domingo, 20 de outubro de 2013

Revolução no apito: “Olho de Falcão”!


Assim que a Fifa e o International Board autorizaram a utilização da tecnologia na linha do gol, para detectar lances polêmicos que fujam do campo visual do árbitro e dos assistentes, se a bola ultrapassa ou não a linha meta, a Premier League (Inglaterra) foi a primeira liga de futebol a  anunciar em abril deste ano, a implementação da referida tecnologia.  
Os inventores da Regras de Futebol, informaram ao mundo, que o sistema Hawk-Eye, líder mundial de instrumentos de processamento de visão no esporte, foi contratado para fornecer sistemas de tecnologia na linha do gol, para seus 20 clubes membros e em todas as 380 partidas da Barclays Premier League.
A empresa britânica Hawk-Eye, conhecida por sua tecnologia de rastreamento de bola usada no tênis e críquete, afirma ser precisa em milímetros a eletrônica instalada, garantindo que nenhum replay da transmissão pode refutar a decisão.  O sistema  utilizado na Premier League, notifica o árbitro se a bola cruzou ou não a linha de meta na sua plenitude, dentro de um segundo.
A instalação do sistema em tela, envolve sete câmeras atrás de cada gol, e  deve demorar mais uma ou duas semanas, para ser concluído nos 20 clubes que competem na Premier League nesta temporada.
O sucesso do Hawk-Eye ou “Olho de Falcão”, como é chamado pelos esportistas europeus, dado a sua eficiência, ganhou recentemente mais um cliente. A Federação de Futebol da Holanda. Fascinado pela precisão do aludido sistema, e, visando dar credibilidade às tomadas de decisões da arbitragem nas usas competições, o presidente daquela entidade, Michael Van Praag, justificou a contratação do “Olho de Falcão”, com uma frase: “a tecnologia é indispensável  ao futebol e, sobretudo, no auxílio à arbitragem”.  
Enquanto a Uefa se recusa terminantemente a adotar a tecnologia, preferindo usar árbitros extras atrás do gol, o momento agora parece estar favorecendo o uso de sistemas eletrônicos.
O presidente da Fifa, Joseph Blatter, foi convencido da utilização da eletrônica, após a falha na marcação de um gol na partida Inglaterra x Alemanha, na Copa do Mundo em 2010. Naquele jogo, um chute desferido pelo meia londrino, Frank Lampard, ultrapassou a linha do gol em 46 centímetros e, o assistente uruguaio, Mauricio Espinoza e seu compatriota, Jorge Larrionda (árbitro) não conseguiram captar o lance.
O debate pela introdução da tecnologia como meio de auxiliar o árbitro a dirimir lances polêmicos, além do lance ocorrido na África do Sul, ganhou intensidade durante a Eurocopa 2012, no confronto,  Ucrânia 0 x 1 Inglaterra. Naquele evento, os ucranianos reclamaram de um lance que teria ultrapassado a linha de meta em 22 centímetros e seria o gol de empate. Lance que não foi captado pelo campo visual do árbitro, pelo assistente e pelo árbitro adicional da Uefa, atrás da meta.  
Diante do que noticiou acima, deixo aqui uma sugestão: já que a Fifa e o Board autorizaram a tecnologia no futebol, a CBF que tem grandes patrocinadores desenvolva um projeto em conjunto com a Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf) e implemente a eletrônica como meio de auxiliar o árbitro e assistentes na Série A do Brasileirão de 2014, ano da Copa do Mundo no Brasil. 
 Foto: Alex Grimm / Fifa
PS: Após a brilhante performance na partida Japão 1 x 0 Rússia, no Mundial Sub-17, nos Emirados Árabes, Heber Roberto Lopes (Fifa/SC) e os assistentes Alessandro Rocha Matos (Fifa/BA) e Marcelo Van Gasse (Fifa/SP), foram novamente escalados para laborarem no choque, Canadá  x Iran, na próxima terça-feira, às 13h, horário de Brasília. Oportuno é lembrar que Heber está muito próximo da Copa de 2014, sendo que no futebol paranaense, foi desprezado como árbitro de futebol. Coisas que só acontecem na terra dos pinherais. Pobre futebol paranaense.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Heber apita o jogo do dia

Após 26 anos, a Rússia volta a participar de uma Copa do Mundo Sub-17, que está sendo realizada nos Emirados Árabes. Na última vez que entrou em campo pelo torneio, a então União Soviética não só venceu a partida como conquistou o título. Para a estreia na edição de 2013, os russos chegam com a confiança de quem foi campeão do torneio classificatório europeu. A julgar pela solidez da sua defesa, que sofreu apenas um gol na fase final das eliminatórias, e pela notável atuação do goleiro Anton Mitryushkin na disputa na execução de tiros desde o ponto penal das semifinais, a Rússia promete dar trabalho aos adversários.


Do outro lado estará o Japão, a seleção mais experiente do Grupo D, com seis participações no aludido torneio. O conjunto nipônico também vive uma boa fase, tendo sido vice-campeão do campeonato asiático da categoria. No que depender do discurso do técnico Hirofumi Yoshitake, os japoneses têm tudo para protagonizar partidas interessantes. "Quero que eles não tenham medo de errar, que joguem com destemor e mostrem seu talento."
                                                      Foto:  Apito do Bicudo

PS: A Comissão de Árbitros da Fifa que é presidida pelo irlandês Jim Boyce, designou para dirigir o jogo que vem sendo chamado por todos como o prélio do dia, Heber Roberto Lopes (Fifa/SC), pré-selecionado para a Copa do Mundo de 2014. A partida acontece hoje, a partir das 13h, horário de Brasília, 20 horas, horário de Dubai. Lopes será auxiliado pelos compatriotas, Alessandro Rocha Matos (Fifa/BA) e Marcelo Van Gasse (Fifa/SP).

