terça-feira, 29 de setembro de 2015

Não precisa esperar, tem que pleitear

    Publicidade nas mangas das camisas é dos árbitros desde 2001, diz a Fifa
Na cláusula 5ª da pauta de reivindicações da Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf) no § 1º –  a entidade afirma que 100% (cem por cento) dos valores advindos do patrocínio exposto no uniforme será revertido aos árbitros. Já no § 2o –  a Anaf diz que a escolha do fornecedor do material a ser utilizado nos campeonatos será de responsabilidade da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol.

Em ambos os casos, a direção da Anaf pode agir imediatamente se desejar. Sobretudo, no que diz respeito a publicidade estampada nas mangas das camisas dos homens de preto, que atuam nas competições da CBF. Este benefício aos árbitros, está em vigor desde 2001, quando a Fifa autorizou e determinou que o patrocínio exibido naquele local, deve ser revertido com exclusividade à arbitragem.

Nos campeonatos de futebol profissional da Ásia, da América do Norte e, principalmente, da Europa, a determinação da Fifa vem sendo cumprida a risca há vários anos - diferentemente vem procedendo a CBF, que há mais de uma década “explora” diferentes logomarcas nas mangas das camisas da confraria do apito brasileiro, que atuam nos seus torneios sem repassar um único centavo à categoria.

Ressalte-se que na temporada 2015, a CBF “inovou” na exploração do patrocínio da indumentária dos homens de preto que atuam nas suas competições. A entidade passou a “exibir” nas costas dos árbitros, assistentes, quarto, quinto e sexto árbitros que atuam nas Séries (A, B, C, D, Copa do Brasil e demais torneios), a publicidade da multinacional SEMPTOSHIBA.    Fotos: AGB/Geraldo Bubniak
  Em 2015 a CBF "inovou", acrescentando mais uma logomarca nas costas da vestimenta dos árbitros que laboram nas suas competições.
No caso da propaganda nas costas das camisas da arbitragem, a informação que chegou até este colunista é de que não é permitido nenhum tipo de publicidade naquele local. “Estranhamente”, a exemplo do patrocínio nas mangas das camisas que está em vigor desde 2001, associações que não tem nenhuma representatividade e os sindicatos dos árbitros do futebol brasileiro, mantém-se omissos e coniventes com o fato até o momento. Aliás, cadê os presidentes dos sindicatos dos árbitros de futebol? 

PS: Portanto, não precisa esperar, tem que pleitear o direito adquirido. NADA MAIS A DIZER. 

PS (2): Há um universo gigantesco de cartolas e técnicos no futebol brasileiro, que estão contando nos dedos os dias que faltam para terminar o Brasileirão/2015. Os descontentes prometem assim que terminar a competição, iniciar fortíssimo movimento pela saída imediata de todos os membros da atual CA/CBF. Se Marco Polo Del Nero for afastado antes disso, o movimento pela destituição dos homens que comandam a arbitragem também será antecipado. Um dos motivos, é a teimosia e a "proteção" abjeta que a CA/CBF dá aos árbitros e assistentes que descumprem as REGRAS DE FUTEBOL e, por consequência, estão transformando num autêntico "chorume", a Circular Nº 26/2015, elaborada pela própria CA/CBF. 

PS (3): Na opinião dos descontentes, árbitro e assistente que cometem erros "crassos" e causam prejuízos às equipes, devem ser submetidos a um processo de requalificação e não serem "laureados" pela CA/CBF na próxima rodada ou uma ou duas rodadas depois. 

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Notícias do apito

Voleibol no Mineirão
Ao observar o tapa na bola do zagueiro Manoel do Cruzeiro, aos  19’ da etapa final, dentro da área penal, com o braço totalmente aberto, bola que iria na direção do gol (ação de bloqueio) - e o árbitro Flavio Rodrigues de Souza (CBF-1/SP), não assinalou pênalti contra a equipe mineira, tive a certeza que Cruzeiro/MG x Coritiba/PR, estavam jogando no ginásio do Mineirinho, em Belo Horizonte (MG) - local onde são disputadas as principais competições da Liga Nacional de vôlei.

Regras e circular no “chorume”
Confesso que o erro do indigitado apito não me surpreendeu. Rodrigues de Souza é membro do decadente quadro de arbitragem da Federação Paulista de Futebol, cuja decadência é explicitada a cada rodada do Brasileirão da Série (A). Além de desdenhar das Regras de Futebol com a não marcação do penal, o árbitro em tela, insere seu nome na “legião” dos apitos e bandeiras que gradativamente estão transformando em “chorume”, jogo após jogo, a Circular de  22/5/2015 da CA/CBF.

Muito oba-oba
Apesar da “propaganda” que se faz no futebol brasileiro a respeito do árbitro de vídeo, sua implementação ou não será objeto de discussão e, por extensão, de experimentos que serão analisados pelo futuro presidente da Fifa e pelos dirigentes do International Board (IFAB). Além do exposto, diferentemente do que está sendo propagado no Brasil, o único filiado da entidade que controla o futebol no planeta, que está realizando testes teóricos e práticos sobre o árbitro de vídeo e já tem dados conclusivos a respeito do tema, e é o precursor na modalidade, é a Federação de Futebol da Holanda (KNVB). O Brasil apresentou um estudo teórico sobre o assunto. Ponto.

O futebol é diferente
Aos que defendem a imediata colocação do árbitro de vídeo, é bom lembrar que o futebol é um esporte totalmente diferenciado do tênis, do vôlei, do futebol americano, do rúgbi, esportes que aderiram a tecnologia. Além disso, a Fifa e o (IFAB) antes de implementarem qualquer modificação nas Regras de Futebol, analisam minuciosamente o custo financeiro, a operacionalidade e, principalmente, a eficácia que a mudança irá proporcionar no desenvolvimento do futebol em amplitude universal.

