domingo, 4 de outubro de 2015

'CHUPANDO OS DEDOS"

    Tanto Marin que já se foi e Del Nero, no comando do futebol brasileiro há vários anos, "esqueceram" de montar um projeto de excelência à arbitragem brasileira
No próximo domingo (11), a Lei Nº 12.867, de 11 de outubro de 2013, que regulou a atividade do árbitro de futebol no Brasil como profissional irá completar dois anos. Desde então, nenhum avanço significativo foi alcançado pela confraria do apito que labuta no futebol brasileiro. Pelo contrário: houve uma estagnação em todos os sentidos.

Nenhum sindicato de árbitros foi criado desde a assinatura da nominada lei pela Presidência da República, e a maioria dos oito sindicatos existentes está em situação irregular perante o ministério do Trabalho e Emprego. Se regularizados, os sindicatos em número de cinco, de acordo com a Constituição brasileira poderiam fundar a Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol. Mas não houve e não há interesse.

Tanto é verdade, que a maioria esmagadora dos “representantes” da classe dos apitadores é composta de associações de árbitros. Associações que pela legislação vigente no Brasil não têm a Certidão de Registro Sindical (Carta Sindical) – e, por consequência, não têm direito a voto quando da eleição da futura Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol. Atualmente, dada a proliferação de sindicatos em todo o País, as exigências aumentaram e o ministério do Trabalho estabeleceu uma ordem cronológica para a concessão da carta.

As vésperas de completar dois anos da profissionalização, as entidades que “representam” os juízes e bandeirinhas não buscaram a autonomia que a lei lhes confere para realizarem cursos de formação e capacitação da arbitragem. Acrescente-se ao exposto, que um contingente expressivo de dirigentes de associações e sindicatos em todo o território nacional, foram cooptados e transformados em “pelegos” pelas federações de futebol e a CBF. Cooptação que rende prebendas, sinecuras cargos e o escambau à esses dirigentes.

Dois anos depois de regulada a atividade do árbitro, a CBF numa demonstração inequívoca de desrespeito aos homens do apito e com a anuência explicita dos “líderes” sindicais, explora a logomarca de três multinacionais na indumentária dos juízes e bandeiras que atuam em todas as suas competições.

Exploração que tem analogia com a escravidão - já que a CBF fatura milhões de reais com as propagandas expostas na vestimenta da arbitragem, enquanto a arbitragem que tem a dificílima missão de decidir numa fração de segundos, inúmeras situações no campo de jogo, com o apito ou a bandeira estão “chupando os dedos”.

Passados dois anos da regulamentação da função do árbitro no País pentacampeão de futebol, o “profissional” do apito assistiu  “in loco” em 2015, o “fiasco” protagonizado pelas entidades de classe quando do pedido de direito de arena à categoria no Congresso Nacional -  que deu “chabu”. A Advogacia-Geral da União, recomendou o veto à presidente Dilma Rousseff, porque considerou a petição inconsistente juridicamente e os congressistas mantiveram o veto.

Em relação ao direito de arena era sabido que daria “chabu”. A lei neste caso não contempla o árbitro e o caminho seria um estudo jurídico de excelência, para posteriormente politicamente inserir nela os homens do apito.

Após dois anos de “vacas magras”, surge nova “cartada” das entidades de classe. Colheu-se a assinatura de duzentos e cinquenta membros da arbitragem, objetivando o direito de imagem ao árbitro de futebol. De acordo com especialistas ouvidos por este colunista sobre o tema, a forma como foi formatada a petição junto ao Poder Judiciário em Pernambuco, tem tudo para dar “chabu” novamente. Caso seja concedida a liminar, os especialistas afirmaram que ela não se sustenta em esferas superiores do Judiciário. O caminho correto para se conseguir o direito de imagem segundo os especialistas, é o mesmo do direito de arena.

E, por derradeiro, dois anos depois da profissionalização da arbitragem, nem as entidades de classe e muito menos a CBF, elaboraram um projeto com arcabouço que propicie àqueles que manejam o apito e a bandeira, personagens fundamentais para o desenvolvimento de um prélio de  futebol, mecanismos de ponta para melhorar as tomadas de decisões no campo de jogo. 

Pergunto: Quando é que os sindicatos que foram derrotados vertiginosamente em Brasília, no pleito do direito de arena e tem se mostrado omissos e coniventes na exploração das publicidades no uniforme dos árbitros, irão apresentar um projeto para alavancar a arbitragem brasileira?

PS: A Circular elaborada pela CA/CBF que vem sendo desrespeitada pela arbitragem rodada após rodada nas Séries (A e B) do Campeonato Brasileiro, e que deveria ser extinta para preservação das pessoas que compõe a comissão de Árbitros da CBF está neste link: http://www.cbf.com.br/arbitragem/comissao-oficios-circulares/orientacoes-para-temporada-2015-e-oficio-circular-026#.VhFs4exViko  

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Dinheiro da arbitragem está muito além do Direito de Arena


Repasse do direito de imagem é importante, porém existem outras fontes de receita fora do debate

