
Epitácio Pessoa/AE
Gil e Ronaldo na grande área no lance polêmico do jogo
Consulta a quem de direito, o livro Regras do Jogo da Fifa (pág. 26), quanto ao discutido lance que definiu o choque Corinthians 1 x 0 Cruzeiro, ontem, no Pacaembu, cheguei a uma conclusão lógica, quando não legal, de que ocorreu a infração e que o árbitro Sandro Meira Ricci (Asp/Fifa/DF), agiu corretamente ao marcá-lo. A verdade sobre esta afirmação encontra-se localizada na página já nominada , que bem esclarece ao qual transcrevemos: (Regra 12 - Faltas e incorreções): As faltas e incorreções serão punidas da seguinte maneira: Tiro livre direto - Será concedido um tiro livre direto para a equipe adversária se um jogador cometer uma das seguintes sete infrações, de maneira que o árbitro considere imprudente, temerária ou com o uso de força excessiva: * Dar ou tentar dar um pontapé (chute em um adverasário). * Passar ou tentar passar uma rasteira em um adversário. * Saltar sobre um adversário. * Dar um tranco em um adversário. * Agredir ou tentar agredir um adversário. * Empurrar um adversário. * Dar uma entrada contra um adversário.
Também será concedido um tiro livre direto para a equipe adversária se um jogador cometer uma das seguintes três infrações: * Segurar um adversário. * Cuspir em um adversário. * Tocar a bola com as maõs intencionalmente (exceto o goleiro dentro de sua própria área penal) - O tiro livre direto será executado do local onde ocorrer a infração (ver Regra 13 - Posição em tiros livres). * Tiro penal: Será concedido um tiro penal se um jogador cometer uma das dez faltas descritas dentro de sua própria área penal, independentemente da posição da bola, desde que a mesma esteja em jogo.
Diante do exposto, é de interpretação fácil que o lance que originou o fato acontecido (o pênalti), ocorreu, pois o defensor Gil do Cruzeiro, desviou-se da conduta regular (saltou sobre Ronaldo do Corinthians dentro da área penal), e incidiu em infração punível, a de número três assinalada em negrito. *Saltar sobre um adversário . Repito: Como foi dentro da área penal (grande área), o árbitro Sandro Meira Ricci teria que consigná-la como de fato consignou. Observem com acuidade, que o jogador do Cruzeiro, sequer está olhando a bola, o que revela, não somente a imprudência da falta, mas, efetivamente, a intencionalidade; Resumindo: O pênalti aconteceu e foi marcado de forma legal dentro das determinações do estatuto do futebol que define as Regras do Jogo. O resto é polêmica para ganhar ibope, passionalismo ou então desconhecimento das leis do jogo e, por extensão, desinforma o torcedor.
Em Tempo: A penalidade máxima reclamada pela equipe das cinco estrelas em Tiago Ribeiro não aconteceu. O indigitado atleta adianta a bola e ao sentir que a perderia se projeta ao solo em cima do goleiro Julio Cesar do Corinthians, que inteligentemente tira o joelho para não tocar no atleta do Cruzeiro. (Neste lance houve simulação e quando isso acontecer, diz a Fiifa: (O infrator deverá ser advertido com cartão amarelo).
Valdir Bicudo-bicudoapito@hotmail.com
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