A
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da
Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas regras
para o trabalho dos técnicos de futebol. O texto aprovado é o
substitutivo
da Comissão do Esporte, com emendas, ao Projeto de Lei 7560/14,
do deputado José Rocha (PR-BA).
Entre
outros assuntos, a proposta altera a Lei Pelé (9.615/98)
para modificar o chamado “direito de arena”, referente aos
direitos de transmissão dos jogos, uma importante fonte de receita
para clubes, atletas e federações.
Atualmente,
a Lei Pelé prevê que 5% das receitas oriundas do direito de arena
deverão ser distribuídas aos atletas profissionais participantes
dos eventos desportivos. O projeto propõe aumentar em 1,5 pontos
percentuais a parcela a distribuir e destinar o montante à
Federação Brasileira de Treinadores de Futebol. O relator na
comissão, deputado Sandro Alex (PSD-PR), concordou com a medida.
“O
intuito é a valorização e a profissionalização da categoria,
tão necessária em tempos em que o futebol se tornou em espetáculo
meticulosamente planejado e extremamente lucrativo”, justificou.
Ele
ressaltou que, segundo estimativas publicadas pela imprensa, grandes
clubes chegaram a receber pelos direitos relativos aos jogos do
Campeonato Brasileiro da Série A cerca R$ 170 milhões, cada um, no
último ano.
“A
proposta restabelece a justiça social, uma vez que os treinadores
também contribuem ativamente para os resultados dos times, durante
os espetáculos, assim como antes e depois, com entrevistas e outras
exposições na mídia. Por isso, é justo incluí-los na
distribuição desses recursos”, acrescentou Alex.
Mudanças
Entre as emendas aprovadas pela comissão está a redução do período mínimo de contrato de trabalho de treinadores de seis para três meses. “Devido à dinâmica necessária aos campeonatos transmitidos pela televisão, esse prazo mínimo deve ser diminuído”, argumentou o relator.
Entre as emendas aprovadas pela comissão está a redução do período mínimo de contrato de trabalho de treinadores de seis para três meses. “Devido à dinâmica necessária aos campeonatos transmitidos pela televisão, esse prazo mínimo deve ser diminuído”, argumentou o relator.
Outra
modificação aprovada altera a Lei do Treinador Profissional de
Futebol (8.650/93)
para assegurar o exercício da profissão de Treinador Profissional
de Futebol àqueles que participem de cursos de formação de
treinadores realizados pelos sindicatos da categoria, pela
Associação Brasileira de Treinadores de Futebol (ABTF), pela
Federação Brasileira dos Treinadores de Futebol (FBTF) ou por
entidades por elas reconhecidas; e àqueles que possuam certificado
emitido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A
comissão também aprovou a inclusão de dois representantes dos
treinadores – indicados pela FBTF e pela ABTF e, nos estados,
pelas respectivas entidades sindicais – no Superior Tribunal de
Justiça Desportiva e nos tribunais de Justiça Desportiva.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara Notícias
Reportagem
– Geórgia Moraes
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
ad
argumentandum tantum – Aos ignaros que nos criticam quando falamos
da importância da criação da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS ÁRBITROS
DE FUTEBOL, aqui neste
texto está a resposta. Categoria trabalhista que tem uma FEDERAÇÃO
e/ou CONFEDERAÇÃO tem representatividade jurídica e força
política. Quem não tem está “SEM
EIRA E NEM BEIRA”.
Caso específico da confraria de ÁRBITROS
DO FUTEBOL BRASILEIRO,
que vai continuar na sua saga medíocre de brigar por escalas nas
federações de futebol e na CBF.
ad argumentandum tantum (2) - Aqui neste espaço tenho reiterado que enquanto a trilhardária locomotiva que gere o futebol no Brasil propicia, lucros substanciosos a vários segmentos, apitos e bandeiras estão "chupando os dedos".
Perguntar não ofende: A reunião de três dias que a maioria das federações de futebol, associações e sindicatos de árbitros estão realizando com seus quadros de arbitragens é pré-temporada ou embuste?
Perguntar não ofende: A reunião de três dias que a maioria das federações de futebol, associações e sindicatos de árbitros estão realizando com seus quadros de arbitragens é pré-temporada ou embuste?
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