Marcelo de Lima Henrique em ação na vitória do São Paulo sobre o Flamengo por 2 a 1, pela 1ª rodada do Brasileirão 2015 (Foto: Getty Images)
Marcelo de Lima Henrique em ação na vitória do São Paulo sobre o Flamengo por 2 a 1, pela 1ª rodada do Brasileirão 2015 (Foto: Getty Images)
Nem sempre atuei exclusivamente na arbitragem de futebol. No início da carreira no mundo do apito, também fui bancário - empregado no Unibanco - e, nesta condição, militei e exerci o cargo de diretor de Esportes do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre. Mais recentemente, de 2006 a 2009, fui presidente do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio Grande do Sul (Safergs).  
Nessas duas experiências, na direção do movimento sindical, procurei adotar um comportamento ético rigoroso nas relações com o patronato, qual seja, manter uma postura de distanciamento no que diz respeito a questões trabalhistas de natureza pessoal. Ou seja, tomei extremo cuidado – e fui feliz nesta providência - para evitar que o cargo de dirigente sindical desse origem, mesmo que involuntariamente, a vantagens de natureza pessoal, tanto na relação com os dirigentes do banco, como junto à Federação Gaúcha de Futebol. 
Na minha concepção, o dirigente quando no exercício do cargo deve manter distanciamento em assuntos que envolvam o patronato e a sua situação profissional. Neste aspecto, quando o interesse particular se une à prática sindical, está aberta a porta para pressões indesejáveis e quem sai perdendo é o trabalhador. Temos aí o que se convencionou chamar, entre os trabalhadores, de peleguismo. Não existe almoço grátis. 
A crítica que faço, trata-se, portanto, de manter a independência indispensável para poder representar com combatividade e destemor em defesa dos interesses maiores dos associados. 
Por esta razão é com desconforto e preocupação que vejo a atuação do presidente da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF), Marco Antonio Martins, (que tenho como uma pessoa honesta) como Delegado Especial ou Assessor indicado pela CBF em jogos realizados sob a chancela da entidade. 
Neste ano, ele já trabalhou em mais de 50% das rodadas da Série A do Campeonato Nacional, como delegado do jogo. Não é desejável que assim seja. Uma relação com esta proximidade, ainda mais sendo de caráter remuneratório, pode ensejar ilações que, mesmo não sendo verdadeiras, colocam uma sombra de dúvida sobre a autonomia da presidência da ANAF para negociar com a CBF. Repito, seria melhor para todos que não houvesse tal vínculo. 
Por fim, causa certo pasmo a ANAF não ter desenvolvido uma ação mais dura, enfática, junto a CBF, no sentido de cobrar da entidade maior do futebol brasileiro uma solução definitiva para a pendência sobre o Direito de Arena dos Árbitros. Argumentar que o insucesso se deve unicamente ao veto da presidente Dilma ou deixar que a Justiça resolva o assunto é uma forma de lavar as mãos, eximir-se do problema. E isto, definitivamente, não condiz com o momento singular da arbitragem brasileira. A categoria quer mais, preferencialmente na forma de atitudes efetivas, como participação nas cotas de patrocínio que a arbitragem estampa no Campeonato Brasileiro. 
Seria interessante, que a ANAF se pronunciasse sobre os patrocínios? Quem negocia? Quais os valores? Certamente os árbitros terão motivos para comemorar quando essas respostas chegarem. 

Balanço regular

Na terça-feira que passou (29), a CA/CBF reuniu seus membros na sede da entidade no Rio de Janeiro e apresentou um relatório resumido sobre as atividades da arbitragem na atual temporada até o presente momento.

O primeiro tópico abordado foi a Regra 11 – Impedimento. Acredito ser o “Off side” o ‘tendão de aquiles” do  árbitro assistente em qualquer partida de futebol, seja ela disputada em caráter amador, amistoso, profissional ou até mesmo em jogos beneficentes nos mais recônditos lugares do planeta.

Dada a precariedade da formação e a ausência da requalificação dos bandeiras a partir das federações, da CBF e a complexidade das inúmeras variantes que acontecem num confronto de futebol em relação ao impedimento, os resultados apresentados pelo vice-presidente da comissão, Nilson Monção, são excelentes.

Já em relação as tomadas de decisões do árbitro (central) a explicação deixou a desejar. A partir do momento que as equipes da Série (A) do Brasileirão, conseguiram um ajuste técnico e as partidas ganharam corpo, a escalada de erros vem se acentuando rodada após rodada. Além do exposto, ao invés de submeter os apitos que cometem equívocos “crassos” a requalificação - a CA/CBF numa atitude inusitada, vem “laureando” aqueles que deixam de cumprir as REGRAS DE FUTEBOL e o OFÍCIO/CIRCULAR DE 22/05/2015, com escalas senão na rodada subsequente, algumas rodadas depois. 

Aliás, a CIRCULAR nominada, elaborada pela própria CA/CBF deveria ser extinta para preservar as pessoas que compõe a comissão. Faço esta afirmação porque, o desprezo paulatino que vem sendo dispendido pelos árbitros e bandeiras à indigitada circular é no mínimo humilhante. Há quem afirme que a dita "CIRCULAR" está sendo transformada num autêntico "chorume"    
   
O segundo tópico dissecado foi o árbitro de vídeo (AV).  Falou a respeito do tema, Manoel Serapião, reconhecidamente uma das mais renomadas personagens da arbitragem Sul-americana. Mas é bom lembrar que a Fifa e o International Board (IFAB), quando recebem propostas ou sugestões de experiências para provável modificação nas Regras de Futebol, exigem de quem apresenta a proposição, um estudo teórico de alto nível, idem na prática e, por conseguinte, eficácia de alta propulsão.

O que foi divulgado até o momento sobre o assunto pela CBF é um estudo teórico. Diferentemente da Federação Holandesa de Futebol (KNVB) – que está desenvolvendo prática similar há mais tempo que contempla teoria, praticidade e eficácia. Resta aguardar a decisão do (IFAB).

Foi designado para detalhar a Estrutura da Arbitragem da CBF, Edson Resende, que elencou o arsenal disponível que a instituição disponibiliza para incrementar as decisões da arbitragem nas diferentes situações num prélio de futebol. Resende nominou a Escola Nacional de Arbitragem de Futebol (Enaf) - que na nossa opinião, está demasiadamente circunscrita ao eixo Rio/São Paulo. Se expandir o seu raio de ação, não tenho dúvidas que a qualidade da arbitragem brasileira tende a sofrer um incremento.

Quanto aos assessores e delegados de arbitragem há que se fazer uma reformulação total no quadro - pois está clarividente a incompatibilidade, a falta de ética e a ausência total de imparcialidade das avaliações dos homens de preto, quando a CBF designa para o mister, dirigentes das associações e sindicatos de árbitros. Esta situação “vergonhosa” só existe no futebol brasileiro.

