terça-feira, 9 de setembro de 2014

Recurso contra punição de árbitros é interposto no STJD

O advogado Giulliano Bozzano, diretor jurídico da ANAF, interpôs  recurso voluntário no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em nome de Wilton Pereira Sampaio, Kleber Lucio Gil, Carlos Berkenbrock e Roger Goulart, todos árbitros de futebol da CBF, tendo em vista o julgamento do processo que puniu primeiro recorrente com suspensão total de 90 dias e multa de R$ 1.600,00, e os demais recorrentes com punição total de 60 dias e multa de R$ 1.000,00.
O advogado pede o efeito suspensivo da decisão e que o recurso seja colocado em pauta para julgamento pelo Tribunal Pleno do egrégio STJD.
   Dr. Giulliano Bozzano, o segundo da direita para à esquerda
“A decisão do STJD pode causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação na carreira dos árbitros”, afirma Bozzano.
Os recorrentes almejam, através do recurso, reformar a decisão por maioria (contra decisão do Dr. Gustavo Teixeira que absolvia a todos) da 3ª. Comissão Disciplinar do STJD que condenou o árbitro e os outros componentes da equipe de arbitragem por supostos equívocos na súmula da partida Grêmio x Santos (Copa do Brasil),
“Data venia”, não podemos concordar que o Tribunal possa punir os árbitros ao entender que os mesmos sejam obrigados a identificar toda e quaisquer pessoas que os ofendam dentro do estádio, isto porque o árbitro tem apenas a obrigação de identificar os componentes relatados em súmula, por força do RGC, se caso o túnel ou o campo for invadido e forem praticadas ofensas (como no caso), cabe a procuradoria tentar identificar e punir  os ofensores ou então os responsáveis por deixar essas pessoas não autorizadas a chegarem perto dos árbitros. Mais cristalino impossível”, alega Giuliano Bozzano.
Leia a íntegra do Recurso da Anaf no site da entidade: http://www.anaf.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário