O Quadro de Obervadores de Árbitros da CBF foi instituído em 2005 como uma iniciativa de se atingir um nível de excelência na arbitragem brasileira, embora as críticas fosse naturais, visto o imponderável que cerca a atividade. Antes da CBF, a Fifa expediu circular especificando que essa função deve ser desempenhada por ex-árbitros com notório conhecimento sobre as Regras do Jogo. E aqui não cabe a desculpa dissimulada que a circular serve apenas para as competições da entidade que controla o futebol no planeta, porque a Fifa quando determina algo, o faz em âmbito universal.
O manual do observador da CBF exige que a pessoa que vai desempenhar esta função, avalie com exatidão e uniformidade o árbitro nas tomadas de decisões, inseridas nesse quesito a interpretação correta e a aplicação das Regras do Jogo e a aplicação da lei da vantagem de forma efetiva. Pede ainda que o observador avalie o controle do jogo (advertências e expulsões), a postura, personalidade, imparcialidade, sinalizações e decisões claras.
Além do exposto, é função do observador analisar o condicionamento físico do árbitro, o movimento e posicionamento do árbitro-incluídas nesse quesito a resistência, velocidade e aceleração, sempre que exigidas. Também é tarefa do observador avaliar se o árbitro utilizou o apito de forma adequada, se manteve de forma constante a autoridade em campo, se praticou a arbitragem preventiva (por meio de olhares, sinais, fala, do apito e dos cartões), se teve controle emocional , presença física nas jogadas, postura na aplicação dos cartões. E o penúltimo quesito a ser observado é o trabalho em equipe , ou seja, a atuação do árbitro, dos assistentes, do quarto árbitro e a reação rápida do árbitro às sinalizações dos assistentes.
Além disso, pede o manual que o observador avalie o grau de dificuldade do jogo e que dê sugestões para melhorar a arbitragem. E o crepúsculo do relatório diz respeito à avaliação dos assistentes e comentários sobre a atuação do quarto árbitro.
Diante de tudo que foi analisado e como medida de caráter urgente, a CBF e sua Comissão de Arbitragem precisam cair em si mesmas e estipular regra certa para indicar as pessoas que estão desenvolvendo o trabalho de Observadores de Arbitragem nas suas competições, pois a liberdade de indicação para esse mister, infelizmente é outorgada aos presidentes das Federações Estaduais, que na maioria das vezes indicam um colegiado de pessoas despreparadas. O que por certo está proporcionando dificuldades à administração do futebol e contribuindo para a piora da qualidade do quadro de arbitragem nacional.
Poderiam os próprios presidentes de federações, por intuição pessoal, saber que para o referido encargo, como determina a Fifa, terá que ser aquele que já enfrentou a matéria. Não apenas como um simples meio de informação que se assimila, mas como instrumento construtivo, com caráter estimulante, para qualificação pessoal de cada árbitro. Infelizmente, isso acontece por estranho e voluntário "apadrinhamento", para se afirmar que, no futebol paranaense e, por extensão, em vários estados do Brasil, há um grupo de pessoas desempenhando a função de "observadores de arbitragem", como se pedreiros fossem clinicando num nosocômio. Isto está acontecendo no País que vai sediar a Copa do Mundo de Futebol de 2014. É o fim da picada!
Valdir Bicudo-bicudoapito@hotmail.com
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