Já em relação ao número de pessoas envolvidas no trato com a arbitragem, Resende afirmou que são (14) pessoas para gerir o setor. Penso que em função da quantidade de competições da CBF e do contingente expressivo de árbitros, há necessidade de um reforço humano para substanciar melhor a CA/CBF.

Alício Pena Júnior, discorreu sobre os investimentos que a CBF vem realizando no sentido de propiciar à arbitragem brasileira melhores condições no desempenho do seu labor. São quatro cursos durante o ano para um grupo circunscrito de árbitros e dois seminários na Conmebol.

Isto é filigrana diante do desenvolvimento extraordinário que atingiu o futebol dentro das quatro linhas, que é o que interessa à confraria do apito. A América do Sul vivencia uma decadência em vários aspectos do futebol, principalmente na arbitragem.

Decadência que foi exposta pelos árbitros Enrique Osses (Fifa/Chile) e Wagner Reway (Asp/Fifa/Brasil) - quando da participação de ambos em recente Seminário de Arbitragem na Uefa.

Quem leu as entrevistas dos apitos em tela aqui neste espaço, observou que a preparação que a Uefa realiza com os juízes e bandeiras e tem sequência nas federações de onde os árbitros são originários, e a interação que há entre todos os homens de preto durante toda a temporada europeia, notou que é infinitamente diferente da praticada na América do Sul.

A psicóloga Marta Magalhães nominou o bem-estar dos homens do apito.  Entendo que a CBF pelo fato de ter uma profissional que me passou a impressão de ser de excelência na área de psicologia, deve trabalhar árbitros e assistentes useiros e vezeiros em erros neste Brasileirão. Um colóquio verbal com a Drª Marta, poderia detectar junto ao intelecto dos árbitros, quais são os motivos que estão propiciando tamanha escalada de erros crassos e causando enormes prejuízos ao futebol.

Na preparação física, Dionisio Domingos afirmou que a partir de 2010, os índices dos apitos e assistentes vem melhorando gradativamente. Não é o que vem acontecendo – o pilar físico é um problema crônico que afeta a arbitragem há muito tempo. Os árbitros e assistentes da CBF, em todos os testes físicos realizados sob a supervisão dos instrutores internacionais da Conmebol e da Fifa, têem reprovado sistematicamente nesta modalidade.

Exemplo comprobatório foi o “fiasco” protagonizado por Wilson Luiz Seneme, indicado para o processo seletivo da Copa do Mundo de 2014 no Brasil. Reprovado duas vezes consecutivas no teste físico, Seneme foi desligado. Foi substituído por Heber Roberto Lopes e Leandro Vuaden, que também reprovaram no mesmo teste. No último mês de agosto, no Rio de Janeiro, sob os olhares imutáveis dos instrutores da Conmebol, um árbitro e um assistente da CBF do quadro da Fifa reprovaram novamente.

Há poucas rodadas do final dos campeonatos da CBF, sobretudo o mais importante que é a Série (A), é impossível mudar o quadro vigente. Portanto, se nada de anormal acontecer no comando do futebol brasileiro nas próximas horas, é de suma importância a CA/CBF elaborar um novo modelo de gestão à arbitragem brasileira a partir de 2016. Pois do contrário, vai continuar dando “chabu”.

Clique no link e acompanhe o balanço da CA/CBF - http://www.cbf.com.br/cbf-tv/arbitragem/arbitragem-balanco-sobre-trabalho-do-setor?page=0#.Vg0p1-xViko   

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Não precisa esperar, tem que pleitear

    Publicidade nas mangas das camisas é dos árbitros desde 2001, diz a Fifa
Na cláusula 5ª da pauta de reivindicações da Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf) no § 1º –  a entidade afirma que 100% (cem por cento) dos valores advindos do patrocínio exposto no uniforme será revertido aos árbitros. Já no § 2o –  a Anaf diz que a escolha do fornecedor do material a ser utilizado nos campeonatos será de responsabilidade da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol.

Em ambos os casos, a direção da Anaf pode agir imediatamente se desejar. Sobretudo, no que diz respeito a publicidade estampada nas mangas das camisas dos homens de preto, que atuam nas competições da CBF. Este benefício aos árbitros, está em vigor desde 2001, quando a Fifa autorizou e determinou que o patrocínio exibido naquele local, deve ser revertido com exclusividade à arbitragem.

Nos campeonatos de futebol profissional da Ásia, da América do Norte e, principalmente, da Europa, a determinação da Fifa vem sendo cumprida a risca há vários anos - diferentemente vem procedendo a CBF, que há mais de uma década “explora” diferentes logomarcas nas mangas das camisas da confraria do apito brasileiro, que atuam nos seus torneios sem repassar um único centavo à categoria.

Ressalte-se que na temporada 2015, a CBF “inovou” na exploração do patrocínio da indumentária dos homens de preto que atuam nas suas competições. A entidade passou a “exibir” nas costas dos árbitros, assistentes, quarto, quinto e sexto árbitros que atuam nas Séries (A, B, C, D, Copa do Brasil e demais torneios), a publicidade da multinacional SEMPTOSHIBA.    Fotos: AGB/Geraldo Bubniak
  Em 2015 a CBF "inovou", acrescentando mais uma logomarca nas costas da vestimenta dos árbitros que laboram nas suas competições.
No caso da propaganda nas costas das camisas da arbitragem, a informação que chegou até este colunista é de que não é permitido nenhum tipo de publicidade naquele local. “Estranhamente”, a exemplo do patrocínio nas mangas das camisas que está em vigor desde 2001, associações que não tem nenhuma representatividade e os sindicatos dos árbitros do futebol brasileiro, mantém-se omissos e coniventes com o fato até o momento. Aliás, cadê os presidentes dos sindicatos dos árbitros de futebol? 

PS: Portanto, não precisa esperar, tem que pleitear o direito adquirido. NADA MAIS A DIZER. 

