quarta-feira, 25 de março de 2015

Justiça Comum é a solução

                                   Foto: Julio Cancellier/Anaf

Dois episódios envolvendo a arbitragem me chamaram a atenção neste mês de março. O primeiro, ocorreu no jogo Ipiranga x Grêmio pelo Campeonato Gaúcho. Na partida em tela, o técnico do Tricolor dos Pampas, Luiz Felipe Scolari, “qualificou” verbalmente, o árbitro da Federação Gaúcha de Futebol, Francisco Neto de “Chico Colorado”, que foi o responsável pela condução da partida. 

O Tribunal de Justiça Desportiva Gaúcho, ao invés de punir exemplarmente Scolari, que comandou a Seleção Brasileira no maior vexame da sua história numa Copa do Mundo  - (Alemanha 7 X 1 Brasil)-  aplicou uma simples e mínima multa. Três mil reais em cestas básicas. Felipão saiu ileso de punição rigorosa e Francisco Neto ficou com o “rótulo” de apito do Colorado dos Pampas.
  
Já o segundo fato, foi no domingo que passou, no Campeonato da Federação Baiana de Futebol. O árbitro Arilson Bispo da Anunciação, que dirigia o prélio Jacuipense x Juazeirense, foi agredido com um soco pelo atleta Meidson da Jacuipense, que o prostou ao solo, após a não marcação de um penal contra a equipe do agressor. 

Ambos os casos são recorrentes no futebol brasileiro, independente do nível do campeonato, da condição sócioeconôminca dos atletas, dos dirigentes e técnicos de futebol.

E os motivos pelos quais os fatos aqui mencionados se repetem  contra a arbitragem, são de conhecimento de todos que gravitam no futebol, inclusive dos leigos.

Aqueles que praticam ou desejam praticar algum tipo de agressão contra o árbitro ou assistentes no futebol brasileiro, tem o “aval” explícito do (CBJD) Código Brasileiro de Justiça Desportiva. (CBJD) que foi confeccionado para “flexibilizar” as penas dos que violam as Regras de Futebol dentro do campo de jogo e, por extensão, “laureia” atletas, técnicos e cartolas que vociferam agressões físicas e/ou verbais atingindo a honra dos homens de preto. 
 
Quem se ater a observar o histórico dos atletas, treinadores, preparadores físicos, médicos e dirigentes punidos, inclusive por agressões físicas nos últimos anos no nosso futebol, verá que a maioria esmagadora teve a pena reduzida, gozou do efeito suspensivo, foi absolvido ou a punição foi extinta. Este tipo de leniência vergonhosa, só existe no País pentacampeão de futebol.

Além do motivado, ressalte-se a formação dos tribunais esportivos das federações de futebol e da CBF. A indicação de pessoas para compor esses organismos, é feita pelos cartolas dos clubes de gente muita próxima a eles, da associação dos atletas das federações de futebol, dos árbitros e da Ordem dos Advogados. Dos citados aqui me inspira confiança a indicação dos árbitros e da OAB.

Diante do que se leu desde a primeira linha deste articulado, não resta outra alternativa aos árbitros que não seja a de  se organizarem através dos seus sindicatos em âmbito local e da Anaf em amplitude nacional, e sem flexibilização processarem na Justiça Comum os seus detratores/agressores.
                              Clique e veja o vídeo
PS: Porto Alegre será transformada a partir desta sexta-feira (27) e sábado, na capital brasileira da arbitragem. Os gaúchos serão os anfitriões da Reunião Geral de Trabalho da (Anaf) Associação Nacional de Árbitros de Futebol. Associações e sindicatos da confraria do apito brasileiro, sob a regência de Marco Antonio Martins (foto) e seus congêneres, discutirão temas de relevância inerentes à categoria dos homens do apito para a temporada 2015.      