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Arbitragem das Eliminatórias: Foi um horror!

Foi horrível, o desempenho da arbitragem Sul-Americana, leia-se Conmebol, no que diz respeito  ao processo das Eliminatórias da Copa do Mundo de 2014, que será realizada no Brasil.  O que se observou desde o início até o epílogo dessa competição, na noite da terça-feira que passou, foi a falência total do modelo de interpretar e aplicar as Regras de Futebol, pelo personagem a quem Joseph Blatter, define como o guardião das regras, o árbitro. 

Afora os brasileiros, Heber Roberto Lopes e Sandro Meira Ricci (Fifa/Brasil) e Wilmar Roldán (Fifa/Colômbia), os demais árbitros protagonizaram um festival de ausência de sincronia nas tomadas de decisões no campo de jogo, que se colocado em prática no Mundial do ano que vem, irá proporcionar um dos maiores vexames na história do evento que é considerado pela Fifa como o seu supra-sumo. Ressalto que o triunvirato acima mencionado, não foi um primor, até porque, quando eles agiram em sintonia com as leis do jogo, foram prejudicados pelo péssimo desempenho dos seus compatriotas, que atuaram como bandeirinhas.

Aliás, a maioria esmagadora dos assistentes da Sul-Americana, exibiu com rara “perfeição” nessas eliminatórias, a incapacidade de interpretar e aplicar a sua missão precípua, que está estabelecida no contexto da (Regra XI Impedimento), que é:  assinalar quando um atleta está mais próximo da linha de meta adversária, interferindo no jogo, interferindo num adversário e obtendo vantagem por estar naquela posição.   

Além da sequencia interminável de equívocos no “Off side”, destaco a omissão vergonhosa dos “senhores” assistentes, nas infrações cometidas próximas a eles, (a maioria finge que não vê) -  e nas circunvizinhanças da área penal (dentro da área de pênalti), o agarra-agarra, e sobretudo a incerteza no instante de determinar para que equipe pertence o arremesso lateral, ou se foi tiro de canto ou tiro de meta. Foi um horror!

Diante do que se leu acima, resta saber, qual será o posicionamento do chefe da arbitragem da Fifa, o suíço Massimo Busacca, que é o responsável pela preparação técnica dos homens de preto para a Copa, sobre a qualidade da frágil arbitragem Sul-Americana nas Eliminatórias.  Até porque, com o intuito de oxigenar a performance dos árbitros para o evento do ano que vem, a entidade que controla o futebol no planeta, realizou recentemente, profundas alterações na Comissão de Árbitros, inclusive, mudando o comando, com a nomeação do ex-presidente do International Board, o irlandês Jim Boyce.
                                                                Divulgação

PS: Falando em arbitragem, a Fifa definiu que a empresa que fornecerá e implementará nos estádios o sistema tecnológico para detectar se a bola ultrapassou a linha do gol na Copa do Mundo de 2014, será a alemã GoalControl GmbH. A mesma tecnologia poderá ser vista no Mundial de Clubes deste ano, no Marrocos, em dezembro. O sistema tecnológico da GoalControl, foi utilizado na Copa das Confederações, e a Fifa considerou o seu funcionamento um êxito, mesmo que nenhum lance duvidoso tenha sido registrado durante a disputa do torneio, em junho, realizado no Brasil. A GoalControl venceu em abril do ano em curso, o processo de seleção para a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, mas a presença no Mundial de 2014 dependia do sucesso no evento-teste. "Embora não tenha ocorrido nenhum incidente que necessitasse da tecnologia para determinar se a bola ultrapassou ou não a linha de meta, a tecnologia atendeu todos os requisitos exigidos pela entidade internacional e sinalizou os 68 gols do torneio corretamente.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Especialistas divergem quanto ao respaldo legal à categoria