PS (2): Há um universo gigantesco de cartolas e técnicos no futebol brasileiro, que estão contando nos dedos os dias que faltam para terminar o Brasileirão/2015. Os descontentes prometem assim que terminar a competição, iniciar fortíssimo movimento pela saída imediata de todos os membros da atual CA/CBF. Se Marco Polo Del Nero for afastado antes disso, o movimento pela destituição dos homens que comandam a arbitragem também será antecipado. Um dos motivos, é a teimosia e a "proteção" abjeta que a CA/CBF dá aos árbitros e assistentes que descumprem as REGRAS DE FUTEBOL e, por consequência, estão transformando num autêntico "chorume", a Circular Nº 26/2015, elaborada pela própria CA/CBF. 

PS (3): Na opinião dos descontentes, árbitro e assistente que cometem erros "crassos" e causam prejuízos às equipes, devem ser submetidos a um processo de requalificação e não serem "laureados" pela CA/CBF na próxima rodada ou uma ou duas rodadas depois. 

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Notícias do apito

Voleibol no Mineirão
Ao observar o tapa na bola do zagueiro Manoel do Cruzeiro, aos  19’ da etapa final, dentro da área penal, com o braço totalmente aberto, bola que iria na direção do gol (ação de bloqueio) - e o árbitro Flavio Rodrigues de Souza (CBF-1/SP), não assinalou pênalti contra a equipe mineira, tive a certeza que Cruzeiro/MG x Coritiba/PR, estavam jogando no ginásio do Mineirinho, em Belo Horizonte (MG) - local onde são disputadas as principais competições da Liga Nacional de vôlei.

Regras e circular no “chorume”
Confesso que o erro do indigitado apito não me surpreendeu. Rodrigues de Souza é membro do decadente quadro de arbitragem da Federação Paulista de Futebol, cuja decadência é explicitada a cada rodada do Brasileirão da Série (A). Além de desdenhar das Regras de Futebol com a não marcação do penal, o árbitro em tela, insere seu nome na “legião” dos apitos e bandeiras que gradativamente estão transformando em “chorume”, jogo após jogo, a Circular de  22/5/2015 da CA/CBF.

Muito oba-oba
Apesar da “propaganda” que se faz no futebol brasileiro a respeito do árbitro de vídeo, sua implementação ou não será objeto de discussão e, por extensão, de experimentos que serão analisados pelo futuro presidente da Fifa e pelos dirigentes do International Board (IFAB). Além do exposto, diferentemente do que está sendo propagado no Brasil, o único filiado da entidade que controla o futebol no planeta, que está realizando testes teóricos e práticos sobre o árbitro de vídeo e já tem dados conclusivos a respeito do tema, e é o precursor na modalidade, é a Federação de Futebol da Holanda (KNVB). O Brasil apresentou um estudo teórico sobre o assunto. Ponto.

O futebol é diferente
Aos que defendem a imediata colocação do árbitro de vídeo, é bom lembrar que o futebol é um esporte totalmente diferenciado do tênis, do vôlei, do futebol americano, do rúgbi, esportes que aderiram a tecnologia. Além disso, a Fifa e o (IFAB) antes de implementarem qualquer modificação nas Regras de Futebol, analisam minuciosamente o custo financeiro, a operacionalidade e, principalmente, a eficácia que a mudança irá proporcionar no desenvolvimento do futebol em amplitude universal.

Longe...........bem longe..........
Quando 2015 terminar os árbitros da Federação Paranaense de Futebol (FPF), que integram a Relação Nacional de Árbitros (Renaf/CBF), irão completar três anos ininterruptos longe, muito longe da Série (A) do Campeonato Brasileiro. Com exceção de Rodolpho Toski Marques (foto), que apitou alguns confrontos, os demais apitos da (FPF) foram designados em raríssimos prélios da Série (B, C e D).

A secura vai continuar  
Sem um projeto de formação de árbitros de excelência, sem reformulação e sem requalificação do quadro de arbitragem, com a realização apenas da pré-temporada e com o continuísmo anacrônico que vigora há nove anos consecutivos na (FPF) no setor da arbitragem - a “secura” que vivencia a categoria dos juízes paranaense nas competições da CBF vai continuar. A solução para se obter dias melhores aos homens de preto da (FPF) em âmbito nacional, a partir do ano que vem, pode começar se a entidade e sua comissão de arbitragem decidirem dedicar toda a atenção ao único árbitro promissor neste momento do futebol do Paraná, Rodolpho Toski Marques.

Rodolpho é a esperança
No último dia 5 estive em Porto Alegre (RS) - e lá trocando ideias e informações a respeito dos novos apitos que estão sendo lançados pela CA/CBF, ouvi de Jose Mocelin, delegado especial da CBF e ícone moral da arbitragem gaúcha e de Carlos Eugênio Simon, o maior árbitro do futebol brasileiro de todos os tempos, que Toski Marques é uma promessa com indícios de se tornar um dos melhores árbitros do futebol brasileiro. Está dada a sugestão, agora, cabe ao próprio árbitro, a presidência da  (FPF) e a comissão de arbitragem moverem-se no sentido de auxiliá-lo a atingir o objetivo. Até porque, é “inaceitável” ver a confraria do apito paulista a cada rodada dando vexame e expondo negativamente a credibilidade da CA/CBF, enquanto um árbitro com o potencial de Toski Marques, ser esquecido pela CA/CBF.

Afinal o que querem os árbitros?
É o questionamento que ouvi, vi na TV e li em diversificados veículos de comunicação durante a semana que passou. Primeiro, as entidades de classe pleitearam à arbitragem o direito de arena, que foi formatado com uma redação precária e conduzido politicamente de forma semiamadora em Brasília, deu “chabu”. Agora, um grupo de duzentos e cinquenta apitos e bandeiras estão solicitando o direito de imagem. Em ambos os casos entendo que as reivindicações são justas.

Tem que virar lei
Direito de arena e/ou imagem só será concedida aos árbitros de forma definitiva, ou seja, sem o tal “sub-judice”, a partir do momento que a Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf) e sindicatos se organizarem e partirem para um estudo jurídico com parecer de gente que conhece o tema. Organizados e com parecer jurídico favorável, o próximo passo é o Congresso Nacional, onde são analisadas, trabalhadas juridicamente, politicamente e votadas as leis de relevância nacional. Tem que constar na lei - não há outro caminho e a Anaf se não sabia está sabendo a partir de agora, que se não partir nesta direção irá dar com os “burros n’água” novamente.