terça-feira, 24 de março de 2015

São Paulo deve indenizar torcedor que sofreu acidente no Estádio do Morumbi

Em casos de danos causados a torcedores por causa de falhas de segurança nos estádios, a responsabilidade das entidades organizadoras do evento, dos clubes e de seus dirigentes é objetiva e solidária, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar o São Paulo Futebol Clube e a Federação Paulista de Futebol a arcar com os danos que um torcedor sofreu ao cair de uma das rampas de acesso ao estádio do Morumbi, em maio de 1993, durante uma partida entre São Paulo x Corinthians pelo Campeonato Paulista de Futebol.
O Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) ainda não estava em vigor quando o fato aconteceu, mas o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, fundamentou seu entendimento no CDC. Em decisão unânime, a 3ª Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou solidariamente as duas entidades a pagar pensão mensal vitalícia, restituição de despesas médico-hospitalares e indenização por danos morais no valor de 120 salários mínimos, tudo corrigido monetariamente.
Na queda, de cerca de quatro metros, o torcedor sofreu fratura de clavícula e ficou com a capacidade de trabalho comprometida, já que trabalhava como pintor. Mais de 20 anos depois, o valor atualizado da condenação passa de R$ 1 milhão, segundo advogados das partes demandadas.
De acordo com os autos, durante o procedimento de revista na entrada, centenas de corintianos irritados com a demora e a superlotação do local se envolveram em confronto com a Polícia Militar, que, na tentativa de contê-los, fechou o portão de acesso ao estádio e empurrou a multidão, provocando o rompimento da barra de ferro lateral da rampa e a queda de vários torcedores.
Em ação de indenização, o pintor alegou que a superlotação do evento e a falta de instalações adequadas deram causa ao acidente. O juízo de primeiro grau considerou o episódio uma fatalidade. Em Apelação, o TJ-SP reformou a sentença e condenou solidariamente os demandados com base no CDC.
O clube e a federação recorreram ao STJ invocando a incidência da excludente de responsabilidade prevista no inciso II do parágrafo 3º do artigo 14 do CDC — conduta exclusiva de terceiro. Sustentaram que a queda teria decorrido da soma de fatores externos à sua atividade e que a infraestrutura de proteção atendia às normas de segurança.
Responsabilidade objetiva
Para o ministro Sanseverino, a responsabilidade das entidades organizadoras, dos clubes e de seus dirigentes pelos danos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios, mesmo antes do Estatuto do Torcedor, é objetiva e solidária em face da incidência dos artigos 7º, parágrafo único, e 14, parágrafo 1º, do CDC.

Segundo o relator, a responsabilização do fornecedor exige que os danos sofridos pelo consumidor tenham sido causados por uma prestação defeituosa do serviço, que não atenda à segurança legitimamente esperada (artigo 14, parágrafo 1º). No caso dos autos, ressaltou, o serviço não correspondeu à "segurança legitimamente esperada" pelo consumidor, pois foi prestado sem o zelo necessário.
“O serviço prestado pelos réus foi inequivocamente defeituoso, seja pela falta de infraestrutura para atendimento de um público de mais de cem mil pessoas, com rampas inadequadas a tal situação, seja pela superlotação, com a venda de ingressos em volume superior ao espaço reservado à torcida rival, submetendo a multidão de torcedores a uma situação de agressividade entre si e de confronto com a Polícia Militar”, afirmou Sanseverino em seu voto.
O ministro ressaltou que, diante da responsabilidade de ambos os réus na ocorrência do ato ilícito (superlotação e falta de conservação da estrutura do guarda-corpo), não pode ser reconhecido o fato de terceiro como causa exclusiva da produção do evento danoso.
Estatuto
Sanseverino destacou que, se ocorresse hoje, o caso teria fácil solução jurídica com base no artigo 19 do Estatuto do Torcedor, criado justamente para situações como essas.

O artigo dispõe que a entidade organizadora da competição, [o detentor do mando de jogo e seus respectivos dirigentes respondem solidariamente], “independentemente da existência de culpa”, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança.
“Felizmente, na época do ocorrido, já vigia o Código de Defesa do Consumidor, assegurando proteção ao torcedor enquanto consumidor de serviços”, ressaltou o ministro.
Quanto ao valor da indenização, Sanseverino disse que não foi impugnado nos recursos, mas, mesmo que tivesse sido, sua revisão exigiria reexame das provas do processo, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STJ.
Recurso Especial 1.513.245
Fonte: www.conjur.com.br - Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2015