Longe...........bem longe..........
Quando 2015 terminar os árbitros da Federação Paranaense de Futebol (FPF), que integram a Relação Nacional de Árbitros (Renaf/CBF), irão completar três anos ininterruptos longe, muito longe da Série (A) do Campeonato Brasileiro. Com exceção de Rodolpho Toski Marques (foto), que apitou alguns confrontos, os demais apitos da (FPF) foram designados em raríssimos prélios da Série (B, C e D).

A secura vai continuar  
Sem um projeto de formação de árbitros de excelência, sem reformulação e sem requalificação do quadro de arbitragem, com a realização apenas da pré-temporada e com o continuísmo anacrônico que vigora há nove anos consecutivos na (FPF) no setor da arbitragem - a “secura” que vivencia a categoria dos juízes paranaense nas competições da CBF vai continuar. A solução para se obter dias melhores aos homens de preto da (FPF) em âmbito nacional, a partir do ano que vem, pode começar se a entidade e sua comissão de arbitragem decidirem dedicar toda a atenção ao único árbitro promissor neste momento do futebol do Paraná, Rodolpho Toski Marques.

Rodolpho é a esperança
No último dia 5 estive em Porto Alegre (RS) - e lá trocando ideias e informações a respeito dos novos apitos que estão sendo lançados pela CA/CBF, ouvi de Jose Mocelin, delegado especial da CBF e ícone moral da arbitragem gaúcha e de Carlos Eugênio Simon, o maior árbitro do futebol brasileiro de todos os tempos, que Toski Marques é uma promessa com indícios de se tornar um dos melhores árbitros do futebol brasileiro. Está dada a sugestão, agora, cabe ao próprio árbitro, a presidência da  (FPF) e a comissão de arbitragem moverem-se no sentido de auxiliá-lo a atingir o objetivo. Até porque, é “inaceitável” ver a confraria do apito paulista a cada rodada dando vexame e expondo negativamente a credibilidade da CA/CBF, enquanto um árbitro com o potencial de Toski Marques, ser esquecido pela CA/CBF.

Afinal o que querem os árbitros?
É o questionamento que ouvi, vi na TV e li em diversificados veículos de comunicação durante a semana que passou. Primeiro, as entidades de classe pleitearam à arbitragem o direito de arena, que foi formatado com uma redação precária e conduzido politicamente de forma semiamadora em Brasília, deu “chabu”. Agora, um grupo de duzentos e cinquenta apitos e bandeiras estão solicitando o direito de imagem. Em ambos os casos entendo que as reivindicações são justas.

Tem que virar lei
Direito de arena e/ou imagem só será concedida aos árbitros de forma definitiva, ou seja, sem o tal “sub-judice”, a partir do momento que a Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf) e sindicatos se organizarem e partirem para um estudo jurídico com parecer de gente que conhece o tema. Organizados e com parecer jurídico favorável, o próximo passo é o Congresso Nacional, onde são analisadas, trabalhadas juridicamente, politicamente e votadas as leis de relevância nacional. Tem que constar na lei - não há outro caminho e a Anaf se não sabia está sabendo a partir de agora, que se não partir nesta direção irá dar com os “burros n’água” novamente.

PS: E, por derradeiro, no Distrito Federal este ano já era. Lá está em voga, o troca-troca e a criação de novos partidos, quem vai ser ministro, operação lava jato, prebendas, sinecuras etc... Portanto, todo e qualquer projeto de interesse à categoria do apito, deve ser planejado e apresentado ao Congresso Nacional após o Carnaval de 2016. 

    

domingo, 27 de setembro de 2015

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA FUTURO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO


A ANAF encaminhou aos sindicatos e associações a pauta para ser discutida nas Assembleias Estaduais, conforme deliberado na Assembleia de Trabalho de MG.
A Pauta de Reivindicações tem por objetivo listar os pontos essenciais para atender as necessidade dos Associados da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol –ANAF, a ser apresentado à CBF para futuro acordo coletivo de trabalho, conforme as Cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Data Base – Fica determinado que a data base para reajuste das taxas será dia 1o de Fevereiro, aplicando o índice IGPM relativo aos últimos 12 meses.
Cláusula Segunda – Das Taxas
Taxa base deverá ser a remuneração do Árbitro FIFA, devendo receber 100% (cem por cento) os árbitros FIFA e Especial; 80% (oitenta por cento) os Árbitros Aspirantes, 70% (setenta por cento) CBF-1, 60% (sessenta por cento) CBF-2, 50% (cinquenta por cento) CBF-3.
§ 1o – Os Árbitros Assistentes receberão 50% do valor do árbitro de sua categoria.
§ 2o – O quarto Árbitro receberá 50% da taxa do Assistente de sua categoria.
Cláusula Terceira – Das Diárias
As Diárias deverão ser unificadas independentemente do deslocamento e da competição.
Parágrafo único – A permanência no local da partida, acima de 12 horas após o dia de trabalho acarretará no acréscimo de mais uma diária.
Clausula Quarta – Das Passagens
Os Árbitros e Árbitros Assistentes tenham autonomia para negociar as alterações de passagens, sem custo adicional.
Cláusula Quinta – Fornecimento de Material
A Associação Nacional dos Árbitros de Futebol- ANAF, tenha exclusividade na negociação do contrato para a aquisição do material.
§ 1o – 100% (cem por cento) dos valores advindos do patrocínio exposto no uniforme será revertido aos árbitros.
§ 2o – A escolha do fornecedor do material a ser utilizado nos campeonatos será de responsabilidade da ANAF – Associação Nacional dos Árbitros de Futebol.
Cláusula Sexta – Do Direito de Imagem
Parágrafo Primeiro – 5% do valor referente ao Direito Desportivo de Imagem, será revertido 100% para os árbitros participantes.
Cláusula sétima – Participação na Renda dos Jogos
Parágrafo único – Destinar 1% (um por cento) da renda dos jogos sendo distribuído da seguinte forma:
§1o – 3% (três por cento) destinado à ANAF – Associação Nacional dos Árbitros de Futebol.
§2o – 2% (dois por cento) destinado aos Sindicatos.
§3o – 30% (trinta por cento) destinado a Escola Brasileira de Arbitragem para aprimoramento e capacitação dos associados.
§4o – 65% (sessenta e cinco por cento) dividido em cotas igualitárias para os árbitros participantes.
As questões acima foram deliberadas na XXXVIII Assembleia de Trabalho da ANAF, realizada em Belo Horizonte, devendo ser colocada em votação nas Assembleias Estaduais.
A Diretoria ANAF
Opinião do Apito do Bicudo: A pauta estabelecida pela Anaf  é justíssima , contempla a confraria do apito brasileiro e, sobretudo, valoriza o profissional que maneja o apito e a bandeira do futebol brasileiro. O que falta à Anaf e aos sindicatos, já que as associações de árbitros não tem nenhuma  legitimidade para pleitear nada aos homens de preto, é pragmatismo nas ações em defesa dos árbitros. 

