2) Movimento antinatural
3) Correr o risco - Nesse caso é que acontecem os problemas, pois o item é muito subjetivo. Ao se jogar numa disputa de bola de forma natural, é impossível ter as mãos coladas ao corpo. Isso abre margem para muitas interpretações. Nesse caso, o atleta deveria deixar de disputar uma bola para evitar o risco de ser mal interpretado? Em 2011, quando participei como instrutor de um seminário, na África do Sul, ao debatermos essa questão, posicionei-me contra o tópico, porque entendo que o atleta pode disputar uma bola, sem a mínima intenção de interceptá-la com o braço, sem ter um movimento antinatural. Na época, a maioria dos instrutores entendeu que não era motivo para infração, e esse tópico ficou fora das orientações.
A partir de 2012, o departamento comandado pelo suíço Massimo Bussaca entende que o jogador que for disputar a bola e a mesma bater em seu braço "corre o risco" e, portanto, a infração deverá ser marcada. No entanto, continua valendo o que está na regra: "Se, na opinião do árbitro..." É ele que deve tomar a decisão final, ali na hora, em frações de segundos.
Para finalizar, parabenizo às equipes que mandaram seus atletas: Inter (Índio), Cruzeiro (Tinga), Sport (Wendel), Corinthians (Fábio Santos).
Fonte: http://www.foxsports.com.br - blog do ex-árbitro Carlos Eugênio Simon
PS: Com visão aguçada e com o "feeling" que sempre o caracterizou, o mais completo árbitro do futebol brasileiro de todos os tempos, Carlos Eugênio Simon, retrata com precisão na sua coluna, o "atraso vergonhoso" que vivencia o setor de arbitragem da CBF.
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