1): A FIFA e o (The IFAB) determinam que um jogo de futebol, disputado em qualquer canto deste planeta sobre o ordenamento das REGRAS DE FUTEBOL e demais diretrizes, não pode ser realizado sem a presença da equipe de arbitragem. Que é composta por (um) árbitro e (dois) árbitros assistentes.

PS (2): Quem dá autorização para todas as ações desde o início que adentra o campo de jogo até o final num prelio? A ARBITRAGEM. Portanto, a importância do trio de árbitros para o sucesso não de uma partida, mas de qualquer competição futebolística, passa indubitavelmente pelo crivo dos homens que manejam os apitos e as bandeiras.

PS (3): Quem pleiteou e conseguiu o percentual de 1,5% de direito de arena aos treinadores do futebol brasileiro, foi a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TREINADORES DE FUTEBOL. Se fosse associação em hipótese alguma teriam alcançado o objetivo.

Ad argumentandum tantum – Todas as categorias trabalhistas que têm uma FEDERAÇÃO, são reconhecidas juridicamente pela (CLT), a Constituição brasileira e são detentoras de representatividade política. Já as categorias sem FEDERAÇÃO,caso específico dos árbitros de futebol, que teimam em se manter vinculados as associações, são tratados como se fossem “filigrana”. O que significa que, vão continuar “comendo na mão das federações de futebol e da CBF” -, e explorados de forma análoga a escravidão, como acontece nos patrocínios alocados na vestimenta da arbitragem. 

ad argumentandum tantum (2) - Até quando associações e sindicatos de árbitros de futebol, compactuarão com a farsa montada pelas federações de futebol, no que diz respeito as reuniões de três dias, que foram transformadas em pré-temporadas?  Aqui está um dos motivos pelos quais o futebol brasileiro não revelou nenhum árbitro na temporada de 2017, e porque, O ÁRBITRO DE FUTEBOL NO BRASIL é tratado pelos diferentes setores do futebol, como algo sem importância.

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