Pragmatismo que deveria começar pela criação imediata da Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol. Pragmatismo que deveria deixar de reconhecer as associações que não são reconhecidas pela (CLT), pela Constituição do Brasil e não tem assento perante o ministério do Trabalho e Emprego, quando uma categoria é reconhecida como profissional. 

No que tange as associações de árbitros, quando da fundação e da eleição para a Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol, essas entidades não terão direito a voto. O IMPEDIMENTO está especificado na Constituição vigente do Brasil e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Simples: elas não têm a Certidão de Registro Sindical (Carta Sindical).

Pragmatismo que tem se mostrado ausente via Anaf e sindicatos da (BA, CE, MT, MG, PE, PR, RJ, RS, SP) - num direito adquirido pelos árbitros, quanto a logomarca estampada nas mangas das camisas da arbitragem que labora nas competições da CBF. Pragmatismo que se mostrou ausente quando aceitou que a CBF estampasse a publicidade da SEMP/TOSHIBA nas costas dos homens do apito brasileiro sem lhes repassar um único "centavo".

Pragmatismo que falhou na escolha do interlocutor político em Brasília, quando da Medida Provisória 671/2015, na reivindicação do percentual de 0,5% à arbitragem brasileira. 

Entendo e reconheço que o atual presidente da Anaf Marco Antônio Martins, conseguiu alguns avanços na área administrativa da entidade que comanda - porém, observo que sua luta diária em prol da arbitragem tem se configurado exclusivamente na sua pessoa. Pergunto: Martins é egocêntrico, personalista, centralizador ou faltam personagens capacitadas e despreendidas para ajudá-lo na sua labuta? Informo-lhe caro presidente, que há uma plêiade de pessoas com Know-how interessadas em auxiliá-lo.

     

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Árbitro tem direito de arena?

 Ao invés de pleitear o patrocínio das mangas das camisas que é um direito adquirido perante a CBF, "estranhamente", a arbitragem está acionando a Rede Globo de televisão

  • Aqui neste espaço já afirmei, que a solução para dirimir de uma vez por todas o imbróglio do direito de arena e/ou imagem à confraria do apito brasileiro não é tão simples como propagam as entidades de classe dos homens de preto. Alias, os sindicalistas que "representam" os juízes e bandeirinhas do nosso futebol, que foram derrotados duas vezes seguidas nos últimos dias em Brasília, na reivindicação do percentual 0,5% como direito de arena, deveriam refletir e aproveitar a próxima reunião da Anaf para iniciar um novo ciclo a partir de 2016. Digo isto porque, a categoria não acredita em mais nada do que eles falam, a não ser eles próprios.
  • Também afirmamos em várias oportunidades, que a Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), deveria encomendar um estudo jurídico minucioso sobre o tema e se acercar de pessoas com notório conhecimento sobre o fato em Brasília. Já que é lá onde a questão será formatada e votada, objetivando encontrar os mecanismos legais para inserir o árbitro de futebol no Art. 42 da Lei Pelé como partícipe, e definir quem vai ser o responsável pelo pagamento do direito de arena.  
  • Pois do contrário, o objetivo da arbitragem não será alcançado. E o cenário dos próximos dias sobre o assunto, poderá ser uma guerra de liminares, se é que isto vai acontecer. Dado a manutenção do veto de 0,5% como direito de arena aos árbitros pelo Congresso Nacional, na última terça-feira e as intermináveis discussões que o fato tem provocado, transcrevo abaixo parte do artigo do renomado jurista Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, ao sítio www.conjur.br, sobre o tema direito de arena à arbitragem.
  • [Razões pelas quais os árbitros não fazem jus ao direito de arena]
  • A previsão constitucional assegura a proteção à imagem de todo e qualquer cidadão sem distinção, razão pela qual a imagem do árbitro poderá ser objeto de exploração financeira, mediante celebração de contrato de cessão para este fim, que poderá ser avençado entre o próprio árbitro (ou empresa por ele constituída) e empresa que pretenda veicular a imagem do contratado para fins de propaganda.
  • Em que pese o fato do árbitro ser essencial para a partida, tal situação não lhe assegura o direito de receber valor referente ao direito de arena, na medida em que este, conforme definição legal, é assegurado exclusivamente aos atletas, conforme firme previsão do parágrafo primeiro do art. 42 da Lei Pelé que apresenta como destinatários, exclusivamente, atletas profissionais participantes do espetáculo.