Um imbróglio. Na última década, nada definiu melhor o tema “profissionalização dos árbitros de futebol” junto ao Congresso Nacional do que esta palavra. Apresentado em 1990, pelo então deputado Nelson Jobim, e acrescido de alguns detalhes pelo deputado José Tomaz Nonô, em 1992, o projeto de lei, finalmente, foi desengavetado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, na última semana. Entretanto, há o que comemorar? A categoria atingirá o protagonismo desejado, ou a máxima “árbitro bom é aquele que não aparece” seguirá prevalecendo?
Como não poderia ser diferente, Marco Antonio Martins, presidente da Anaf (Associação Nacional dos Árbitros de Futebol), considerou uma vitória quase que pessoal. “A criação da profissão de árbitro de futebol representa a mais importante mudança em todos os tempos na arbitragem brasileira”, considerou o chefe da entidade.
Em entrevista ao programa “Arbitragem na Clube”, da Rádio Clube de Fortaleza, comandado pelo ex-árbitro FIFA, Dacildo Mourão, o ex-árbitro cearense Márcio Torres – agora advogado e integrante do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por indicação da Anaf – surfou nas mesmas ondas positivas do presidente Martins: “estamos diante de um grande avanço para o mundo do futebol”.
De acordo com Torres, a partir de agora, os ‘homens do apito’, como já ocorre com atletas, técnicos e preparadores físicos, passam a integrar de fato ao mundo do futebol. “Uma lacuna foi preenchida. Qual a razão de se conviver com um cenário esportivo em que todos os aspectos têm como base a profissionalização e apenas a figura do árbitro estar no amadorismo?”, questionou.
Porém, ao que tudo indica, nem tudo são flores. Segundo outros especialistas jurídicos, há que se deixar de lado o romantismo da luta de classe e partir para o lado concreto. O projeto confere à categoria o direito de se organizar em associações e sindicatos, mas, uma vez na condição de profissional, quem será o patrão que, como todo bom empregador, recolhe os encargos estabelecidos na CLT? E férias, e Fundo de Garantia?
“O maior desafio da categoria é chegar a um acordo referente a essas questões legais. Por não serem empregados fixos, os árbitros ficam alheios a esses benefícios. Se isso não for considerado, a mudança será mínima”, destacou Eduardo Carlezzo, advogado especializado na área esportiva.
Sindicatos não representam
Alfredo dos Santos Loebeling, ex-árbitro da FPF (Federação Paulista de Futebol), que apitou jogos até 2002, afirma que a lei nada mais é que um começo, com uma única vantagem: “os sindicatos vão, enfim, servir para alguma coisa. Hoje não os vejo como representantes legítimos, pouco se preocupando com os árbitros, sendo a maioria ligada às federações”, declarou em entrevista ao Voz do Apito.
Duvidando que os clubes se comprometerão com alguma parcela dos encargos a serem pagos, Loebeling critica com veemência a atuação das entidades em benefício do árbitros. “Cada profissional necessita de um plano de carreira e percebo que os sindicatos fecham os olhos para esta questão fundamental. Poucos juízes se preparam para o final da carreira e precisarão continuar contribuindo com o INSS para buscar uma aposentadoria”, salientou.
Outros problemas verificados para os quais, segundo ele, os sindicatos dão de ombros, são os critérios de escalas e os afastamentos sem uma avaliação técnica, “muito mais para dar justificativas à imprensa”. Além disso, o não posicionamento quando ocorrem contusões também preocupa: “o Wilson Luiz Seneme e o José Henrique de Carvalho tiveram lesões físicas e que apoio eles tiveram das federações ou do sindicato?”, concluiu o ex-árbitro.
Ciente de todas essas questões burocráticas citadas, o presidente da Anaf afirmou que o próximo passo será a garantia dos direitos, a partir da nova figura jurídica. Segundo ele, a nova lei reorganizará as relações de trabalho.
“As arbitragens deixarão de ser impostas e a remuneração será discutida com a representação sindical. Sempre lutamos pela independência e pela segurança jurídica. Não será um erro que acabará com uma carreira. Também serão celebrados os acordos coletivos de trabalho, como ocorre em outras categorias profissionais”, prometeu Martins.
Direito de arena
Um assunto que quase sempre fica em terceiro ou quarto plano – que precisa entrar no topo das prioridades da Anaf, que passa a contar com o respaldo jurídico –, e que poderia amenizar os percalços financeiros dos árbitros, é fazer com os agora profissionais do apito passem a integrar o seleto grupo de pessoas que recebem o denominado ‘Direito de Arena’.
A Lei Pelé, em seu artigo 42, determina que 5% do contrato firmado entre as entidades e as emissoras que detêm os direitos de transmissão das partidas sejam repassados, num prazo de 60 dias, aos participantes do campo de jogo.



Voz do Apito - www.vozdoapito.com.br Marco Garcia

Fica a dúvida o porquê de os comandantes do jogo serem os únicos a ficaram à margem nessa divisão, uma vez que os requisitos para receber é ser “atleta profissional e ter participado do espetáculo”.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Árbitro de futebol vira profissão regulamentada no Brasil

Após aprovação da presidente Dilma, o próximo passo é negociar junto às Federações sobre os direitos trabalhistas



Vanderson Pimentel - O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - Após 12 anos em discussão na Câmara dos Deputados, o projeto que transforma árbitros de futebol em profissão regulamentada foi sancionado pela Presidente da República, Dilma Rousseff. O texto com a aprovação de Dilma foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, com conclusão de que os juizes de futebol possuem o direito de "organizar-se em associações profissionais e sindicatos". Além disso, eles também vão ter o direito de prestar serviços às entidades de administração, ligas e entidades futebolísticas no País. A única desaprovação da presidente foi ao Artigo 3º da lei, que designa habilitação e requisitos necessários para o exercicio da profissão a serem definidos por um estatuto próprio.
Árbitros também podem organizar associações - JF Diório/Estadão
JF Diório/Estadão
Árbitros também podem organizar associações
"A criação da profissão representa a mais importante mudança em todos os tempos na arbitragem brasileira. Com a nova lei, haverá a reorganização nas relações de trabalho que serão mantidas entre as entidades organizadoras do futebol e a categoria, por meio dos sindicatos e da entidade nacional dos árbitros", disse o presidente da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf), Marco Antonio Martins, que ainda frisou o fato de os juízes terem mais independência e tranquilidade para trabalhar.
PRÓXIMO PASSOApesar da aprovação, é necessário ainda esperar pelos desdobramentos da nova lei. De acordo com o advogado Eduardo Carlezzo, especializado na área esportiva, a sanção pouco influencia no que já ocorre na profissão dos árbitros. "É um primeiro passo sim, mas essa aprovação não muda nada na prática. Ela apenas regulamenta a profissão. A lei possui poucos detalhes que de fato beneficiem os árbitros. É um passo inicial, mas o maior desafio é na definição dos acordos com as Federações, porque são os presidentes das entidades quem pagam pelo serviço, são os empregadores. Hoje, os árbitros não são empregados fixos e não recebem benefícios como 13º salário, cestas básicas ou coisas do tipo", opina o advogado, há mais de 11 anos acompanhando a área esportiva.
Sabendo disso, o presidente da Anaf promete trabalhar por mais direitos aos árbitros. "Agora teremos a figura jurídica para representar a categoria. Por isso devemos fortalecer os sindicatos e a Anaf para a defesa dos interesses da arbitragem e a melhoria das condições de trabalho", disse Marco Antonio Martins, em comunicado oficial publicado no site da organização.