PS: E, por derradeiro, no Distrito Federal este ano já era. Lá está em voga, o troca-troca e a criação de novos partidos, quem vai ser ministro, operação lava jato, prebendas, sinecuras etc... Portanto, todo e qualquer projeto de interesse à categoria do apito, deve ser planejado e apresentado ao Congresso Nacional após o Carnaval de 2016. 

    

domingo, 27 de setembro de 2015

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA FUTURO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO


A ANAF encaminhou aos sindicatos e associações a pauta para ser discutida nas Assembleias Estaduais, conforme deliberado na Assembleia de Trabalho de MG.
A Pauta de Reivindicações tem por objetivo listar os pontos essenciais para atender as necessidade dos Associados da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol –ANAF, a ser apresentado à CBF para futuro acordo coletivo de trabalho, conforme as Cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Data Base – Fica determinado que a data base para reajuste das taxas será dia 1o de Fevereiro, aplicando o índice IGPM relativo aos últimos 12 meses.
Cláusula Segunda – Das Taxas
Taxa base deverá ser a remuneração do Árbitro FIFA, devendo receber 100% (cem por cento) os árbitros FIFA e Especial; 80% (oitenta por cento) os Árbitros Aspirantes, 70% (setenta por cento) CBF-1, 60% (sessenta por cento) CBF-2, 50% (cinquenta por cento) CBF-3.
§ 1o – Os Árbitros Assistentes receberão 50% do valor do árbitro de sua categoria.
§ 2o – O quarto Árbitro receberá 50% da taxa do Assistente de sua categoria.
Cláusula Terceira – Das Diárias
As Diárias deverão ser unificadas independentemente do deslocamento e da competição.
Parágrafo único – A permanência no local da partida, acima de 12 horas após o dia de trabalho acarretará no acréscimo de mais uma diária.
Clausula Quarta – Das Passagens
Os Árbitros e Árbitros Assistentes tenham autonomia para negociar as alterações de passagens, sem custo adicional.
Cláusula Quinta – Fornecimento de Material
A Associação Nacional dos Árbitros de Futebol- ANAF, tenha exclusividade na negociação do contrato para a aquisição do material.
§ 1o – 100% (cem por cento) dos valores advindos do patrocínio exposto no uniforme será revertido aos árbitros.
§ 2o – A escolha do fornecedor do material a ser utilizado nos campeonatos será de responsabilidade da ANAF – Associação Nacional dos Árbitros de Futebol.
Cláusula Sexta – Do Direito de Imagem
Parágrafo Primeiro – 5% do valor referente ao Direito Desportivo de Imagem, será revertido 100% para os árbitros participantes.
Cláusula sétima – Participação na Renda dos Jogos
Parágrafo único – Destinar 1% (um por cento) da renda dos jogos sendo distribuído da seguinte forma:
§1o – 3% (três por cento) destinado à ANAF – Associação Nacional dos Árbitros de Futebol.
§2o – 2% (dois por cento) destinado aos Sindicatos.
§3o – 30% (trinta por cento) destinado a Escola Brasileira de Arbitragem para aprimoramento e capacitação dos associados.
§4o – 65% (sessenta e cinco por cento) dividido em cotas igualitárias para os árbitros participantes.
As questões acima foram deliberadas na XXXVIII Assembleia de Trabalho da ANAF, realizada em Belo Horizonte, devendo ser colocada em votação nas Assembleias Estaduais.
A Diretoria ANAF
Opinião do Apito do Bicudo: A pauta estabelecida pela Anaf  é justíssima , contempla a confraria do apito brasileiro e, sobretudo, valoriza o profissional que maneja o apito e a bandeira do futebol brasileiro. O que falta à Anaf e aos sindicatos, já que as associações de árbitros não tem nenhuma  legitimidade para pleitear nada aos homens de preto, é pragmatismo nas ações em defesa dos árbitros. 

Pragmatismo que deveria começar pela criação imediata da Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol. Pragmatismo que deveria deixar de reconhecer as associações que não são reconhecidas pela (CLT), pela Constituição do Brasil e não tem assento perante o ministério do Trabalho e Emprego, quando uma categoria é reconhecida como profissional. 

No que tange as associações de árbitros, quando da fundação e da eleição para a Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol, essas entidades não terão direito a voto. O IMPEDIMENTO está especificado na Constituição vigente do Brasil e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Simples: elas não têm a Certidão de Registro Sindical (Carta Sindical).

Pragmatismo que tem se mostrado ausente via Anaf e sindicatos da (BA, CE, MT, MG, PE, PR, RJ, RS, SP) - num direito adquirido pelos árbitros, quanto a logomarca estampada nas mangas das camisas da arbitragem que labora nas competições da CBF. Pragmatismo que se mostrou ausente quando aceitou que a CBF estampasse a publicidade da SEMP/TOSHIBA nas costas dos homens do apito brasileiro sem lhes repassar um único "centavo".

Pragmatismo que falhou na escolha do interlocutor político em Brasília, quando da Medida Provisória 671/2015, na reivindicação do percentual de 0,5% à arbitragem brasileira. 

Entendo e reconheço que o atual presidente da Anaf Marco Antônio Martins, conseguiu alguns avanços na área administrativa da entidade que comanda - porém, observo que sua luta diária em prol da arbitragem tem se configurado exclusivamente na sua pessoa. Pergunto: Martins é egocêntrico, personalista, centralizador ou faltam personagens capacitadas e despreendidas para ajudá-lo na sua labuta? Informo-lhe caro presidente, que há uma plêiade de pessoas com Know-how interessadas em auxiliá-lo.

     

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Árbitro tem direito de arena?