  • Apesar da indispensabilidade de ostentar considerado preparo físico, o árbitro não pode ser equiparado ao atleta para fins de recebimento da parcela em comento.
  • E nem se argumente que sem a sua presença a partida de futebol sequer tem início, pois na hipótese de não haver policiamento, por exemplo, a partida também não será iniciada e tal fato não assegura o recebimento do direito de arena por parte dos policiais que assim como os árbitros, são indispensáveis à realização do espetáculo e também terão suas imagens televisionadas durante o evento desportivo.
  • De igual sorte, com muita frequência, os torcedores que comparecem aos estádios e lotam as arquibancadas para ver o espetáculo, costumam ter suas imagens captadas pelas câmeras, geralmente segurando cartazes ou fazendo gestos para chamar a atenção da imprensa.

  • Ao citar Santos Cifuentes, o advogado Felipe Legrazie Ezabella[9] diz que há limitação ao direito de imagem, podendo ser captada e divulgada, quando se trata de fatos ou acontecimentos públicos que ocorreram em público, como tumultos, inaugurações de monumentos, desfiles militares, cortejos fúnebres de homens célebres, dentre outros. Assim, a partida de futebol que é divulgada em toda a mídia para atrair público pode e deve ser considerada como um evento destinado ao público.
  • Nesta hipótese, também estamos diante de divulgação de imagem durante a partida, mas que por razões óbvias não asseguram ao torcedor o direito de receber o direito de arena, pois repita-se, trata-se de verba devida exclusivamente ao atleta profissional que participou do espetáculo.

  • Apoiado na doutrina e na prática desportiva, afirma Ezabella que o técnico, o massagista e o preparador físico “não são aptos a receberem participação no valor a ser partilhado do direito de arena, bem como suas aparições nos meios audiovisuais decorrem de suas atividades laborais.”
  • Segundo Sérgio Ventura Engelberg, o direito de arena “garante ao atleta participante do espetáculo ou evento esportivo um percentual dos valores obtidos pela entidade esportiva com a venda da transmissão dos jogos em que o atleta efetivamente participa.”
  • É interessante destacar que o projeto original da Lei de Direitos Autorais de 1973 assegurava a prerrogativa “aos outros participantes figurantes do espetáculo e técnicos” da participação na importância recebida a ser dividida proporcionalmente na forma que fosse determinada pelo Conselho Nacional de Desportos.
  •  
  • Caso esta previsão tivesse prevalecido, poderia sim se defender a garantia do direito de arena aos árbitros. Porém, não é esta a previsão legal vigente em nosso ordenamento jurídico.
  • Um dos primeiros defensores da tese de que o árbitro fazia jus ao direito de arena foi o ilustre jurista Antônio Chaves que afirmava ser uma grande injustiça não conceder esta rubrica ao árbitro de futebol, pois nem mesmo o vínculo de emprego lhe era assegurado (entendimento que prevalece até os dias atuais), sendo que o direito de arena seria devido não apenas aos desportistas profissionais, mas deveria amparar todos aqueles que atuam em um espetáculo, exteriorizando suas particularidades e habilidades, cujo valor econômico teriam o direito de reivindicar quando suas atuações fossem exploradas economicamente.
  • De fato, no Brasil, já houve um folclórico árbitro que, em razão de seus trejeitos no momento de apitar uma falta ou aplicar um cartão à um jogador, se comportava como um artista.
  • Porém, nada obstante o aspecto social levantado pelo festejado jurista, na medida em que a previsão legal contempla de forma específica quem são os beneficiários da parcela referente ao direito de arena, não há respaldo jurídico para se defender o pagamento da referida rubrica aos árbitros de futebol, mesmo levando-se em consideração o importante papel desempenhado por este profissional que tem o condão de influenciar no resultado das partidas.
  • Entendimento contrário poderia, inclusive, provocar situações prejudiciais aos campeonatos e competições, pois a sabedoria popular diz que o bom árbitro é aquele que não “aparece”.
  • Portanto, são dois os requisitos enumerados na legislação que asseguram o pagamento do direito de arena: (i) ser atleta profissional e (ii) ter participado do espetáculo.

  • Essa não é uma questão nova, devendo ser ressaltado que no ano de 2006 houve uma tentativa de se cobrar o direito de arena para os árbitros, mediante o ajuizamento de ação judicial, cujo desfecho não poderia ser outro, senão a improcedência.
  • Naquela oportunidade a juíza Kátia Torres, da 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou o pedido de indenização do Saferj (Sindicato dos Árbitros Profissionais do Estado do Rio de Janeiro) e do Safesp (Sindicato dos Árbitros do Estado de São Paulo) pelo uso das imagens dos seus árbitros associados, em campeonatos de futebol transmitidos na programação da TV Globo, Globosat, Rádio e TV Record, tendo asseverado que “o árbitro e o assistente que se propõem a atuar em uma partida de futebol já sabem, de antemão, que suas imagens serão exibidas”.