domingo, 13 de outubro de 2013

Árbitro é trabalhador sem lei que o proteja

Foto: Apito do Bicudo -  Heber Roberto Lopes (Fifa/SC)
Conforme noticiado amplamente aqui neste espaço, que se sancionado o substitutivo 3715/2012, que reconhecia como profissional o árbitro de futebol no Brasil pela presidente Dilma Rousseff, o homem de preto não seria enquadrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Explico: quem não está sob a égide da (CLT) - não tem os seguintes direitos: Registro em carteira, fundo de garantia por tempo de serviço, férias, 13º salário, seguro desemprego e se sofrer qualquer acidente que o incapacite para o exercício da função, não tem a cobertura do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).  



Pois bem, no último dia 11 do mês em curso, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou o substitutivo acima mencionado, via Lei nº 12.687, que reconheceu a atividade do árbitro do País pentacampeão do mundo como profissional.  Mas, não coloca-o no rol dos trabalhadores contemplados pela lei trabalhista vigente. Também, no Art. 2º da mesma lei, a presidente “ressuscita” a Lei 9615, de 24 de maio de 1998.



Lei essa que preconiza no seu Art. 88, que os árbitros e assistentes de arbitragem poderão constituir entidades nacionais, estaduais e do Distrito Federal, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, objetivando o recrutamento, a formação e a prestação de serviços às entidades de administração do desporto.  Aqui um detalhe: embora esteja em vigor desde 1998, a lei que dá poderes aos apitos para exercerem o seu mister da forma preconizada, não se tem conhecimento de que alguma associação ou sindicato tenha colocada em prática a referida lei até a presente data.



Quem se ater a ler na íntegra o Projeto de Lei 6405/2002, que versava sobre a profissionalização do árbitro de futebol, observará que o que foi aprovado representa muito pouco do conteúdo do projeto inicial. O que se fez foi uma descaracterização paulatina da profissionalização.



Resumo do projeto: o árbitro do futebol brasileiro, que esperou ansiosamente  ao longo dos últimos onze anos, por uma lei que o abrigasse em consonância com as demais categorias de trabalhadores desse País, e com isso, dedicar-se exclusivamente à arbitragem, objetivando a melhora da qualidade das suas tomadas de decisões no campo de jogo, viu o seu “sonho” continuar na estaca zero. E, alem disso, terá que fazer o que sempre fez do apito: um bico.



PS: a Premier League da Inglaterra, continua sendo a única do planeta onde os árbitros e assistentes são profissionais na sua essência. Lá, os setenta e sete árbitros e os duzentos e trinta e um assistentes, são profissionais contratados em regime integral pela Professional Game Match Officials Limited (PGMOL). Sob o comando do ex-árbitro da Fifa, Mike Riley e de outros dezesseis cientistas do esporte das multidões, vivenciam Regras de Futebol diariamente e são submetidos a treinamentos científicos, com o intuito de responder as inúmeras situações que uma partida de futebol praticada no século XXI apresenta e exige do personagem que interpreta e aplica as leis no retângulo verde, que as suas decisões tenham credibilidade.      


quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Relação de emprego: Árbitros estão sem saída

