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O Coritiba insiste em diminuir a punição de dez mandos por conta da confusão armada por sua torcida após o rebaixamento no Campeonato Brasileiro no ano passado e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) continua negando todos os pedidos. A última negação foi nesta quinta-feira, dia 5 de agosto, através do despacho do presidente Rubens Appprobato a um pedido de revisão do clube.
O departamento jurídico do Coxa alegou que quando o STJD, após o Embargo de Declaração, diminuiu a multa de R$ 100 mil para R$ 5 mil, também deveria diminuir o número de perdas de mando de campo. Porém, Approbato não deu provimento ao novo pedido do Coritiba, que terá que continuar cumprindo a punição de dez partidas sem atuar como mandante no estádio Couto Pereira.
“A pena há de ser cumprida por completa, sem que possa ser parcelada. Ela é inteira”, diz o presidente do STJD em seu despacho, onde declara extinto o pedido do clube paranaense, baseando-se no artigo 114 (não cabe revisão da decisão que importe em exclusão de competição, perda de pontos, de renda ou de mando de campo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Do lado do Coxa, o diretor jurídico Gustavo Nadalin ainda segue com a esperança na redução. “Não estamos conformados com mais esta negativa e enquanto houver um pingo de esperança, vamos continuar tentando reduzir esta punição, que foi inédita no futebol brasileiro”, disse Nadalin ao site Justicadesportiva.com.br.
O Coritiba cumpriu exatamente a metade da punição e ainda terá que jogar mais cinco vezes em Joinville, onde vem mandando os jogos neste período. A volta para o Couto Pereira está marcada para o dia 14 de setembro contra a Portuguesa, somente pela 22ª rodada da Série B.
Relembre o caso e os julgamentos no STJD:
A confusão começou logo após o empate contra o Fluminense, no dia 6 de dezembro de 2009, que decretou o rebaixamento do Coritiba. O estádio Couto Pereira virou uma praça de guerra, com os torcedores depredando o local e entrando em confronto com policiais militares.
Por esses incidentes, o clube foi triplamente denunciado no artigo 213 (deixar de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) do antigo CBJD, que ficou em vigor até dezembro do ano passado, além de mais punição no artigo 233 (deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei) do mesmo código.
No julgamento em primeira instância, na Segunda Comissão Disciplinar do STJD, no dia 15 de dezembro, o Coritiba foi punido com a perda de 30 mandos de campo, além de multa de R$ 610 mil, penas máximas de dois dos três artigos em que foi denunciado.
O clube recorreu e no Pleno, em 11 de março, por maioria de votos, os auditores deram parcial provimento ao recurso do clube, reduzindo de 30 para dez a quantidade de perdas de mando de campo. A multa de R$ 610 mil caiu para R$ 100 mil. Depois, em nova tentativa, agora através de Embargo de Declaração, a multa voltou a diminuir, para R$ 5 mil.
Fonte: Justiça Desportiva
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