sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Lista da Fifa beneficia Meira Ricci


                        Foto: Brandia Central
A nova lista da Fifa divulgada nesta sexta (31), que traz os nomes dos (10) árbitros e (10) árbitros assistentes do futebol brasileiro, aumentou substancialmente as condições do árbitro Sandro Meira Ricci (Fifa/PE), de participar da sua segunda Copa do Mundo consecutiva.

Desde as saídas de Carlos Eugênio Simon, Leonardo Gaciba, Paulo Cesar de Oliveira e Wilson Luiz Seneme, o quadro internacional de arbitragem do futebol brasileiro perante a Fifa só enfraqueceu.

O processo de renovação efetivado com Ricardo Marques Ribeiro e Wilton Pereira Sampaio, demorou muito para acontecer. E, os quatro novos apitos, alçados a condição da Fifa, terão um longo caminho a percorrer até atingir a maturação.

Anderson Daronco, Dewson Silva Freitas, Luiz Flavio de Oliveira, Raphael Clauss, Ricardo Marques Ribeiro e Wilton Pereira Sampaio, independente da parte política devem ser lapidados e no frigir dos ovos saberemos quem tem condições de continuar a caminhada rumo à Rússia em 2018.

Caminho que Meira Ricci já trilhou e conhece os “atalhos” para se alcançar os objetivos. Faço esta afirmação, porque a Fifa irá apreciar nas próximas reuniões do seu Comitê Executivo, em 2015, a proposta do presidente da instituição Joseph Blatter, no que diz respeito a estender a idade limite que hoje é de 45 anos para 47.


Antes de levar o tema para o Comitê Executivo discutir, Blatter encomendou um estudo sobre o assunto, ao chefe de arbitragem da Fifa, o suíço Massimo Busacca, que será o responsável pela avaliação dos apitos e bandeiras acima dos 45 anos de idade.  

Sindicato é a expressão máxima de uma categoria

Ao prolatar seu voto numa ação de entidades de classe durante esta semana, o ministro do (STF) Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, enfatizou no seu voto que o representante legítimo de uma categoria de trabalhadores profissionais é o sindicato.
 
A Constituição da República Federativa do Brasil no seu artigo 8º, parágrafo (III), preceitua que: ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. No IV – está especificado que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

Diz ainda o nominado artigo, que é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

A (CLT) Consolidação das Leis do Trabalho, a partir do artigo 511,512 e 515, também definem o sindicato como representante único de uma categoria trabalhista e com direitos perante o ministério do Trabalho. O que é vedado as associações.

Isto posto, pergunto: Sabedores que as associações não possuem a mínima legitimidade jurídica, junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, por consequência, no ministério do Trabalho e Emprego, quais são os motivos que levam os árbitros de futebol de todo o Brasil a continuarem vinculados à essas entidades?

O Decreto Lei Nº 12.867, de 10 de outubro de 2013, reconheceu a atividade do árbitro de futebol como profissional. É uma “anomalia” inominável, que uma categoria reconhecida como profissional, no caso os homens de preto do futebol brasileiro, continuem em desacordo com a Constituição vigente e a (CLT).

A confraria do apito do Brasil que é semanalmente caluniada, difamada, injuriada, se deseja obter respeito do contexto do futebol, deve antes de mais nada, colocar em prática as leis que lhe conferem direitos.

Caso contrário, a “profissionalização” se consumará apenas no “rótulo”, já que no invólucro, os apitos e bandeiras continuarão fazendo "bico". E recebendo o tratamento que sempre receberam: O de objetos descartáveis, ou mercadoria de troca entre o "status quo" que comanda o futebol pentacampeão.    

PS: Excluo deste articulado a (Anaf) Associação Nacional de Árbitros de Futebol, já que é de conhecimento de todos que a entidade presidida por Marco Antonio Martins, está providenciando a documentação para viabilizar a Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol, junto ao ministério do Trabalho e Emprego em Brasília.  

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Indicação de Luiz Flavio não muda nada na Fifa

                                        Luiz Flavio de Oliveira (Asp/Fifa/SP) ao centro
  • Ostentar o escudo da Fifa e ser qualificado de árbitro de elite num passado recente, era uma láurea que só alcançava apitos e assistentes da primeira linha da arbitragem em todo o planeta.
  • Aos poucos essa distinção está sendo deixada de lado, sobretudo, no futebol brasileiro. O enfraquecimento qualitativo dos dez juízes e dez bandeiras que compõe a relação internacional da Fifa, na nossa opinião, vem sofrendo um decréscimo nunca antes visto.
  • A persistir o modelo anacrônico de formação e de continuísmo que está posto nas federações estaduais, em curto espaço de tempo teremos um quadro de arbitragem da Fifa totalmente desmilinguido.   
  • Isto posto, a indicação de Luiz Flavio de Oliveira (Asp/Fifa/SP), para compor a lista do quadro internacional de arbitragem da Fifa em 2015, altera muito pouco a condição da arbitragem brasileira perante o Comitê de Árbitros da Fifa.  Luiz Flavio é um árbitro comum como tantos outros que existem pelo país afora.
  • Sua indicação para fazer parte da elite dos homens de preto do planeta, retrata o rotundo fracasso do modelo de gestão que se exauriu e o continuísmo que assola todas as federações estaduais de futebol no setor das arbitragens.
  • PS: Anderson Daronco, Braulio da Silva Machado,  Dewson de Freitas, Felipe Duarte Varejao, Felipe Gomes da Silva, Igor Junior Benevenuto, Marielson Alves da Silva, Raphael Claus, Rodrigo  Alonso Ferreira e Thiago Duarte Peixoto, são as opções para futuro da arbitragem brasileira em âmbito local e internacional.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Roldán será o representante da Conmebol


O Mundial de Clubes da Fifa, que será realizado de 10 a 20 de dezembro do ano em curso no Marrocos, terá apenas um trio de arbitragem da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol). O Comitê de Árbitros da entidade que controla o futebol planeta, indicou Wilmar Roldán (foto/Fifa/Colômbia) e seus compatriotas Eduardo Diaz e Alexandre Gusmán. 

Lembro que a competição em tela é disputa por oito esquadras em caráter eliminatório, e por isso o número de juizes e assistentes é reduzido.

No ano passado, Sandro Meira Ricci (Fifa/Brasil), foi o laureado pela Conmebol - e dado a sua brilhante performance na competição, dirigiu a final entre o Bayer de Munique (Alemanha) x Raja Casablanca (Marrocos). 

Roldán, era o melhor apito da Conmebol, tanto é verdade que comandou duas finais consecutivas da Copa Libertadores, além de ter tido uma participação auspiciosa na Olimpíada de Londres em 2012 na (Inglaterra). Mas sua atuação na última Copa do Mundo no Brasil foi decepcionante.   

PS: presidente da Fifa Joseph Blatter, disse ao Jornal a Bola de (Portugal), nesta terça (28),  que é contrário a ideia sugerida pelo presidente da Uefa Michel Platini, de introduzir o cartão branco no futebol para punir os atletas que desaprovam com gestos ou palavras as decisões de arbitragem.
 

Os cartões vermelhos e amarelos são suficientes. Não há nenhuma necessidade de implementar esse tipo de cartão. Não devemos fazer invenções nas regras, disse Blatter.
 

As regras que existem desde 1886 sofreram pouquíssimas alterações. Porém, quando necessário devemos ser flexíveis sob o ponto de vista técnico, ressaltou Blatter.