A CBF entrou com um processo no STF (Supremo Tribunal Federal) –
com o objetivo de impedir o envio à CPI do Futebol do Senado, presidida pelo
senador Romário do (PSB/RJ) - as movimentações financeiras feitas pela entidade
no período de janeiro de 2005 a janeiro de 2015, envolvendo os contratos
celebrados pela instituição que comanda o futebol brasileiro.
A Comissão Parlamentar de Inquérito solicitou também a
demonstração de todos os repasses feitos para as federações estaduais e os
dirigentes esportivos de cada uma das filiadas. O pedido foi distribuído para o
ministro Marco Aurélio Mello, que deve tomar uma decisão nos próximos dias.
A CBF quer impedir que os contratos com parceiros comerciais,
para direitos de transmissão e acordos com empresas que cuidam ou cuidaram dos
jogos da seleção, também sejam revelados para a CPI, como pediu a comissão em
requerimento aprovado.
No que concerne a arbitragem, é de suma importância a divulgação
do tempo de duração do contrato e os valores financeiros que a CBF arrecada com
a exibição de duas logomarcas de multinacionais, na vestimenta dos homens do
apito que laboram nas suas competições.
Logomarcas que estão alocadas nas mangas das camisas e nas costas
de juízes e bandeiras, que deveriam ter participação nos lucros, sobretudo, na
publicidade veiculada na manga das camisas. Já a propaganda nas costas do
uniforme dos árbitros, carece de um parecer da Fifa, porque de acordo com
informações obtidas por este colunista, a publicidade naquele local não tem a
chancela da entidade que controla o futebol no planeta.
Na nossa opinião, é clarividente a “exploração” comercial da CBF
em cima dos árbitros - já que a exposição itinerante dos apitos, bandeiras e
quarto árbitros, durante uma partida em diferentes partes do campo de jogo e nos
diversificados ângulos colhidos TV num confronto de futebol, expõe inúmeras
vezes as duas marcas que constam nos seus uniformes. Detalhe: A CBF não repassa
um único centavo à arbitragem.
PS: Para quem está pleiteando o direito de ganhar o percentual 0,5%
como direito de arena, o que é perfeitamente justo, não é de bom alvitre
omitir-se em relação a participação nos lucros das duas propagandas.
PS (2): O ministro Edson Fachin do (STF), negou nesta sexta (28), o pedido do presidente da CBF Marco Polo Del Nero, que solicitava o impedimento da CPI do Senado Federal de quebrar seus sigilos fiscal e bancário. Diante do exposto, a CPI está livre para oficiar e solicitar aos bancos e a Receita Federal as informações de seu interesse.
PS (2): O ministro Edson Fachin do (STF), negou nesta sexta (28), o pedido do presidente da CBF Marco Polo Del Nero, que solicitava o impedimento da CPI do Senado Federal de quebrar seus sigilos fiscal e bancário. Diante do exposto, a CPI está livre para oficiar e solicitar aos bancos e a Receita Federal as informações de seu interesse.
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