Ao
prolatar seu voto numa ação de entidades de classe durante esta semana, o
ministro do (STF) Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, enfatizou no
seu voto que o representante legítimo de uma categoria de trabalhadores
profissionais é o sindicato.
A Constituição da República Federativa do Brasil no seu artigo 8º, parágrafo (III), preceitua que: ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. No IV – está especificado que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Diz
ainda o nominado artigo, que é vedada a criação de mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou
empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
A
(CLT) Consolidação das Leis do Trabalho, a partir do artigo 511,512 e 515, também
definem o sindicato como representante único de uma categoria trabalhista e com
direitos perante o ministério do Trabalho. O que é vedado as associações.
Isto
posto, pergunto: Sabedores que as associações não possuem a mínima legitimidade
jurídica, junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, por consequência, no
ministério do Trabalho e Emprego, quais são os motivos que levam os árbitros de
futebol de todo o Brasil a continuarem vinculados à essas entidades?
O
Decreto Lei Nº 12.867, de 10 de outubro de 2013, reconheceu a atividade do
árbitro de futebol como profissional. É uma “anomalia” inominável, que uma
categoria reconhecida como profissional, no caso os homens de preto do futebol
brasileiro, continuem em desacordo com a Constituição vigente e a (CLT).
A
confraria do apito do Brasil que é semanalmente caluniada, difamada, injuriada,
se deseja obter respeito do contexto do futebol, deve antes de mais nada, colocar em
prática as leis que lhe conferem direitos.
Caso contrário, a “profissionalização”
se consumará apenas no “rótulo”, já que no invólucro, os apitos e bandeiras
continuarão fazendo "bico". E recebendo o tratamento que sempre receberam: O de objetos descartáveis, ou mercadoria de troca entre o "status quo" que comanda o futebol pentacampeão.
PS:
Excluo deste articulado a (Anaf) Associação Nacional de Árbitros de Futebol, já
que é de conhecimento de todos que a entidade presidida por Marco Antonio
Martins, está providenciando a documentação para viabilizar a Federação
Brasileira dos Árbitros de Futebol, junto ao ministério do Trabalho e Emprego
em Brasília.
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