Equipe da analistas de arbitragem, designados pela CBF para avaliar a arbitragem - Crédito: CBF
Observando as reiteradas derrisões dos técnicos e, sobretudo, dos
atletas - conta a arbitragem nos prélios do Campeonato Brasileiro da CBF, na atual
temporada - constatei que as três infrações disciplinares recorrentes
praticadas pelos jogadores em todos os jogos são: 1) Discordar das decisões da
arbitragem com palavras ou ações. 2) não respeitar a distância mínima no reinicio
das partidas, como nos tiros de canto, arremesso lateral e, principalmente, na execução
dos tiros livres, cuja distância preceituada é de (9,15
metros), e 3) o vergonhoso agarra agarra dentro da área penal.
Não há árbitro no futebol brasileiro com “aquilo roxo”, como
definiu o caçador de marajás de Alagoas, com coragem para punir em consonância
com a regra - os atletas que cometem as infrações citadas no principal torneio
da CBF, o Brasileirão.
Como as faltas disciplinares acima vêm acontecendo de maneira
repetitiva, ou seja, em todos os confrontos, e os apitos, bandeiras e árbitros
assistentes adicionais, continuam permissivos com as infrações em tela,
pergunto: Qual é o destino dado pela CA/CBF, ao relatório do analista de campo,
analista de vídeo e/ou delegado de arbitragem - a
respeito do desempenho dos homens de preto nas partidas do Brasileirão?
Os relatórios confeccionados pelos analistas estão de acordo com
o que é ministrado nos cursos à essa troica, pela CA/CBF e a Escola Nacional de
Arbitragem de Futebol?
PS: Diante da perpetração contumaz das infrações mencionadas
pelos atletas e às vezes os técnicos - das duas, uma: Os analistas não estão relatando o que veem,
ou então os indigitados relatórios estão sendo encaminhados à lata do lixo.
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