 Ao invés de pleitear o patrocínio das mangas das camisas que é um direito adquirido perante a CBF, "estranhamente", a arbitragem está acionando a Rede Globo de televisão

  • Aqui neste espaço já afirmei, que a solução para dirimir de uma vez por todas o imbróglio do direito de arena e/ou imagem à confraria do apito brasileiro não é tão simples como propagam as entidades de classe dos homens de preto. Alias, os sindicalistas que "representam" os juízes e bandeirinhas do nosso futebol, que foram derrotados duas vezes seguidas nos últimos dias em Brasília, na reivindicação do percentual 0,5% como direito de arena, deveriam refletir e aproveitar a próxima reunião da Anaf para iniciar um novo ciclo a partir de 2016. Digo isto porque, a categoria não acredita em mais nada do que eles falam, a não ser eles próprios.
  • Também afirmamos em várias oportunidades, que a Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), deveria encomendar um estudo jurídico minucioso sobre o tema e se acercar de pessoas com notório conhecimento sobre o fato em Brasília. Já que é lá onde a questão será formatada e votada, objetivando encontrar os mecanismos legais para inserir o árbitro de futebol no Art. 42 da Lei Pelé como partícipe, e definir quem vai ser o responsável pelo pagamento do direito de arena.  
  • Pois do contrário, o objetivo da arbitragem não será alcançado. E o cenário dos próximos dias sobre o assunto, poderá ser uma guerra de liminares, se é que isto vai acontecer. Dado a manutenção do veto de 0,5% como direito de arena aos árbitros pelo Congresso Nacional, na última terça-feira e as intermináveis discussões que o fato tem provocado, transcrevo abaixo parte do artigo do renomado jurista Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, ao sítio www.conjur.br, sobre o tema direito de arena à arbitragem.
  • [Razões pelas quais os árbitros não fazem jus ao direito de arena]
  • A previsão constitucional assegura a proteção à imagem de todo e qualquer cidadão sem distinção, razão pela qual a imagem do árbitro poderá ser objeto de exploração financeira, mediante celebração de contrato de cessão para este fim, que poderá ser avençado entre o próprio árbitro (ou empresa por ele constituída) e empresa que pretenda veicular a imagem do contratado para fins de propaganda.
  • Em que pese o fato do árbitro ser essencial para a partida, tal situação não lhe assegura o direito de receber valor referente ao direito de arena, na medida em que este, conforme definição legal, é assegurado exclusivamente aos atletas, conforme firme previsão do parágrafo primeiro do art. 42 da Lei Pelé que apresenta como destinatários, exclusivamente, atletas profissionais participantes do espetáculo.

  • Apesar da indispensabilidade de ostentar considerado preparo físico, o árbitro não pode ser equiparado ao atleta para fins de recebimento da parcela em comento.
  • E nem se argumente que sem a sua presença a partida de futebol sequer tem início, pois na hipótese de não haver policiamento, por exemplo, a partida também não será iniciada e tal fato não assegura o recebimento do direito de arena por parte dos policiais que assim como os árbitros, são indispensáveis à realização do espetáculo e também terão suas imagens televisionadas durante o evento desportivo.
  • De igual sorte, com muita frequência, os torcedores que comparecem aos estádios e lotam as arquibancadas para ver o espetáculo, costumam ter suas imagens captadas pelas câmeras, geralmente segurando cartazes ou fazendo gestos para chamar a atenção da imprensa.

  • Ao citar Santos Cifuentes, o advogado Felipe Legrazie Ezabella[9] diz que há limitação ao direito de imagem, podendo ser captada e divulgada, quando se trata de fatos ou acontecimentos públicos que ocorreram em público, como tumultos, inaugurações de monumentos, desfiles militares, cortejos fúnebres de homens célebres, dentre outros. Assim, a partida de futebol que é divulgada em toda a mídia para atrair público pode e deve ser considerada como um evento destinado ao público.
  • Nesta hipótese, também estamos diante de divulgação de imagem durante a partida, mas que por razões óbvias não asseguram ao torcedor o direito de receber o direito de arena, pois repita-se, trata-se de verba devida exclusivamente ao atleta profissional que participou do espetáculo.

  • Apoiado na doutrina e na prática desportiva, afirma Ezabella que o técnico, o massagista e o preparador físico “não são aptos a receberem participação no valor a ser partilhado do direito de arena, bem como suas aparições nos meios audiovisuais decorrem de suas atividades laborais.”
  • Segundo Sérgio Ventura Engelberg, o direito de arena “garante ao atleta participante do espetáculo ou evento esportivo um percentual dos valores obtidos pela entidade esportiva com a venda da transmissão dos jogos em que o atleta efetivamente participa.”
  • É interessante destacar que o projeto original da Lei de Direitos Autorais de 1973 assegurava a prerrogativa “aos outros participantes figurantes do espetáculo e técnicos” da participação na importância recebida a ser dividida proporcionalmente na forma que fosse determinada pelo Conselho Nacional de Desportos.
  •  
  • Caso esta previsão tivesse prevalecido, poderia sim se defender a garantia do direito de arena aos árbitros. Porém, não é esta a previsão legal vigente em nosso ordenamento jurídico.
  • Um dos primeiros defensores da tese de que o árbitro fazia jus ao direito de arena foi o ilustre jurista Antônio Chaves que afirmava ser uma grande injustiça não conceder esta rubrica ao árbitro de futebol, pois nem mesmo o vínculo de emprego lhe era assegurado (entendimento que prevalece até os dias atuais), sendo que o direito de arena seria devido não apenas aos desportistas profissionais, mas deveria amparar todos aqueles que atuam em um espetáculo, exteriorizando suas particularidades e habilidades, cujo valor econômico teriam o direito de reivindicar quando suas atuações fossem exploradas economicamente.
  • De fato, no Brasil, já houve um folclórico árbitro que, em razão de seus trejeitos no momento de apitar uma falta ou aplicar um cartão à um jogador, se comportava como um artista.
  • Porém, nada obstante o aspecto social levantado pelo festejado jurista, na medida em que a previsão legal contempla de forma específica quem são os beneficiários da parcela referente ao direito de arena, não há respaldo jurídico para se defender o pagamento da referida rubrica aos árbitros de futebol, mesmo levando-se em consideração o importante papel desempenhado por este profissional que tem o condão de influenciar no resultado das partidas.
  • Entendimento contrário poderia, inclusive, provocar situações prejudiciais aos campeonatos e competições, pois a sabedoria popular diz que o bom árbitro é aquele que não “aparece”.
  • Portanto, são dois os requisitos enumerados na legislação que asseguram o pagamento do direito de arena: (i) ser atleta profissional e (ii) ter participado do espetáculo.