  • De acordo com o órgão judicante, os sindicatos alegavam que as emissoras obtêm lucros com as transmissões das partidas sem jamais remunerarem os árbitros e que houve utilização das imagens dos seus associados para fins comerciais, nos últimos 20 anos, sem o devido consentimento, razão pela qual os autores daquela ação pediram a condenação das emissoras, caso fossem exibidas transmissões de jogos sem prévio aviso.
  • A referida magistrada entendeu que não houve violação dos direitos do indivíduo e da própria imagem e, tampouco, intromissões na vida privada dos árbitros, tendo constado na decisão a seguinte assertiva. Verbis: “Sabemos que os eventos esportivos, principalmente de futebol, despertam paixões e atraem os torcedores, criando interesse pelos espetáculos transmitidos pelas redes de televisão. O árbitro e o assistente que se propõem a atuar em uma partida de futebol já sabem, de antemão, que suas imagens serão exibidas”.  
  • Desta forma, é possível se concluir que a divulgação da imagem do árbitro durante a partida de futebol é inerente aos serviços por ele prestados que sequer se revestem dos requisitos inerentes ao vínculo empregatício.
  • [1] BARBOSA, Nuno – O Estatuto Jurídico do Árbitro no Direito Português, P. 48, In Direito do Desporto Profissional, Coord. AMADO, João Leal e COSTA, Ricardo – Ed. Almedina.
  • [2] MARTINS, Sérgio Pinto – Direitos Trabalhistas do Atleta Profissional de Futebol – Ed. Atlas – P. 154.
  • [3] CASTELO, Jorge Pinheiro – Árbitro de Futebol x Relação de Emprego x Profissionalização x Direito de Arena – Revista LTr.77-01/43, janeiro de 2013.
  • [4] Curso de Direito Constitucional – Saraiva – 1998.
  • [5] AFFORNALLI, Maria Cecília Naréssi Munhoz – Direito à Própria Imagem – Ed. Juruá – 1ª ed., 5ª reimpressão – 2008 – P. 19
  • [6] O vocábulo “arena” é de origem latina e significa parte do palco, piso do anfiteatro, coberto de areia, no qual os gladiadores faziam o seu espetáculo, se enfrentando entre si ou contra animais.
  • [7] SILVA, De Plácido e – Vocabulário Jurídico – 2010 – 28ª Ed. – P. 471
  • [8] Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Art. 267. Deixar de solicitar às autoridades competentes as providências necessárias à segurança individual de atletas e auxiliares ou deixar de interromper a partida, caso venham a faltar essas garantias.
  • PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).
  • Estatuto do Torcedor. Art. 31. A entidade detentora do mando do jogo e seus dirigentes deverão convocar agentes públicos de segurança visando a garantia da integridade física do árbitro e de seus auxiliares.
  • [9] EZABELLA, Felipe Legrazie – O Direito Desportivo e a Imagem do Atleta – Ed. Thomson – P. 112.
  • [10] Op. Cit. – P.166.
  • [11] ENGELBERG, Sérgio Ventura – Análise Comparativa dos Direitos à Imagem e Arena dos Atletas Profissionais – Lei Pelé Antiga e Atual – Revista Brasileira de Direito Desportivo – Ano 11 – 21; P. 290
  •  é sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados.


































quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Veto do 0,5% deve servir de reflexão


Os grandes vencedores pela manutenção do veto de 0,5% como direito de arena aos árbitros do futebol brasileiro, na sessão conjunta do Congresso Nacional, na noite da última terça-feira (22), foram os cartolas que comandam os clubes, as federações a CBF e, por extensão a TV. Porque o percentual solicitado pela arbitragem se derrubado o veto, sairia do bolo de um dos membros do quarteto ou os quatro teriam que se cotizar e fatiar o 0,5% aos homens de preto.
 Derrotados duas vezes consecutivas nos últimos dias, dirigentes sindicais da arbitragem precisam refletir e se reinventar 
Dito isto, a vitória dos nominados acima não aconteceu por acaso. Ao longo dos anos, cartolagem, CBF, federações e a TV se organizaram em grupos - suas ações passaram a ser milimetricamente planejadas em todas as esferas do futebol, por especialistas em marketing, regulamentos das competições, assessores jurídicos de excelência e outros mecanismos para então serem colocadas em prática.

E, como prova cabal da nossa afirmação, os dirigentes de diferentes segmentos do futebol brasileiro, organizados decidiram avançar em outras áreas e passaram a eleger pessoas identificadas com as suas ideias e ações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em Brasília - o resultado foi a criação da denominada “bancada da bola”. Segmento respeitável que tem agido em defesa dos interesses da CBF, das federações e dos clubes.

Tanto é verdade que na diretoria da CBF e nas federações de futebol de todo o País, há um contingente expressivo de deputados estaduais, federais e senadores, em cargos diretivos dessas entidades. E de lá só saem quando vitimados por doença grave, morte ou por decisão judicial. Mas quando isto acontece, a cartolagem organizada como é, já tem um substituto para repor no lugar daquele saiu.

O resultado de tudo o que você leu acima, foi transformado em vendas de atletas para o exterior, publicidade nos uniformes dos atletas e nos estádios das equipes e cota de televisão que rendem milhões de reais aos cofres da CBF, clubes e federações.

Enquanto o quarteto acima dá carta, joga de mão e fica com o “curinga” na manga voando, um setor primordial para o bom desempenho de toda e qualquer competição de futebol, a arbitragem, estacionou no tempo.

Ao invés de buscar mecanismos que direcionassem a arbitragem a obter um patamar de qualidade e pleitear junto as federações e a CBF melhores condições de trabalho, taxas e diárias condizentes, patrocínio na vestimenta revertido em pról dos árbitros, cursos de capacitação continuada, para prestarem um trabalho de alto nível aos clubes e deles conseguir respeito que a categoria merece, os homens que manejam o apito e a bandeira optaram em “brigar por escalas”, junto as federações e a CBF.

Além do exposto, os juízes e bandeiras do território brasileiro, “manobrados” por gente com interesses alheios a uma arbitragem de excelência, optaram pelas associações que não possuem legitimidade perante a CLT, a Constituição brasileira e o ministério do Trabalho e Emprego, em detrimento dos sindicatos.

Nunca é demais lembrar que na atualidade uma plêiade de dirigentes de associações e sindicatos da confraria do apito, exercem funções em cargos de segundo escalão nas federações de futebol e na CBF, o que aniquilou com qualquer vestígio de independência da categoria.