No período de 8 a 10 de novembro próximo, a Associação Nacional de Árbitros de Futebol - (Anaf), irá realizar na cidade de Belém (Pará) - o XXXIII Congresso Brasileiro de Entidades e dos Árbitros de Futebol. No convite postado no sítio da Anaf, está especificado que no acontecimento serão homenageadas personalidades que, prestaram relevantes serviços à arbitragem brasileira, e, durante os dois dias subsequentes serão discutidos temas pertinentes aos homens do apito. Também é noticiado que uma pauta vem sendo elaborada pela direção da entidade que representa os árbitros de futebol, que laboram nas competições da CBF e será motivo de profunda discussão.
O encontro da confraria do apito na cidade de Belém, pelo que este colunista pesquisou, deve ter questionamentos sobre o porquê de até o momento, o projeto que foi aprovado pelo Senado Federal, que reconhece a atividade do árbitro de futebol como profissional, ainda não foi encaminhado a Casa Civil da presidência da República, para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Outros questionamentos que devem ganhar corpo no congresso dos homens de preto são: se sancionada a profissionalização do árbitro no Brasil, como a Anaf irá se posicionar a partir da aprovação no sentido de viabilizar quem será o patrão do árbitro, já que o projeto não contém nenhuma menção à essa especificidade? Além do exposto, é pensamento de alguns líderes classistas perguntar, quem vai recolher os tributos previdenciários e outros penduricálios, que a legislação brasileira exige de todas as categorias profissionais. Se profissionalizado, o árbitro terá direito a férias e Fundo de Garantia? Vitimado por uma contusão, uma suspensão da Justiça Desportiva, ou qualquer outro tipo de acidente que provoque sua incapacidade de apitar, quem vai arcar com a remuneração do apitador durante o período da sua inabilitação?
Quem ficará responsável pela seleção e escalação dos árbitros nas competições das federações estaduais e da CBF? As federações estaduais e a CBF, já emitiram sinais veladamente, que não abrem mão da autonomia sobre um dos setores mais importantes do futebol, a arbitragem. E, concordem ou não, os árbitros sempre foram e continuarão sendo objeto de “barganha” entre essas entidades e os clubes. E como prova cabal da “barganha”, basta um árbitro ou assistente cometer equívocos independente do grau, e ato contínuo, os dirigentes assim que a partida termina, iniciam o processo de “fritura”. “Não trabalha mais nos meus jogos”, é a frase que mais ouvimos.
Acrescente-se ainda, que hoje, a Lei 10. 671/2003, que versa sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, no Art. 32., determina que é direito do torcedor, que os árbitros de cada partida sejam escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados. E a lei determina que cabe as federações e a CBF escalá-los mediante o "tal" sorteio. A Anaf já esboçou um processo que equacione esse imbróglio?
            Divulgação
É aguardado com ansiedade, que a Anaf dê uma satisfação aos árbitros da Relação Nacional de Árbitros de Futebol - Renaf, de quem celebrou os contratos e quais são os valores que as empresas que estampam as logomarcas na manga das camisas, nas meias, nas bermudas e nas camisas, quando esses árbitros atuam nos campeonatos promovidos pela CBF.
E, por que razões, o montante arrecadado desses contratos não é investido especificamente na requalificação da arbitragem nacional, como também, quais são os motivos que impedem a Anaf de repassar parte dos lucros desses patrocínios aos árbitros, a exemplo do que ocorre há muito tempo nos Países desenvolvidos.
Sem querer pautar o evento, o que seria um enorme atrevimento da nossa parte, se medidas eficazes com as acima nominadas, não forem discutidas no congresso em tela, corre-se o risco de ter-se um grande convescote.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Direito de arena não vale para árbitro de futebol

Não se pode duvidar da importância do árbitro para uma partida de futebol. Interpretações equivocadas, aplicação rigorosa ou complacente da regra, enfim, variadas circunstâncias influenciam o resultado de uma competição, a demonstrar a importância de uma arbitragem qualificada, nada obstante a frequente utilização da tecnologia no esporte, como, por exemplo, o “desafio” no tênis, que possibilita que a jogada seja revista no intuito de se assegurar o acerto da marcação. É bem verdade que no futebol a utilização da tecnologia ainda é um tabu, mas que certamente se fará presente, em futuro breve.
Em muitas ocasiões a arbitragem é decisiva para o resultado da competição, razão pela qual a exigência que recai sobre o árbitro é enorme. Trata-se de um partícipe do evento desportivo, cuja função é a de assegurar a regularidade da competição, pois sua meta é a de garantir o cumprimento das regras técnicas e disciplinares da modalidade.
Por esta razão é o que Estatuto do Torcedor (Lei n.º 12.299/2010) é categórico ao afirmar em seu artigo 30 que “É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.”.
Nota-se, portanto, que a atividade do árbitro é precedida de inúmeras exigências, que englobam aspectos morais, intelectuais, físicos, dentre outros.
Em Portugal a Lei 50/2007 define o árbitro desportivo como sendo quem, a qualquer título, principal ou auxiliar, aprecia, julga, decide, observa ou avalia a aplicação das regras técnicas e disciplinares próprias da modalidade desportiva. Todavia, conforme contundente afirmação de Nuno Barbosa, essa definição não seria adequada na medida em que o árbitro tem que estar habilitado pela federação para exercer o seu ofício e este credenciamento é certificado por um órgão federativo designado conselho de arbitragem, o que revela que não basta a simples intenção de se exercer a função.
Assim como outras atividades tão importantes quanto a do árbitro de futebol, a profissionalização e a regulamentação da profissão, a partir de um estatuto próprio, são fundamentais para o regular funcionamento das partidas e das competições, devendo ser lembrado que trata-se de uma atividade específica onde não existe vínculo empregatício (conforme farta jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho), mas sim uma prestação de serviços.
Os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT estão ausentes para a configuração do vínculo de emprego entre o árbitro e a federação de futebol, sendo que os direitos do árbitro de futebol se restringem ao pagamento da remuneração em relação a cada jogo que participar.
O Projeto de Lei n.º 6.405/02 até tentou assegurar a relação de emprego ao árbitro, mas diante da incompatibilidade do vínculo com a atividade desempenhada, não empolgou a discussão.
Com efeito, não existe a subordinação do árbitro de futebol com os clubes e nem com as entidades de administração do desporto, tendo em vista a inexistência do poder disciplinar (é até salutar que assim permaneça). Outrossim, as penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva decorrem de infração às regras do futebol, enumeradas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O maior beneficiário da profissionalização da atividade do árbitro é o consumidor, devidamente amparado pelo Estatuto do Torcedor, que poderá se assegurar da lisura da arbitragem e da adoção de critérios técnicos que serão ministrados em escolas de arbitragem.
Breves considerações acerca do direito de arena
Não há como se falar do direito de arena sem deixar de mencionar o direito de imagem, pois este é gênero e está diretamente associado ao direito da personalidade, tendo em vista que a imagem, juntamente com o nome, a honra, a liberdade, a privacidade e o corpo, é um dos direitos da personalidade, que visam à proteção do ser humano e das origens de seu próprio espírito.