  • Essa não é uma questão nova, devendo ser ressaltado que no ano de 2006 houve uma tentativa de se cobrar o direito de arena para os árbitros, mediante o ajuizamento de ação judicial, cujo desfecho não poderia ser outro, senão a improcedência.
  • Naquela oportunidade a juíza Kátia Torres, da 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou o pedido de indenização do Saferj (Sindicato dos Árbitros Profissionais do Estado do Rio de Janeiro) e do Safesp (Sindicato dos Árbitros do Estado de São Paulo) pelo uso das imagens dos seus árbitros associados, em campeonatos de futebol transmitidos na programação da TV Globo, Globosat, Rádio e TV Record, tendo asseverado que “o árbitro e o assistente que se propõem a atuar em uma partida de futebol já sabem, de antemão, que suas imagens serão exibidas”.

  • De acordo com o órgão judicante, os sindicatos alegavam que as emissoras obtêm lucros com as transmissões das partidas sem jamais remunerarem os árbitros e que houve utilização das imagens dos seus associados para fins comerciais, nos últimos 20 anos, sem o devido consentimento, razão pela qual os autores daquela ação pediram a condenação das emissoras, caso fossem exibidas transmissões de jogos sem prévio aviso.
  • A referida magistrada entendeu que não houve violação dos direitos do indivíduo e da própria imagem e, tampouco, intromissões na vida privada dos árbitros, tendo constado na decisão a seguinte assertiva. Verbis: “Sabemos que os eventos esportivos, principalmente de futebol, despertam paixões e atraem os torcedores, criando interesse pelos espetáculos transmitidos pelas redes de televisão. O árbitro e o assistente que se propõem a atuar em uma partida de futebol já sabem, de antemão, que suas imagens serão exibidas”.  
  • Desta forma, é possível se concluir que a divulgação da imagem do árbitro durante a partida de futebol é inerente aos serviços por ele prestados que sequer se revestem dos requisitos inerentes ao vínculo empregatício.
  • [1] BARBOSA, Nuno – O Estatuto Jurídico do Árbitro no Direito Português, P. 48, In Direito do Desporto Profissional, Coord. AMADO, João Leal e COSTA, Ricardo – Ed. Almedina.
  • [2] MARTINS, Sérgio Pinto – Direitos Trabalhistas do Atleta Profissional de Futebol – Ed. Atlas – P. 154.
  • [3] CASTELO, Jorge Pinheiro – Árbitro de Futebol x Relação de Emprego x Profissionalização x Direito de Arena – Revista LTr.77-01/43, janeiro de 2013.
  • [4] Curso de Direito Constitucional – Saraiva – 1998.
  • [5] AFFORNALLI, Maria Cecília Naréssi Munhoz – Direito à Própria Imagem – Ed. Juruá – 1ª ed., 5ª reimpressão – 2008 – P. 19
  • [6] O vocábulo “arena” é de origem latina e significa parte do palco, piso do anfiteatro, coberto de areia, no qual os gladiadores faziam o seu espetáculo, se enfrentando entre si ou contra animais.
  • [7] SILVA, De Plácido e – Vocabulário Jurídico – 2010 – 28ª Ed. – P. 471
  • [8] Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Art. 267. Deixar de solicitar às autoridades competentes as providências necessárias à segurança individual de atletas e auxiliares ou deixar de interromper a partida, caso venham a faltar essas garantias.
  • PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).
  • Estatuto do Torcedor. Art. 31. A entidade detentora do mando do jogo e seus dirigentes deverão convocar agentes públicos de segurança visando a garantia da integridade física do árbitro e de seus auxiliares.
  • [9] EZABELLA, Felipe Legrazie – O Direito Desportivo e a Imagem do Atleta – Ed. Thomson – P. 112.
  • [10] Op. Cit. – P.166.
  • [11] ENGELBERG, Sérgio Ventura – Análise Comparativa dos Direitos à Imagem e Arena dos Atletas Profissionais – Lei Pelé Antiga e Atual – Revista Brasileira de Direito Desportivo – Ano 11 – 21; P. 290
  •  é sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados.


































quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Veto do 0,5% deve servir de reflexão


Os grandes vencedores pela manutenção do veto de 0,5% como direito de arena aos árbitros do futebol brasileiro, na sessão conjunta do Congresso Nacional, na noite da última terça-feira (22), foram os cartolas que comandam os clubes, as federações a CBF e, por extensão a TV. Porque o percentual solicitado pela arbitragem se derrubado o veto, sairia do bolo de um dos membros do quarteto ou os quatro teriam que se cotizar e fatiar o 0,5% aos homens de preto.
 Derrotados duas vezes consecutivas nos últimos dias, dirigentes sindicais da arbitragem precisam refletir e se reinventar 
Dito isto, a vitória dos nominados acima não aconteceu por acaso. Ao longo dos anos, cartolagem, CBF, federações e a TV se organizaram em grupos - suas ações passaram a ser milimetricamente planejadas em todas as esferas do futebol, por especialistas em marketing, regulamentos das competições, assessores jurídicos de excelência e outros mecanismos para então serem colocadas em prática.

E, como prova cabal da nossa afirmação, os dirigentes de diferentes segmentos do futebol brasileiro, organizados decidiram avançar em outras áreas e passaram a eleger pessoas identificadas com as suas ideias e ações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em Brasília - o resultado foi a criação da denominada “bancada da bola”. Segmento respeitável que tem agido em defesa dos interesses da CBF, das federações e dos clubes.

