No último dia 3 do mês em curso, a Comissão de Turismo e Desporto da
Câmara dos Deputados, realizou audiência pública em Brasília para
discutir vários assuntos inerentes a arbitragem do futebol brasileiro.
Na oportunidade, o presidente da Associação Nacional de Árbitros de
Futebol (Anaf), Marco Antonio Martins, participou da reunião e defendeu a
profissionalização do homem do apito. Profissionalização, que Martins
saiu alardeando pelos quatro cantos do País, como se tivesse reinventado
a pólvora. O que não é verídico.
Porém, quem leu as últimas colunas publicadas aqui neste espaço sobre o tema profissionalização e a forma como o Projeto de Lei 6405/2002, foi elaborado e, posteriormente, descaracterizado ao longo dos anos com a omissão e conivência da Anaf, observará que a Lei nº 12.867, de 11 de outubro deste ano, reconhece a atividade do árbitro como profissional e não contempla a categoria dos homens de preto com mais nenhum benefício.
Nessa mesma reunião, o deputado Edinho Bez (PMDB/SC), integrante da comissão acima nominada afirmou que: “os atletas, os empregados dos clubes, os dirigentes, a imprensa e diferentes segmentos que gravitam em torno do futebol são profissionais, mas, o árbitro continua amador”.
Porém, quem leu as últimas colunas publicadas aqui neste espaço sobre o tema profissionalização e a forma como o Projeto de Lei 6405/2002, foi elaborado e, posteriormente, descaracterizado ao longo dos anos com a omissão e conivência da Anaf, observará que a Lei nº 12.867, de 11 de outubro deste ano, reconhece a atividade do árbitro como profissional e não contempla a categoria dos homens de preto com mais nenhum benefício.
Nessa mesma reunião, o deputado Edinho Bez (PMDB/SC), integrante da comissão acima nominada afirmou que: “os atletas, os empregados dos clubes, os dirigentes, a imprensa e diferentes segmentos que gravitam em torno do futebol são profissionais, mas, o árbitro continua amador”.
Confesso que estranhei a manifestação do deputado bem como recebi
alguns e-mails da categoria dos homens de preto, que entendem que Sua
Exa. perdeu uma grande oportunidade, quando teve o projeto em mãos e
lamentavelmente não conseguiu atender os anseios da classe mais
importante de um prélio de futebol. As declarações do parlamentar estão
postadas no site da Anaf. Será que o indigitado representante de Santa
Catarina, que foi um dos proponentes da Lei nº 12. 867, por ocasião da
elaboração e a seguir da votação da lei, esqueceu da importância do
árbitro numa partida de futebol? Por que só agora, após o reconhecimento
meia-boca da atividade do juiz como profissional, vem a público fazer
tal afirmação?
Nesse mesmo dia, o deputado em tela, desferiu um “pitaco” que me chamou a atenção. Edinho Bez, solicitou uma audiência pública a comissão da qual é membro, objetivando debater o panorama da arbitragem no futebol brasileiro.
Se há interesse do nobre parlamentar em discutir e provocar melhoras na qualidade do árbitro do País pentacampeão de futebol, respeitosamente, deixo aqui algumas sugestões para serem debatidas na dita audiência.
A extinção da Anaf e a regulamentação em caráter emergencial da Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol. Dado que pela Constituição vigente no Brasil e de acordo com o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, todas as categorias reconhecidamente profissionais só podem ser representadas em qualquer esfera, por sindicato, confederação ou federação.
Que no estatuto da futura entidade dos apitadores, seja inserido um artigo que vede os dirigentes da instituição de participarem de qualquer cargo nas federações estaduais de futebol e na CBF.
Que seja permitida apenas uma reeleição à federação e que seja expurgada a prática nefasta do continuísmo.
Continuísmo que está impregnado em todos os setores do futebol brasileiro, tal qual metástase.
Que a futura instituição dos homens do apito, institua uma comissão de alto nível para realizar uma Raio-X da atual e futura composição da Relação Nacional de Árbitros de Futebol (Renaf), e apresente os resultados a direção da CBF, não de forma imperativa, mas com sugestões e projetos, visando o crescimento gradativo e qualitativo do nosso árbitro.
