O encontro da confraria do apito na cidade de Belém, pelo que este colunista pesquisou, deve ter questionamentos sobre o porquê de até o momento, o projeto que foi aprovado pelo Senado Federal, que reconhece a atividade do árbitro de futebol como profissional, ainda não foi encaminhado a Casa Civil da presidência da República, para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Outros questionamentos que devem ganhar corpo no congresso dos homens de preto são: se sancionada a profissionalização do árbitro no Brasil, como a Anaf irá se posicionar a partir da aprovação no sentido de viabilizar quem será o patrão do árbitro, já que o projeto não contém nenhuma menção à essa especificidade? Além do exposto, é pensamento de alguns líderes classistas perguntar, quem vai recolher os tributos previdenciários e outros penduricálios, que a legislação brasileira exige de todas as categorias profissionais. Se profissionalizado, o árbitro terá direito a férias e Fundo de Garantia? Vitimado por uma contusão, uma suspensão da Justiça Desportiva, ou qualquer outro tipo de acidente que provoque sua incapacidade de apitar, quem vai arcar com a remuneração do apitador durante o período da sua inabilitação?
Quem ficará responsável pela seleção e escalação dos árbitros nas competições das federações estaduais e da CBF? As federações estaduais e a CBF, já emitiram sinais veladamente, que não abrem mão da autonomia sobre um dos setores mais importantes do futebol, a arbitragem. E, concordem ou não, os árbitros sempre foram e continuarão sendo objeto de “barganha” entre essas entidades e os clubes. E como prova cabal da “barganha”, basta um árbitro ou assistente cometer equívocos independente do grau, e ato contínuo, os dirigentes assim que a partida termina, iniciam o processo de “fritura”. “Não trabalha mais nos meus jogos”, é a frase que mais ouvimos.
Acrescente-se ainda, que hoje, a Lei 10. 671/2003, que versa sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, no Art. 32., determina que é direito do torcedor, que os árbitros de cada partida sejam escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados. E a lei determina que cabe as federações e a CBF escalá-los mediante o "tal" sorteio. A Anaf já esboçou um processo que equacione esse imbróglio?
Divulgação
É aguardado com ansiedade, que a Anaf dê uma satisfação aos árbitros
da Relação Nacional de Árbitros de Futebol - Renaf, de quem celebrou os
contratos e quais são os valores que as empresas que estampam as
logomarcas na manga das camisas, nas meias, nas bermudas e nas camisas,
quando esses árbitros atuam nos campeonatos promovidos pela CBF.E, por que razões, o montante arrecadado desses contratos não é investido especificamente na requalificação da arbitragem nacional, como também, quais são os motivos que impedem a Anaf de repassar parte dos lucros desses patrocínios aos árbitros, a exemplo do que ocorre há muito tempo nos Países desenvolvidos.
Sem querer pautar o evento, o que seria um enorme atrevimento da nossa parte, se medidas eficazes com as acima nominadas, não forem discutidas no congresso em tela, corre-se o risco de ter-se um grande convescote.
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