Tanto é verdade que na diretoria da CBF e nas federações de futebol de todo o País, há um contingente expressivo de deputados estaduais, federais e senadores, em cargos diretivos dessas entidades. E de lá só saem quando vitimados por doença grave, morte ou por decisão judicial. Mas quando isto acontece, a cartolagem organizada como é, já tem um substituto para repor no lugar daquele saiu.

O resultado de tudo o que você leu acima, foi transformado em vendas de atletas para o exterior, publicidade nos uniformes dos atletas e nos estádios das equipes e cota de televisão que rendem milhões de reais aos cofres da CBF, clubes e federações.

Enquanto o quarteto acima dá carta, joga de mão e fica com o “curinga” na manga voando, um setor primordial para o bom desempenho de toda e qualquer competição de futebol, a arbitragem, estacionou no tempo.

Ao invés de buscar mecanismos que direcionassem a arbitragem a obter um patamar de qualidade e pleitear junto as federações e a CBF melhores condições de trabalho, taxas e diárias condizentes, patrocínio na vestimenta revertido em pról dos árbitros, cursos de capacitação continuada, para prestarem um trabalho de alto nível aos clubes e deles conseguir respeito que a categoria merece, os homens que manejam o apito e a bandeira optaram em “brigar por escalas”, junto as federações e a CBF.

Além do exposto, os juízes e bandeiras do território brasileiro, “manobrados” por gente com interesses alheios a uma arbitragem de excelência, optaram pelas associações que não possuem legitimidade perante a CLT, a Constituição brasileira e o ministério do Trabalho e Emprego, em detrimento dos sindicatos.

Nunca é demais lembrar que na atualidade uma plêiade de dirigentes de associações e sindicatos da confraria do apito, exercem funções em cargos de segundo escalão nas federações de futebol e na CBF, o que aniquilou com qualquer vestígio de independência da categoria.

É óbvio que com o quadro de pobreza de pensamento, de ações, de projetos de interesse da classe e, sobretudo de independência, só podia dar “chabu” na reivindicação de 0,5% como direito de arena.

Diante de tudo que se leu, é chegado o momento de a arbitragem se organizar, fundar em caráter emergencial a Federação Brasileira de Árbitros de Futebol, que deve ser composta por gente que tenha conhecimento jurídico e comprometidas com a classe dos homens de preto.

PS: A manutenção do veto de 0,5% deve servir de reflexão à Associação Nacional de Árbitros (Anaf), ao seu departamento jurídico, ao interlocutor político escolhido pela Anaf que está alocado no Distrito Federal, às associações e sindicatos e aos grandes “perdedores”, os árbitros. Se não se reinventarem, a Anaf, sindicatos e os árbitros, continuarão dando com os “burros n'água.”

PS (2): Além da reflexão, Anaf e sindicatos se possuem a mínima intenção de mudar o quadro vexatório que proporcionaram nas últimas lidas e recuperar a credibilidade junto a confraria do apito, devem tomar um posicionamento a respeito das associações que não teem nenhuma legitimidade para representar a categoria dos apitos. "Talvez, o jurídico da Anaf desconheça o assunto". No entanto, não se sabe porque cargas d'água, a direção da Anaf renitentemente continua dando guarida às associações, cuja missão precípua é realizar eventos sociocultural.   

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

(AV) requer teoria, praticidade e eficácia

     Fonte: KNVB Oficial
Na semana que passou, a Fifa recusou a proposta da CBF de colocar em funcionamento imediato o árbitro de vídeo (AV). Ao recusar a proposição da CBF, a instituição internacional manteve a coerência que vêm adotando sempre que se trata de ideias ou propostas que visam auxiliar a arbitragem a dirimir lances que escapem do seu campo visual nas partidas de futebol.

Ou seja, desde a criação do International Board (IFAB), o único organismo com poderes para autorizar experiências e, por consequência, alterações nas Regras de Futebol, a Fifa e o (IFAB), nunca permitiram qualquer experimento ou modificação nas REGRAS DE FUTEBOL, sem a realização de testes exaustivos e com comprovada eficiência, primeiro nas categorias de base e a seguir nas competições de maior envergadura.

Portanto, a sugestão da CBF é merecedora de reconhecimento, porém, terá que aguardar a próxima reunião do Board em novembro e, posteriormente, se aceita a proposta, ela será discutida na reunião que ocorrerá em Cardiff (País de Gales), em março de 2016.

Mas é importante ressaltar que o (AV) já foi recusado pelo (IFAB) e a Fifa em três oportunidades nos últimos cinco anos. Na Copa das Confederações em 2009, na 129ª Reunião do (IFAB), em fevereiro do ano em curso, quando a (KNVB) propôs testar a experiência na Copa da Holanda e, mais recentemente, no último mês de agosto.

Além do exposto, é bom lembrar à CBF que não basta levar um estudo teórico sobre o tema ao Board e a Fifa. A (KNVB) sigla que identifica a Federação de Futebol da Holanda, é a precursora no assunto árbitro de vídeo. Além de um estudo teórico de alto nível, a (KNVB) já desenvolve na prática há vários meses em competições não oficiais, o experimento e, de acordo, com o presidente da Federação Holandesa, Michael Van Praag, a eficácia da experiência é extraordinária.


PS: a Anaf está convocando a confraria do apito brasileiro para  ir à Brasília nesta terça (22), acompanhar a sessão do Congresso Nacional, que irá analisar vários vetos da presidente Dilma Rousseff - dentre os vetos, o artigo da Medida Provisória 671/2015, que solicita a concessão de 0,5% como direito de arena aos apitos e bandeiras do futebol brasileiro. Para que um veto presidencial seja derrubado é preciso o voto de pelo menos 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores. O aviso em cima da hora e o clima de incerteza que reina na capital federal, dá a certeza de que o quórum na galeria do Congresso Nacional dos apitos será diminuto. 

PS (2): Definitivamente planejamento e organização foram excluídos do modus operandi da confraria do apito e, por consequência, das entidades de classe que representam a arbitragem.