Que a entidade a ser regulamentada tenha independência para formar árbitros, aprimorar e implementar cursos de arbitragem com instrutores internacionais, reconhecidos pela Conmebol, Uefa e a Fifa.
Que os contratos de patrocínios estampados na indumentária do árbitro e demais componentes de arbitragem num jogo de futebol, sejam celebrados pela federação e parte do montante auferido, designado na capacitação continuada da arbitragem e o que restar, seja distribuído a todos os apitos que compõe a Renaf.
Que se discuta e viabilize juridicamente via Congresso Nacional, como inserir o árbitro de futebol no direito de arena, que tem sua imagem veiculada na TV a exemplo dos atletas.
Que as atuais associações de árbitros que são maioria e com o reconhecimento da atividade do árbitro como profissional, perderam a razão de existir, recebam orientação jurídica adequada no sentido de buscar os meios de se transformarem em sindicatos.
Que os dirigentes da futura instituição, pensem e elaborem um projeto com o intuito de viabilizar a aquisição ou em regime de comodato de um espaço físico e ali criar, um centro de formação e capacitação continuada do árbitro de futebol, a exemplo da Uefa.
Centro que deverá ser dirigido por ex-árbitros com notório conhecimento sobre as Regras de Futebol, e que tenham identidade e conheçam as nuances do dia a dia que vivencia o Referee na direção de um espetáculo de futebol.
Nesse mesmo dia, o deputado em tela, desferiu um “pitaco” que me chamou a atenção. Edinho Bez, solicitou uma audiência pública a comissão da qual é membro, objetivando debater o panorama da arbitragem no futebol brasileiro.
Se há interesse do nobre parlamentar em discutir e provocar melhoras na qualidade do árbitro do País pentacampeão de futebol, respeitosamente, deixo aqui algumas sugestões para serem debatidas na dita audiência.
A extinção da Anaf e a regulamentação em caráter emergencial da Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol. Dado que pela Constituição vigente no Brasil e de acordo com o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, todas as categorias reconhecidamente profissionais só podem ser representadas em qualquer esfera, por sindicato, confederação ou federação.
Que no estatuto da futura entidade dos apitadores, seja inserido um artigo que vede os dirigentes da instituição de participarem de qualquer cargo nas federações estaduais de futebol e na CBF.
Que seja permitida apenas uma reeleição à federação e que seja expurgada a prática nefasta do continuísmo.
Continuísmo que está impregnado em todos os setores do futebol brasileiro, tal qual metástase.
Que a futura instituição dos homens do apito, institua uma comissão de alto nível para realizar uma Raio-X da atual e futura composição da Relação Nacional de Árbitros de Futebol (Renaf), e apresente os resultados a direção da CBF, não de forma imperativa, mas com sugestões e projetos, visando o crescimento gradativo e qualitativo do nosso árbitro.
Que a entidade a ser regulamentada tenha independência para formar árbitros, aprimorar e implementar cursos de arbitragem com instrutores internacionais, reconhecidos pela Conmebol, Uefa e a Fifa.
Que os contratos de patrocínios estampados na indumentária do árbitro e demais componentes de arbitragem num jogo de futebol, sejam celebrados pela federação e parte do montante auferido, designado na capacitação continuada da arbitragem e o que restar, seja distribuído a todos os apitos que compõe a Renaf.
Que se discuta e viabilize juridicamente via Congresso Nacional, como inserir o árbitro de futebol no direito de arena, que tem sua imagem veiculada na TV a exemplo dos atletas.
Que as atuais associações de árbitros que são maioria e com o reconhecimento da atividade do árbitro como profissional, perderam a razão de existir, recebam orientação jurídica adequada no sentido de buscar os meios de se transformarem em sindicatos.
Que os dirigentes da futura instituição, pensem e elaborem um projeto com o intuito de viabilizar a aquisição ou em regime de comodato de um espaço físico e ali criar, um centro de formação e capacitação continuada do árbitro de futebol, a exemplo da Uefa.
Centro que deverá ser dirigido por ex-árbitros com notório conhecimento sobre as Regras de Futebol, e que tenham identidade e conheçam as nuances do dia a dia que vivencia o Referee na direção de um espetáculo de futebol.
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