A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD), anulando a partida entre Aparecidense
x Ponte Preta, pela 1ª fase da Copa do Brasil, causou surpresa aos que
participam e gravitam nas diferentes competições do futebol brasileiro.
Discorrer sobre o acontecido na indigitada peleja é
redundância – todos sabemos em prosa e verso o que houve.
O “x” da questão de agora em diante, é “adivinhar”
qual será a posição do (STJD), quando fatos como o gerado no aludido prélio
acontecerem, e/ou outros senões envolvendo equívocos ou erros de interpretação
e aplicação das Regras de Futebol, pela da confraria do apito.
Os homens da Justiça Desportiva na nossa opinião,
deram um recado “curto e grosso”, àqueles que preparam e designam a arbitragem
nos torneios da CBF, e, por conseguinte, aos próprios árbitros: “Busquem o
aprimoramento em todas as vertentes no que concerne as REGRAS DE FUTEBOL, e
suas nuances” - pois do contrário, o
(STJD) vai entrar em campo.
PS: Os
efeitos da decisão do (STJD), no jogo acima nominado, tiveram reflexos
imediatos no comportamento dos apitos e bandeiras nos regionais das Federações
de Futebol. “Acuada”, a arbitragem retrocedeu na aplicação das regras na sua
plenitude.
PS (2): A
CBF criou ao longo dos anos, vários mecanismos para melhorar o desempenho da
arbitragem, que atua nos seus campeonatos. Alguns já foram extintos e surgiram
outros como nova nomenclatura. 1) Observador de arbitragem; 2)tutor; 3)
delegado especial; 4) Instrutor; 5) Analista de campo; 6) Analista de Tv; 7)
Inspetor; 8) Escola Nacional de Arbitragem de Futebol, e há pouco mais de um
ano, o Relatório de Análise de desempenho (RADAR). O resultado da
parafernália aqui exposta, é que a qualidade do desempenho da Relação Nacional
de Árbitros de Futebol vem “definhando” ano após ano.
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