Ricardo Marques Ribeiro no Mundial Sub-20 da Nova Zelândia

Kleber Lúcio Gil de Santa Catarina e Bruno Boschilia do Paraná são os assistentes do país convocados para o Mundial
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A Fifa divulgou a lista dos árbitros e assistentes convocados que estarão atuando no Mundial Sub-20 que será disputado na Nova Zelândia. O torneio será realizado entre os dias 30 de maio e 21 de junho  de 2015.
Foram convocados quatro trios da Conmebol, um do Uruguai – o árbitro Daniel Fedorczuk e os assistentes Nicolas Taran e Richard Trinidad -, um do Brasil – o árbitro Ricardo Marques Ribeiro e os assistentes Kleber Lúcio Gil e Bruno Boschilia -, um da Argentina – o arbitro Mauro Vigliano e os assistentes Ezequiel Brailovsky e Ivan Nunez – e um do Equador – o árbitro Roddy Zambrano e os assistentes Luis Vera e Carlos Juan Macias -. Também foi convocado o árbitro Jesus Valenzuela da Venezuela que ficara de reserva durante o Mundial.
Ricardo Marques, um dos candidatos à Copa de 2018, teve uma ótima temporada em 2014 sendo eleito o melhor árbitro do ultimo Campeonato Brasileiro. Também teve bom desempenho em partidas internacionais que o credenciou para apitar a primeira partida da final da Copa Sul-Americana do ano passado entre Atlético Nacional, da Colômbia, e River Plate, da Argentina.
O ultimo torneio Sub-20 foi disputado na Turquia, a edição de 2013, que teve como campeã a seleção francesa e vice-campeã a seleção do Uruguai. O Mundial deste ano, vigésima edição do torneio desde a sua criação em 1977 – como o Campeonato Mundial de Juniores da FIFA -, será realizada pela primeira vez na Nova Zelândia, a terceira vez no solo da Oceania. Ates, a Austrália sediou as edições de 1981 e 1993.
Ao todo, 52 jogos serão disputados em sete cidades-sede que são: Auckland, Christchurch, Dunedin, Hamilton, New Plymouth, Wellington e Whangarei.
Veja abaixo os convocados da Conmebol.
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A ANAF parabeniza os Brasileiros convocados e deseja boa sorte a eles assim como aos demais árbitros que participarão da competição.
Fonte: ANAF

domingo, 22 de março de 2015

Após erros de arbitragem, ingleses pedem uso de tecnologia no futebol

Árbitro Neil Swarbrick mostra cartão vermelho para Gareth McAuley (à direita) durante o segundo minuto de jogo entre West Brom x Manchester City. Mas foi Craig Dawson (nº 4), que cometeu a falta sobre Wilfried Bony
  • O uso de tecnologia no futebol voltou a ser debatido no Campeonato Inglês. Após a expulsão errada de um jogador do Sunderland e um do West Bromwich, representantes da arbitragem do país pediram que o uso de vídeos seja permitido nos jogos do campeonato.
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  • "Precisamos avaliar qual tecnologia nós podemos usar para ajudar a arbitragem. O futebol como um todo precisa analisar isso", disse o diretor da associação profissional dos árbitros, Mike Riley.
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  • Em fevereiro, o zagueiro O'Shea cometeu uma falta em Radamel Falcao, do Manchester United, mas quem levou o cartão vermelho foi Wes Brown. O Sunderland conseguiu a anulação do cartão e Brown não precisou cumprir o jogo de suspensão.
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  • Na partida entre Manchester City e West Bromwich, outro juiz cometeu o mesmo erro. Dawson fez falta em Bony, do City, porém McAuley foi expulso.
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  • "A tecnologia não é a solução para tudo, mas podemos lembrar de casos em que uma rápida checagem a um replay poderia ajudar os árbitros a tomar uma decisão mais acertada" 
  • LEIA MAIS EM: http://www1.folha.uol.com.br/esporte