Celso Ribeiro Bastos conceitua o direito de imagem como sendo “o direito de ninguém ver o seu retrato exposto em público sem o seu consentimento.”
Na definição de Maria Cecília Naréssi Munhoz Affornalli, o Direito da Personalidade visa conferir proteção ao ser humano naquilo que lhe é próprio e também às suas emanações e projeções para o mundo exterior, sendo o Direito à Imagem, um direito da personalidade, sendo classificado como um direito essencial, absoluto, oponível erga omnes, geral, irrenunciável, imprescritível, inexpropriável, impenhorável.
Porém, o direito de imagem possui uma característica peculiar que o difere dos demais direitos da personalidade que é o conteúdo patrimonial, passível de exploração econômica.
Desta forma, o árbitro de futebol, em tese, pode ter a sua imagem passível de exploração eis que o instituto está assegurado na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXVIII e no art. 20 do Código Civil Brasileiro também ampara o direito à imagem da pessoa.
O Direito de Arena teve sua origem na lei de Direitos Autorais e é uma espécie de direito de imagem (e neste está compreendido), consistindo na veiculação da imagem do atleta enquanto participante do espetáculo em jogos televisionados. É decorrente da participação do profissional de futebol em jogos e eventos desportivos e está diretamente relacionado com a prestação do trabalho do atleta no período em que está em campo, se apresentando na “arena” e não apenas ao uso de sua imagem.
Pela divulgação de sua imagem na “arena”, os atletas integrantes do espetáculo, têm o direito de participar do rateio extraído do percentual que, por imperativo legal, lhe é devido.
O instituto é definido por De Plácido e Silva como “a faculdade da entidade a que estiver vinculado o atleta de autorizar ou proibir a fixação, transmissão ou retransmissão de espetáculo desportivo público, com entrada paga.”
Por outro lado, o direito de arena limita-se a fixação, transmissão e retransmissão do espetáculo desportivo, mas não compreende o uso da imagem dos jogadores fora da situação específica do espetáculo.
A atual redação do art. 42 da Lei 9.615/98, modificada pela Lei n.º 12.395/2011, assim disciplina o instituto, sendo que o art. 46 do Decreto n.º 7.984, de 8 de abril de 2013 estabelece que “para fins do disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº 9.615, de 1998, a respeito do direito de arena, o percentual de cinco por cento devido aos atletas profissionais será repassado pela emissora detentora dos direitos de transmissão diretamente às entidades sindicais de âmbito nacional da modalidade, regularmente constituídas.”, sendo que “o repasse pela entidade sindical aos atletas profissionais participantes do espetáculo deverá ocorrer no prazo de 60 dias.”
Portanto, esses são os entendimentos doutrinários acerca do direito de arena, bem como os dispositivos legais que tratam do instituto.
Razões pelas quais os árbitros não fazem jus ao direito de arena
A previsão constitucional assegura a proteção à imagem de todo e qualquer cidadão sem distinção, razão pela qual a imagem do árbitro poderá ser objeto de exploração financeira, mediante celebração de contrato de cessão para este fim, que poderá ser avençado entre o próprio árbitro (ou empresa por ele constituída) e empresa que pretenda veicular a imagem do contratado para fins de propaganda.

