sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Sindicato é a expressão máxima de uma categoria

Ao prolatar seu voto numa ação de entidades de classe durante esta semana, o ministro do (STF) Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, enfatizou no seu voto que o representante legítimo de uma categoria de trabalhadores profissionais é o sindicato.
 
A Constituição da República Federativa do Brasil no seu artigo 8º, parágrafo (III), preceitua que: ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. No IV – está especificado que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

Diz ainda o nominado artigo, que é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

A (CLT) Consolidação das Leis do Trabalho, a partir do artigo 511,512 e 515, também definem o sindicato como representante único de uma categoria trabalhista e com direitos perante o ministério do Trabalho. O que é vedado as associações.

Isto posto, pergunto: Sabedores que as associações não possuem a mínima legitimidade jurídica, junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, por consequência, no ministério do Trabalho e Emprego, quais são os motivos que levam os árbitros de futebol de todo o Brasil a continuarem vinculados à essas entidades?

O Decreto Lei Nº 12.867, de 10 de outubro de 2013, reconheceu a atividade do árbitro de futebol como profissional. É uma “anomalia” inominável, que uma categoria reconhecida como profissional, no caso os homens de preto do futebol brasileiro, continuem em desacordo com a Constituição vigente e a (CLT).

A confraria do apito do Brasil que é semanalmente caluniada, difamada, injuriada, se deseja obter respeito do contexto do futebol, deve antes de mais nada, colocar em prática as leis que lhe conferem direitos.

Caso contrário, a “profissionalização” se consumará apenas no “rótulo”, já que no invólucro, os apitos e bandeiras continuarão fazendo "bico". E recebendo o tratamento que sempre receberam: O de objetos descartáveis, ou mercadoria de troca entre o "status quo" que comanda o futebol pentacampeão.    

PS: Excluo deste articulado a (Anaf) Associação Nacional de Árbitros de Futebol, já que é de conhecimento de todos que a entidade presidida por Marco Antonio Martins, está providenciando a documentação para viabilizar a Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol, junto ao ministério do Trabalho e Emprego em Brasília.  

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