É óbvio que com o quadro de pobreza de pensamento, de ações, de projetos de interesse da classe e, sobretudo de independência, só podia dar “chabu” na reivindicação de 0,5% como direito de arena.

Diante de tudo que se leu, é chegado o momento de a arbitragem se organizar, fundar em caráter emergencial a Federação Brasileira de Árbitros de Futebol, que deve ser composta por gente que tenha conhecimento jurídico e comprometidas com a classe dos homens de preto.

PS: A manutenção do veto de 0,5% deve servir de reflexão à Associação Nacional de Árbitros (Anaf), ao seu departamento jurídico, ao interlocutor político escolhido pela Anaf que está alocado no Distrito Federal, às associações e sindicatos e aos grandes “perdedores”, os árbitros. Se não se reinventarem, a Anaf, sindicatos e os árbitros, continuarão dando com os “burros n'água.”

PS (2): Além da reflexão, Anaf e sindicatos se possuem a mínima intenção de mudar o quadro vexatório que proporcionaram nas últimas lidas e recuperar a credibilidade junto a confraria do apito, devem tomar um posicionamento a respeito das associações que não teem nenhuma legitimidade para representar a categoria dos apitos. "Talvez, o jurídico da Anaf desconheça o assunto". No entanto, não se sabe porque cargas d'água, a direção da Anaf renitentemente continua dando guarida às associações, cuja missão precípua é realizar eventos sociocultural.   

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

(AV) requer teoria, praticidade e eficácia

     Fonte: KNVB Oficial
Na semana que passou, a Fifa recusou a proposta da CBF de colocar em funcionamento imediato o árbitro de vídeo (AV). Ao recusar a proposição da CBF, a instituição internacional manteve a coerência que vêm adotando sempre que se trata de ideias ou propostas que visam auxiliar a arbitragem a dirimir lances que escapem do seu campo visual nas partidas de futebol.

Ou seja, desde a criação do International Board (IFAB), o único organismo com poderes para autorizar experiências e, por consequência, alterações nas Regras de Futebol, a Fifa e o (IFAB), nunca permitiram qualquer experimento ou modificação nas REGRAS DE FUTEBOL, sem a realização de testes exaustivos e com comprovada eficiência, primeiro nas categorias de base e a seguir nas competições de maior envergadura.

Portanto, a sugestão da CBF é merecedora de reconhecimento, porém, terá que aguardar a próxima reunião do Board em novembro e, posteriormente, se aceita a proposta, ela será discutida na reunião que ocorrerá em Cardiff (País de Gales), em março de 2016.

Mas é importante ressaltar que o (AV) já foi recusado pelo (IFAB) e a Fifa em três oportunidades nos últimos cinco anos. Na Copa das Confederações em 2009, na 129ª Reunião do (IFAB), em fevereiro do ano em curso, quando a (KNVB) propôs testar a experiência na Copa da Holanda e, mais recentemente, no último mês de agosto.

Além do exposto, é bom lembrar à CBF que não basta levar um estudo teórico sobre o tema ao Board e a Fifa. A (KNVB) sigla que identifica a Federação de Futebol da Holanda, é a precursora no assunto árbitro de vídeo. Além de um estudo teórico de alto nível, a (KNVB) já desenvolve na prática há vários meses em competições não oficiais, o experimento e, de acordo, com o presidente da Federação Holandesa, Michael Van Praag, a eficácia da experiência é extraordinária.


PS: a Anaf está convocando a confraria do apito brasileiro para  ir à Brasília nesta terça (22), acompanhar a sessão do Congresso Nacional, que irá analisar vários vetos da presidente Dilma Rousseff - dentre os vetos, o artigo da Medida Provisória 671/2015, que solicita a concessão de 0,5% como direito de arena aos apitos e bandeiras do futebol brasileiro. Para que um veto presidencial seja derrubado é preciso o voto de pelo menos 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores. O aviso em cima da hora e o clima de incerteza que reina na capital federal, dá a certeza de que o quórum na galeria do Congresso Nacional dos apitos será diminuto. 

PS (2): Definitivamente planejamento e organização foram excluídos do modus operandi da confraria do apito e, por consequência, das entidades de classe que representam a arbitragem. 

domingo, 20 de setembro de 2015

Mais um ano de "vacas magras"

   Nesta temporada, o patrocínio alcançou as costas do uniforme da arbitragem  - foto: Friedemann Vogel - Getty Images

No final de semana que passou acompanhei vários jogos dos campeonatos alemão, espanhol, francês, inglês e italiano e em nenhum dos torneios aqui nominados, a arbitragem estampou no seu uniforme qualquer tipo de propaganda a não ser nas mangas das camisas como determina a Fifa.

Volto ao tema porque tenho recebido questionamentos de que cada associação, confederação ou federação tem a sua peculiaridade, e por isto a CBF adota postura diferenciada em relação as demais ligas de futebol do planeta, na questão da publicidade explorada na vestimenta dos homens de preto.

De fato, o que distingue a CBF das demais ligas é a maneira “vergonhosa” como a instituição “explora” há mais de uma década, duas logomarcas na indumentária da arbitragem sem repassar um único centavo aos  apitos e bandeiras - sendo que a mais recente, a das costas é proibida pela Fifa. E a das mangas das camisas, devem ser revertidas em benefício exclusivo da arbitragem.