Em que pese o fato do árbitro ser essencial para a partida, tal situação não lhe assegura o direito de receber valor referente ao direito de arena, na medida em que este, conforme definição legal, é assegurado exclusivamente aos atletas, conforme firme previsão do parágrafo primeiro do art. 42 da Lei Pelé que apresenta como destinatários, exclusivamente, atletas profissionais participantes do espetáculo.
Apesar da indispensabilidade de ostentar considerado preparo físico, o árbitro não pode ser equiparado ao atleta para fins de recebimento da parcela em comento.
E nem se argumente que sem a sua presença a partida de futebol sequer tem início, pois na hipótese de não haver policiamento, por exemplo, a partida também não será iniciada e tal fato não assegura o recebimento do direito de arena por parte dos policiais que, assim como os árbitros, são indispensáveis à realização do espetáculo e também terão suas imagens televisionadas durante o evento desportivo.[8]
De igual sorte, com muita frequência, os torcedores que comparecem aos estádios e lotam as arquibancadas para ver o espetáculo, costumam ter suas imagens captadas pelas câmeras, geralmente segurando cartazes ou fazendo gestos para chamar a atenção da imprensa.
Ao citar Santos Cifuentes, o advogado Felipe Legrazie Ezabella[9] diz que há limitação ao direito de imagem, podendo ser captada e divulgada, quando se trata de fatos ou acontecimentos públicos que ocorreram em público, como tumultos, inaugurações de monumentos, desfiles militares, cortejos fúnebres de homens célebres, dentre outros. Assim, a partida de futebol que é divulgada em toda a mídia para atrair público pode e deve ser considerada como um evento destinado ao público.
Nesta hipótese, também estamos diante de divulgação de imagem durante a partida, mas que por razões óbvias não asseguram ao torcedor o direito de receber o direito de arena, pois repita-se, trata-se de verba devida exclusivamente ao atleta profissional que participou do espetáculo.
Apoiado na doutrina e na prática desportiva, afirma Ezabella[10] que o técnico, o massagista e o preparador físico “não são aptos a receberem participação no valor a ser partilhado do direito de arena, bem como suas aparições nos meios audiovisuais decorrem de suas atividades laborais.”
Segundo Sérgio Ventura Engelberg[11], o direito de arena “garante ao atleta participante do espetáculo ou evento esportivo um percentual dos valores obtidos pela entidade esportiva com a venda da transmissão dos jogos em que o atleta efetivamente participa.”
É interessante destacar que o projeto original da Lei de Direitos Autorais de 1973 assegurava a prerrogativa “aos outros participantes figurantes do espetáculo e técnicos” da participação na importância recebida a ser dividida proporcionalmente na forma que fosse determinada pelo Conselho Nacional de Desportos. Caso esta previsão tivesse prevalecido, poderia sim se defender a garantia do direito de arena aos árbitros. Porém, não é esta a previsão legal vigente em nosso ordenamento jurídico.
Um dos primeiros defensores da tese de que o árbitro fazia jus ao direito de arena foi o ilustre jurista Antônio Chaves que afirmava ser uma grande injustiça não conceder esta rubrica ao árbitro de futebol, pois nem mesmo o vínculo de emprego lhe era assegurado (entendimento que prevalece até os dias atuais), sendo que o direito de arena seria devido não apenas aos desportistas profissionais, mas deveria amparar todos aqueles que atuam em um espetáculo, exteriorizando suas particularidades e habilidades, cujo valor econômico teriam o direito de reivindicar quando suas atuações fossem exploradas economicamente.
Além disso, mencionava o autor, que, algumas vezes, os árbitros se apresentavam com performance mais espetacular do que a grande maioria dos atletas participantes do espetáculo, fato este que os consagravam como verdadeiros artistas em suas especialidades.
De fato, no Brasil, já houve um folclórico árbitro que, em razão de seus trejeitos no momento de apitar uma falta ou aplicar um cartão à um jogador, se comportava como um artista.
Porém, nada obstante o aspecto social levantado pelo festejado jurista, na medida em que a previsão legal contempla de forma específica quem são os beneficiários da parcela referente ao direito de arena, não há respaldo jurídico para se defender o pagamento da referida rubrica aos árbitros de futebol, mesmo levando-se em consideração o importante papel desempenhado por este profissional que tem o condão de influenciar no resultado das partidas.
Entendimento contrário poderia, inclusive, provocar situações prejudiciais aos campeonatos e competições, pois a sabedoria popular diz que o bom árbitro é aquele que não “aparece”.
Portanto, são dois os requisitos enumerados na legislação que asseguram o pagamento do direito de arena: (i) ser atleta profissional e (ii) ter participado do espetáculo.
Essa não é uma questão nova, devendo ser ressaltado que no ano de 2006 houve uma tentativa de se cobrar o direito de arena para os árbitros, mediante o ajuizamento de ação judicial, cujo desfecho não poderia ser outro, senão a improcedência.
Naquela oportunidade a juíza Kátia Torres, da 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou o pedido de indenização do Saferj (Sindicato dos Árbitros Profissionais do Estado do Rio de Janeiro) e do Safesp (Sindicato dos Árbitros do Estado de São Paulo) pelo uso das imagens dos seus árbitros associados, em campeonatos de futebol transmitidos na programação da TV Globo, Globosat, Rádio e TV Record, tendo asseverado que “o árbitro e o assistente que se propõem a atuar em uma partida de futebol já sabem, de antemão, que suas imagens serão exibidas”.
De acordo com o órgão judicante, os sindicatos alegavam que as emissoras obtêm lucros com as transmissões das partidas sem jamais remunerarem os árbitros e que houve utilização das imagens dos seus associados para fins comerciais, nos últimos 20 anos, sem o devido consentimento, razão pela qual os autores daquela ação pediram a condenação das emissoras, caso fossem exibidas transmissões de jogos sem prévio aviso.
A referida magistrada entendeu que não houve violação dos direitos do indivíduo e da própria imagem e, tampouco, intromissões na vida privada dos árbitros, tendo constado na decisão a seguinte assertiva. Verbis: “Sabemos que os eventos esportivos, principalmente de futebol, despertam paixões e atraem os torcedores, criando interesse pelos espetáculos transmitidos pelas redes de televisão. O árbitro e o assistente que se propõem a atuar em uma partida de futebol já sabem, de antemão, que suas imagens serão exibidas”.
Desta forma, é possível se concluir que a divulgação da imagem do árbitro durante a partida de futebol é inerente aos serviços por ele prestados que sequer se revestem dos requisitos inerentes ao vínculo empregatício.
Fonte: www.conjur.com.br
Por  Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga

domingo, 6 de outubro de 2013

Vermelho e amarelo reclamam mais uma cor

Na década de 90, o mestre Telê Santana (in memoriam), um dos maiores técnicos que conheci na minha trajetória no futebol, perguntado sobre a expulsão de um dos seus atletas logo no início do jogo, afirmou: a Fifa poderia propiciar aos treinadores de futebol em todo o mundo, a oportunidade de quando um atleta estiver sob forte pressão, correndo o risco eminente de ser expulso, quem sabe criar outro tipo de cartão, o que impediria o jogador de ser alijado da continuidade do jogo e, por consequência, não prejudicaria a armação tática da sua equipe.
Questionado que cartão poderia ser implementado, já que universalmente a entidade internacional que comanda o futebol, estabeleceu os cartões amarelo e vermelho, a partir da Copa do Mundo de 1970 no México, Telê respondeu: o cartão azul. Inquirido sobre a forma disso acontecer, o mestre sugeriu que o atleta penalizado com o cartão em tela, deveria ficar dois minutos fora do campo de jogo e só retornar ou não à partida, após uma análise do treinador.
O futebol paulista realizou essa experiência (cartão azul) recentemente, e chegou a fazer uma demonstração à International Board, mas o fato não vingou. Agora, há poucos dias na cidade de Bolonha (Itália), o cartão azul voltou a chamar a atenção do mundo da arbitragem em escala mundial, já quem vem sendo utilizado num campeonato amador daquela cidade.
Segundo Andrea de David, presidente da Liga Amadora de Bolonha, o cartão azul, está sendo usando na sua liga da seguinte forma: o atleta que desaprovar com gestos ou palavras exacerbadas as decisões do árbitro, desde que não sejam ofensivas ou tiver um desentendimento verbal com o adversário, é punido com oito minutos de descanso. Após uma conversa com o  técnico, se o jogador penalizado com o cartão, demonstrar que está consciente do ocorrido, retorna ao campo de jogo, senão é substituído. Se o mesmo atleta cometer qualquer outra infração após o retorno, é expulso (cartão vermelho). 
A CBF que promove inúmeros campeonatos, dentre os quais o Sub-15, Sub-17, Sub-20, e por ser o futebol brasileiro o único pentacampeão da modalidade, poderia propor e realizar esse tipo de ensaio nas competições aqui nominadas.
Basta encaminhar um projeto nesse sentido, a Fernando Fressato (Espanha) e Massimo Busacca (Suíça), os responsáveis pela triagem para o International Board, das propostas de experiências e de possíveis alterações nas Regras de Futebol. Os técnicos de futebol ficariam muitíssimo agradecidos aos que comandam o futebol em Zurique, e o imortal Telê Santana, no Céu ao lado do Senhor, ficaria exultante. 
 Divulgação

PS: Sandro Meira Ricci (foto/Fifa/PE), o árbitro de Atlético/PR 2 x 1 Coritiba/PR, fez uma arbitragem transparente, discreta, objetiva e com critérios definidos nos quatro quesitos exigidos pela Fifa. 1) Tático, posicionamento perfeito em todo o transcorrer da partida. 2) Físico, acompanhou todos os lances com deslocamentos de pequena, média e alta intensidade, sem demonstrar nenhuma deficiência.  3) Psicológico,  pressionado interna e externamente em diferentes situações, demonstrou o equilíbrio que a Fifa exige de um árbitro, que está a caminho da Copa do Mundo de 2014. 4) Técnico, exibiu conhecimento, interpretou e aplicou as Regras de Futebol, com brilhantismo.       

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Apito: tranquilidade máxima no Atletiba!

Divulgação

Me perguntam os motivos pelos quais, o clássico,  Atlético/PR x Coritiba/PR, que será realizado no próximo domingo, na Vila Capanema, pelo Campeonato Brasileiro, será dirigido pelo árbitro Sandro Meira Ricci (Fifa/PE). Ricci, era da Federação Brasiliense de Futebol, mas, teve sérios desentendimentos com a direção de árbitros de Brasília, em março de 2012, e como é um sujeito  inteligentíssimo, mineiro de Poços de Caldas, mudou-se de mala e cuia para a Federação Pernambucana de Futebol.
Em Recife, Sandro Ricci, obteve a visibilidade que lhe faltou no Distrito Federal, com belas atuações  e dado o fracasso vergonhoso protagonizado nos testes físicos da Fifa, pelos árbitros Wilson Luiz  Seneme e Leandro Pedro Vuaden, indicados pela CBF para o processo pré-seletivo da Copa de 2014, soube transitar politicamente e com isto ganhou o direito de representar a arbitragem brasileira na Copa do ano que vem. Acrescente-se ainda, que Sandro Meira Ricci (foto), é  um dos poucos  árbitros do futebol mundial que fala quatro idiomas, além de ser um ótimo árbitro.   
Quanto as razões pelos quais não temos um árbitro top de linha para manejar  o clássico paranaense, tenho duas explicações: a primeira, diz respeito a falta de visão acoplada a pobreza de gestão no setor de arbitragem da Federação Paranaense de Futebol (FPF). Ausência de gestão, que não previu que Evandro Rogério Romam e Heber Roberto Lopes, não seriam Ad aeternum.  Ou seja, não houve a preocupação de se formar e preparar novos árbitros, para quando ambos deixassem o quadro de árbitros da (FPF), quem repor.
A segunda, vem calcada na campanha maldosa que foi vítima o melhor árbitro que o futebol do Paraná produziu na sua história.  Falo de Heber Roberto Lopes, que após cada clássico que dirigia do nosso futebol, era rotulado de coxa-branca e outros impropérios. Cansado, sem apoio, enojado  com o que vinha acontecendo, (a expressão enojado me foi dita pessoalmente por Lopes), decidiu aceitar o convite que lhe formulou o visionário, Delfim de Pádua Peixoto, presidente da Federação Catarinense de Futebol. Contrato assinado em janeiro deste ano, Heber, tornou-se o apito mais bem pago do futebol pentacampeão do mundo.
Nunca é demais lembrar, que Heber é o segundo árbitro brasileiro pré-selecionado pela Fifa, para o  Mundial de 2014, no Brasil. Tanto é verossímel a afirmação, que na próxima semana, o indigitado referee ruma aos Emirados Árabes Unidos, onde convocado pela Fifa, irá apitar partidas do Mundial Sub-17.