O advogado Giulliano Bozzano, diretor jurídico da ANAF, interpôs
recurso voluntário no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em
nome de Wilton Pereira Sampaio, Kleber Lucio Gil, Carlos Berkenbrock e
Roger Goulart, todos árbitros de futebol da CBF, tendo em vista o
julgamento do processo que puniu primeiro recorrente com suspensão total
de 90 dias e multa de R$ 1.600,00, e os demais recorrentes com punição
total de 60 dias e multa de R$ 1.000,00.
O advogado pede o efeito suspensivo da decisão e que o recurso seja
colocado em pauta para julgamento pelo Tribunal Pleno do egrégio STJD.
Dr. Giulliano Bozzano, o segundo da direita para à esquerda
“A decisão do STJD pode causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação na carreira dos árbitros”, afirma Bozzano.
Os recorrentes almejam, através do recurso, reformar a decisão por
maioria (contra decisão do Dr. Gustavo Teixeira que absolvia a todos) da
3ª. Comissão Disciplinar do STJD que condenou o árbitro e os outros
componentes da equipe de arbitragem por supostos equívocos na súmula da
partida Grêmio x Santos (Copa do Brasil),
“Data venia”, não podemos concordar que o Tribunal possa punir os
árbitros ao entender que os mesmos sejam obrigados a identificar toda e
quaisquer pessoas que os ofendam dentro do estádio, isto porque o
árbitro tem apenas a obrigação de identificar os componentes relatados
em súmula, por força do RGC, se caso o túnel ou o campo for invadido e
forem praticadas ofensas (como no caso), cabe a procuradoria tentar
identificar e punir os ofensores ou então os responsáveis por deixar
essas pessoas não autorizadas a chegarem perto dos árbitros. Mais
cristalino impossível”, alega Giuliano Bozzano.
Leia a íntegra do Recurso da Anaf no site da entidade: http://www.anaf.com.br
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