Comissão aprova destinação de parte dos direitos de transmissão dos jogos de futebol para treinadores
A
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da
Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas regras
para o trabalho dos técnicos de futebol. O texto aprovado é o
substitutivo
da Comissão do Esporte, com emendas, ao Projeto de Lei 7560/14,
do deputado José Rocha (PR-BA).
Entre
outros assuntos, a proposta altera a Lei Pelé (9.615/98)
para modificar o chamado “direito de arena”, referente aos
direitos de transmissão dos jogos, uma importante fonte de receita
para clubes, atletas e federações.
Atualmente,
a Lei Pelé prevê que 5% das receitas oriundas do direito de arena
deverão ser distribuídas aos atletas profissionais
participantes dos eventos
desportivos.
O
projeto propõe aumentar em 1,5 pontos percentuais a parcela a
distribuir e destinar o montante à Federação Brasileira de
Treinadores de Futebol. O relator na comissão, deputado Sandro Alex
(PSD-PR), concordou com a medida.
“O
intuito é a valorização e a profissionalização da categoria,
tão necessária em tempos em que o futebol se tornou em espetáculo
meticulosamente planejado e extremamente lucrativo”, justificou.
Ele
ressaltou que, segundo estimativas publicadas pela imprensa, grandes
clubes chegaram a receber pelos direitos relativos aos jogos do
Campeonato Brasileiro da Série A cerca R$ 170 milhões, cada um, no
último ano.
“A
proposta restabelece a justiça social, uma vez que os treinadores
também contribuem ativamente para os resultados dos times, durante
os espetáculos, assim como antes e depois, com entrevistas e outras
exposições na mídia. Por isso, é justo incluí-los na
distribuição desses recursos”, acrescentou Alex.
Mudanças
Entre as emendas aprovadas pela comissão está a redução do período mínimo de contrato de trabalho de treinadores de seis para três meses. “Devido à dinâmica necessária aos campeonatos transmitidos pela televisão, esse prazo mínimo deve ser diminuído”, argumentou o relator.
Entre as emendas aprovadas pela comissão está a redução do período mínimo de contrato de trabalho de treinadores de seis para três meses. “Devido à dinâmica necessária aos campeonatos transmitidos pela televisão, esse prazo mínimo deve ser diminuído”, argumentou o relator.
Outra
modificação aprovada altera a Lei do Treinador Profissional de
Futebol (8.650/93)
para assegurar o exercício da profissão de Treinador Profissional
de Futebol àqueles que participem de cursos de formação de
treinadores realizados pelos sindicatos da categoria, pela
Associação Brasileira de Treinadores de Futebol (ABTF), pela
Federação Brasileira dos Treinadores de Futebol (FBTF) ou por
entidades por elas reconhecidas; e àqueles que possuam certificado
emitido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A
comissão também aprovou a inclusão de dois representantes dos
treinadores – indicados pela FBTF e pela ABTF e, nos estados,
pelas respectivas entidades sindicais – no Superior Tribunal de
Justiça Desportiva e nos tribunais de Justiça Desportiva.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara Notícias
Reportagem
– Geórgia Moraes
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
PS
(1): A FIFA e o (The IFAB) determinam que um jogo de futebol,
disputado em qualquer canto deste planeta sobre o ordenamento das
REGRAS DE FUTEBOL e demais diretrizes, não pode ser realizado sem a
presença da equipe de arbitragem. Que é composta por (um) árbitro
e (dois) árbitros assistentes.
PS
(2): Quem dá autorização para todas as ações desde o início que adentra o campo de jogo
até o final num prelio? A ARBITRAGEM. Portanto, a importância do
trio de árbitros para o sucesso não de uma partida, mas de qualquer
competição futebolística, passa indubitavelmente pelo crivo dos
homens que manejam os apitos e as bandeiras.
PS
(3): Quem pleiteou e conseguiu o percentual de
1,5% de direito de arena aos treinadores do futebol brasileiro, foi a
FEDERAÇÃO
BRASILEIRA DOS TREINADORES DE FUTEBOL. Se fosse associação em hipótese alguma teriam alcançado o objetivo.
Ad
argumentandum tantum – Todas as categorias trabalhistas que têm
uma FEDERAÇÃO,
são reconhecidas juridicamente pela (CLT), a Constituição
brasileira e são detentoras de representatividade política. Já as
categorias sem
FEDERAÇÃO,caso
específico dos árbitros de futebol,
que
teimam em se manter vinculados as associações,
são
tratados como se fossem “filigrana”.
O
que significa que, vão continuar “comendo
na mão das federações de futebol e da CBF” -, e explorados de
forma análoga a escravidão, como acontece nos patrocínios alocados
na vestimenta da arbitragem.
ad argumentandum tantum (2) - Até quando associações e sindicatos de árbitros de futebol, compactuarão com a farsa montada pelas federações de futebol, no que diz respeito as reuniões de três dias, que foram transformadas em pré-temporadas? Aqui está um dos motivos pelos quais o futebol brasileiro não revelou nenhum árbitro na temporada de 2017, e porque, O ÁRBITRO DE FUTEBOL NO BRASIL é tratado pelos diferentes setores do futebol, como algo sem importância.
ad argumentandum tantum (2) - Até quando associações e sindicatos de árbitros de futebol, compactuarão com a farsa montada pelas federações de futebol, no que diz respeito as reuniões de três dias, que foram transformadas em pré-temporadas? Aqui está um dos motivos pelos quais o futebol brasileiro não revelou nenhum árbitro na temporada de 2017, e porque, O ÁRBITRO DE FUTEBOL NO BRASIL é tratado pelos diferentes setores do futebol, como algo sem importância.
Nenhum comentário:
Postar um comentário