Na Europa, o árbitro é valorizado e nas ligas quando não há participação nos lucros das publicidades, as taxas são acrescidas de valores substanciosos como uma espécie de divisão dos lucros e os representantes sindicais agem em defesa dos interesses da categoria. Aqui está a diferença.
  Logomarca nas mangas das camisas já era em 2015.
De onde sairá o O,5% (1)
Aliás, dado o veto do artigo da Medida Provisória 671/2015, que solicita 0,5% à arbitragem brasileira, tenho contatado alguns conhecidos no Distrito Federal e perguntado sobre o assunto. E as informações que recebi são objetivas. A derrubada do indigitado veto tem que ser trabalhado com muito “carinho” junto aos “próceres” da política em Brasília. Além disso, é imperativo dizer de qual segmento sairá o montante solicitado pela arbitragem. Do contrário, vai dar “chabu” novamente.

De onde sairá o O,5% (2)
Até porque com quem falei, não há uma definição de onde sairá o percentual de 0,5% que almejam os juízes e bandeiras. Pergunto: A CBF, os clubes, a TV individualmente cederão em relação a pedida, ou os três irão compartilhar a solicitação dos árbitros?

PS (1): Dado o desrespeito sistêmico da CBF na exploração da publicidade na vestimenta da arbitragem em todos os campeonatos da entidade, já passou da hora das entidades de classe se manifestarem sobre o fato. Ou seja, oficializar e cobrar em público uma posição da CBF.

PS(2): O imbróglio deveria ter sido equacionado no encontro que aconteceu em Belo Horizonte, no período de 11 à 13 do mês em curso. “Estranhamente”, foi alocado nas futuras reivindicações da classe na “Carta de Belo Horizonte”. O que significa que 2015 será mais um ano de “vacas magras” para os homens do apito.   





quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Árbitro de vídeo: Deu "chabu"

A CBF recebeu a resposta do Internacional Board (IFAB), entidade que regulamenta regras do futebol, na noite desta quarta-feira (16), de que não poderá usar vídeo-árbitro no Campeonato Brasileiro, por enquanto.

De acordo com o órgão, em resposta para a Folha, uma carta foi enviada informando que o pedido feito pela entidade brasileira não foi autorizado de imediato e terá que ser levado internamente para discussões.

Depois de semanas polêmicas de arbitragem e muitas reclamações de clubes, o presidente Marco Polo Del Nero tomou a iniciativa de fazer a solicitação para a Fifa, em caráter de teste, para a próxima temporada.
A ideia era que o novo árbitro ficasse ao lado do campo assistindo ao jogo por uma televisão e ajudasse nas decisões de lances complicados.

Segundo o Internacional Board, nenhum país usa a tecnologia atualmente, justamente por não ser permitido, mas alguns já estão realizando experimentos offline, ou seja, sem influência no jogo.

"Informamos para a CBF também que quando as discussões começarem e se o IFAB (as quatro associações britânicas e a Fifa) concordarem em realizar testes desse tipo no futuro, a confederação será convidada para participar dos experimentos", escreveu Lukas Brud, secretário do órgão, para a reportagem.

Um centro de excelência à arbitragem brasileira

    Wagner Reway (Asp/Fifa/MT), na última fila em pé de camisa preta é o segundo da direita para à esquerda, recentemente esteve participando de seminário no (Core) da Uefa
Michel Platini, um dos maiores atletas do futebol mundial, assim que foi eleito presidente da Uefa em 2007, encomendou um estudo minucioso a um grupo de especialistas de diferentes áreas que deveria apontar os prós e os contra da instituição e ato contínuo – quais eram as medidas eficazes para alavancar a entidade europeia e transformá-la a curto, médio e longo prazo na potência extraordinária que é na atualidade.

Platini trocou toda a estrutura organizacional da Uefa - sobretudo, o Comitê de Arbitragem.  E, desde então, iniciou uma série de reformulações no setor do apito até conseguir o certificado de excelência nos quesitos qualidade e credibilidade dos homens de preto da Uefa.

Isto não significa que os árbitros vinculados a instituição do Velho Continente, estejam imunes aos erros quando em ação na Liga dos Campeões ou na Liga da Europa - os dois maiores torneios de futebol do planeta onde desfilam as principais estrelas do futebol mundial.

Em 2010, dando sequência as reformulações sugeridas pelos especialistas, Platini criou o Centro de Excelência de Arbitragem (Core), em Nyon (Suíça), sede da Uefa. O (Core) foi criado por um colegiado de ex-árbitros, membros da elite da Europa com notório conhecimento sobre as Regras de Futebol.

O comando foi entregue ao ex-árbitro David Elleray, que ao lado de outros notáveis, como Werner Helsen, Hugh Dallas, Ivan Cornu, Vlado Sajn e outros que gradativamente foram lapidando, acompanhando e requalificando árbitros/assistentes Fifa e os promissores. Alguns se tornaram os melhores na modalidade como: Howard Webb (Inglaterra), atual instrutor técnico dos apitos da Premier League, Cüneyt Çakır (Turquia), Björn Kuipers (Holanda), Nicola Rizzolli (Itália), Jonas Erikson (Suécia) e uma plêiade de apitos e bandeiras que são vistos diariamente em todos os campeonatos europeus.

Mas o (Core) não é composto somente por ex-árbitros. Além deles, há uma equipe de alto nível de fisiologistas, nutricionistas, fisioterapeutas, preparadores físicos, psicológos, médicos, cientistas que estudam o corpo humano do árbitro e seus movimentos e velocidade no campo e professores de inglês a língua oficial da Uefa e da Fifa.

Esta esquadra acima nominada só interrompe seu trabalho quando cessam as competições da Uefa. Fora disto, esta equipe de excelência do (Core), atua de segunda à sexta-feira com uma programação diária de treinamentos em todas as áreas que envolvam a arbitragem.