Arbitragem globalizada

    Da esquerda para à direita, árbitro Wagner Reway e os assistentes Danilo Manis e Eduardo Cruz, na sede da Uefa
  • O convênio celebrado entre a Uefa e a Conembol que tem como objetivo principal uniformizar as tomadas de decisões da arbitragem no campo de jogo, ganhou mais uma entidade, a Concacaf. A Concacaf  é a instituição que engloba (35) países da América do Norte, América Central e do Caribe.
  • Dada a repercussão positiva do primeiro experimento em Atenas na (Grécia), no mês de fevereiro que passou, quando o árbitro Enrique Osses (Conmebol/Fifa/Chile) - participou  do seminário de excelência de arbitragem da entidade europeia, e logo a seguir do triunvirato brasileiro Wagner Reway, Eduardo Cruz e Danilo Manis, que estão no (Core) Centro de Excelência de Formação de Arbitragem em Nyon (Suíça), participando de um curso de alto nível com instrutores de arbitragem da primeira linha do futebol do Velho Continente - a direção da Concacaf também optou em interagir com a Uefa.
  • No período de 17 a 26 do mês de maio vindouro, um novo curso de arbitragem será efetivado em Atenas e a Uefa convocou entre árbitros e assistentes promissores - (96) pessoas e dentre eles dois membros da Concacaf. Octavio Jara, 33 anos, da Costa Rica, e Cristian Ramírez, 26 anos, de Honduras.
  • O (Core) está sediado em Nyon na sede da Uefa e suas instalações são de primeiro mundo. Seus instrutores independente do pilar que ministram são todos PhD, ou seja, todos cursaram excelente carreira acadêmica. Um exemplo do nível dos profissionais que laboram no (Core), é o preparador físico do Comitê de Arbitragem da Fifa e do Comitê de Árbitros da Uefa, Dr. Werner Helsen, PhD pela Universidade de Leuven (Bélgica).
  • O que se observa é que dada a evolução do pilar físico dos atletas e das transformações que vivencia o futebol diariamente, a luz amarela foi acessa e a cartolagem do futebol mundial despertou para uma realidade inexorável: “Não basta mais formar o árbitro e jogá-lo na arena. É imperativo orientá-lo, e convocá-lo para cursos de capacitação continuada para enfrentar a realidade vigente do futebol que se pratica nos gramados do universo”.

sexta-feira, 20 de março de 2015

Cursos devem continuar


Familiarizar-se com as Regras de Futebol,  interpretá-las e aplicá-las em consonância  constitui um dever peremptório do árbitro.  Pois agindo assim, ele terá a ginástica de espírito indispensável para demonstrar desenvoltura e condições de suplantar os obstáculos que surjam durante o transcurso de uma partida.

O árbitro que demonstra notório conhecimento das regras, imparcialidade, firmeza de critérios, calma , eleva-se acima de todas as paixões e consegue se distanciar de todas as influências exteriores, toma decisões adequadas em 87.3% num jogo, segundo recente estudo científico.

Mas para isto acontecer é importante controlar os nervos, não temer ninguém, ter ótimo preparo físico  e utilizá-lo em doses compassadas para ter gás necessário até o fim do prélio. O posicionamento é outro componente primordial, já que o árbitro bem colocado terá a visão do que está acontecendo dentro do seu campo visual na sua plenitude.

Finalizando digo que uma ótima arbitragem exige do homem de preto o (tático) posicionamento perfeito em todos os espaços  do gramado, mas, o local onde este item é exigido de maneira infalível em conjunto com uma ótima acuidade visual, é no interior da área penal.

Lá naquele espaço de 665,28m² é onde são praticadas as maiores infrações num prélio de futebol. Algumas irregularidades são praticadas pelos jogadores com a intenção de marcar o gol, outras com o fim de evitá-lo. Tanto é verdade que a Fifa chama a área penal de “zona negra” do campo de jogo. 

Uma boa colocação, acoplada a uma visão  perfeita e sem precipitação, são condições sine qua non para evitar qualquer equívoco da arbitragem nas imediações e, principalmente, no interior da grande área. Isto não significa que aquele local é único, porque o árbitro inteligente ocupa todos os espaços do campo de jogo, pois um descuido por menor que seja pode mandar sua arbitragem para o beleléu. 

Rodolpho Toski Marques (foto/FPF), 27 anos, o árbitro de Flamengo/RJ 2 x 0 Brasil/RS, no Maracanã na quarta-feira que passou, apresentou todos os aspectos positivos acima nominados e, por consequência, teve uma ótima arbitragem.

Além disso, Toski Marques comprovou de maneira irretocável que a CA/CBF deve dar prosseguimento aos cursos de arbitragem de excelência ministrados na Granja Comary, no Rio de Janeiro, aos árbitros e assistentes promissores. A estada de Rodolpho Marques na Granja Comary, sob o comando do instrutor CBF/Conmebol/Fifa, Sérgio Corrêa da Silva, mudou completamente o feeling e o timing do indigitado apito.  Seu crescimento técnico, tático, físico, psicológico e intelectual exibido na partida em tela, lhe confere a condição de continuar sendo designado para prélios de maior envergadura nas competições da CBF.