As atividades tem inicio logo após o café da manhã de forma bem diversificada e se alternam ao longo do dia. Geralmente no período matinal são exibidos vídeos de lances que ocorreram em jogos de alta complexidade, testes teóricos a respeito das Regras de Futebol em inglês. À tarde, testes práticos no campo de jogo, com equipes amadoras ou da segunda divisão da Suíça e da França. Ou então, treinamentos e testes físicos na pista de primeiro mundo da Uefa, palestras com psicólogos de como enfrentar as inúmeras pressões a que são submetidos árbitros e assistentes numa partida.

Além do exposto, após o término do estágio no (Core) que nunca é inferior há uma semana, árbitros da Fifa e árbitros promissores, assistentes da Fifa e assistentes promissores, recebem um programa similar ao aplicado na Uefa, para ser desenvolvido em conjunto com a associação, confederação ou federação de onde o apito ou bandeira é egresso. Sabem quem comandada e supervisiona à distância tudo o que acontece no (Core)? Pierlugi Collina.

Detalhe: A exceção da Inglaterra onde o árbitro de futebol é profissional e se dedica em tempo integral ao mister do apito - nos demais (52) Países membros da Uefa, o homem que maneja o apito e a bandeira não é profissional, mas atingiu níveis de excelência, é respeitado e suas ações no campo de jogo tem credibilidade. Por quê? Porque se especializa naquilo que se propôs a fazer.

PS: Diante do que deixo a sugestão à CBF de que se deseja realmente mudar e incrementar a qualidade dos seus juízes e bandeiras e obter credibilidade nas decisões destes, implemente um Centro de Excelência de Arbitragem, similar ao Centro de Excelência de Arbitragem da Uefa. Este órgão se criado a exemplo do (Core), não pode ter nenhum membro da CA/CBF e de ninguém das entidades de classe da confraria do apito brasileiro. Tem que ser independente, porque se misturar dá “chabu”.


PS (2): Deixo ainda a sugestão, que a CBF convide para formarem a futura entidade, os ex-árbitros Carlos Eugênio Simon, Salvio Spínola Fagundes, Roberto Braatz, Roberto Perassi e Wilson Luiz Seneme. E que Sérgio Corrêa da Silva, a exemplo de Collina na Uefa, comande e supervisione tudo a distância. Nada mais a dizer.   

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Carta incompleta

   Alegando custo financeiro elevado e na contramão dos principais campeonatos do planeta,  a CBF extinguiu os (AAA)
Li, reli e trevi, a carta elaborada pela Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), que esteve reunida no final de semana que passou, com as entidades de classe que representam os homens do apito do futebol brasileiro em Belo Horizonte (MG).

O conteúdo da indigitada carta apresenta alguns déficit que deveriam constar como condição “sine qua non”, para o desenvolvimento e crescimento qualitativo da arbitragem brasileira para as próximas temporadas. Até porque, após a lei que regulou a atividade do árbitro como profissional, a dois anos atrás, a categoria dos homens de preto não conquistou mais nada.

Não consta na indigitada carta, a solicitação para que os dirigentes de associações e sindicatos de árbitros entreguem seus cargos independente da função nas federações e na CBF. Esta prática “nefasta”, tornou-se regra no futebol brasileiro - e é na atualidade senão a principal, uma das principais mazelas que conspiram contra a independência dessas instituições e, por extensão, quando a categoria tenta reivindicar algo em seu benefício independente de lei ou não.

Em pleno século 21, é inaceitável que pessoas que foram eleitas para defender os interesses da confraria do apito, exerçam  funções nas federações de futebol ou na CBF e de ambas recebam algum tipo de remuneração direta ou indiretamente. No jargão sindical, os que assim procedem são considerados “pelegos”.

A carta é omissa na questão das duas logomarcas estampadas na vestimenta da arbitragem que atua nos torneios da CBF. A que está alocada nas mangas das camisas independe de lei. Basta a Anaf solicitar o cumprimento da circular da Fifa, que determina que os valores financeiros obtidos com aquela publicidade sejam revertidos exclusivamente aos árbitros. Já a propaganda nas costas dos homens de preto é vedada pela entidade internacional - mesmo assim, os árbitros são explorados pela CBF que não lhes repassa um único centavo do montante estratosférico que a entidade fatura.

Outra fato que deveria constar na carta, mas não consta, diz respeito aos Árbitros Assistentes Adicionais (AAA), que estão inseridos no manual das Regras de Futebol da Fifa e do Board, com funções definidas para auxiliar o árbitro – os (AAA) atuam em diferentes competições do planeta, inclusive na Liga dos Campeões e na Liga da Europa - onde estão os maiores clubes de futebol do mundo e os principais craques do futebol mundial. Mas no futebol brasileiro foram extintos, porque o custo financeiro foi considerado muito alto pela CBF.

Com o quadro acima mencionado, falar em independência dos árbitros, profissionalismo da arbitragem, direito de arena e derrubada do artigo da Medida Provisória 671/2015, que destina 0,5% à arbitragem, patrocínio do uniforme de 100% aos árbitros, greve, convenção coletiva de trabalho, com assessoria jurídica que tem deixado a desejar, com interlocutor político de primeiro mandato em Brasília, que fracassou no pleito do 0,5%, com gente que está a frente das associações de árbitros “ad eternum”, e não deseja a criação do sindicato, porque terão que convocar novas eleições e por isto temem perder as prebendas e sinecuras, significa “subestimar” a inteligência da categoria dos apitos do futebol pentacampeão.

PS: Apesar das negativas da CBF em investir maciçamente no seu quadro de arbitragem, Heber Roberto Lopes (FIFA/SC), foi designado pela Fifa para comandar Uruguai x Colômbia, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2018, no próximo dia 13. Os assistentes Bruno Boschilia (FIFA/PR) e Kleber Lucio Gil (FIFA/SC) completam o trio brasileiro que irá laborar na aludida partida.