Logomarcas estão nas meias, nas costas e nas mangas da camisa
Reclamam
reiteradamente os dirigentes dos sindicatos dos árbitros de futebol, que a categoria dos
homens de preto não é reconhecida e valorizada como profissional e que a Lei Nº
12867/2013, que reconheceu a atividade do árbitro no Brasil como profissional, é
ignorada pela CBF e as federações estaduais de futebol.
Na outra
ponta o refrão entoado pelos apitos e bandeiras que fazem parte da Relação
Nacional de Árbitros de Futebol (Renaf/CBF), é similar ao dos líderes
classistas, acoplada a uma queixa de exploração de três logomarcas exibidas
gratuitamente na indumentária da arbitragem (foto), que não ganha um centavo de
retorno pela propaganda da CBF. Pois bem, surgiu a oportunidade inédita para a
concretização do reconhecimento e valorização da categoria.
O
deplorável episódio da prisão do ex-presidente da CBF e membro do Comitê
Executivo da Fifa - o brasileiro José Maria Marin, cai como uma luva nas maõs das
entidades de classe que representam a confraria do apito brasileiro já que
poderão se quiserem, solicitar a abertura da caixa-preta envolvendo os contratos
publicitários estratosféricos que a CBF celebrou com as multinacionais nos últimos
anos, em especial aqueles envolvendo as publicidades explicitadas na vestimenta
dos homens do apito.
São
três as logomarcas alocadas no uniforme. Elas estão estampadas (na meia, na bermuda,
nas mangas e nas costas das camisas) – material que é confeccionado por uma
multinacional e é obrigatório sua utilização em todas as competições da CBF.
É
de conhecimento de juízes e bandeiras do futebol brasileiro, que a CBF nunca
repassou os valores corretos à classe como devia. Pelo contrário: se noticiado
a quantia volumosa que a CBF arrecada junto as três empresas que exploram o
uniforme dos árbitros, e o que é repassado à eles, os Referees serão
considerados “mendigos”.
Dinheiro
que deveria ser revertido de acordo com circular da Fifa em benefício da
formação, requalificação e distribuído em forma de lucro à arbitragem nacional
como acontece na Europa, coisa que aqui, nunca aconteceu.
Diante
do exposto, resta saber se os sindicatos de árbitros de futebol que possuem o
Certificado de Registro Sindical (Carta Sindical), que acusam sistematicamente
a CBF, as federações e os cartolas pelo não reconhecimento e valorização do
árbitro, terão vontade, coragem e, sobretudo, independência para mexer na questão
dos patrocínios e reverter o quadro vergonhoso, humilhante, depreciativo que há
anos é imposto a um dos segmentos mais importantes do futebol que é o árbitro.
PS:
São detentores da Carta Sindical e com legitimidade perante o ministério do
Trabalho e Emprego, a CLT e a Constituição Federal os sindicatos: Sindafal
(Alagoas), Sinbaf (Bahia), Sindarfce (Ceará), Sindárbitros (MS), Safergs (Rio
Grande do Sul), (Saperj) (Rio de Janeiro), Safesp (São Paulo) e Sinproarf
(Paraná).
PS
(2): Não mencionei as associações de árbitros acima, porque, a partir da promulgação da Lei Nº 12.867/2013, as associações não tem o
reconhecimento do ministério do Trabalho e Emprego, não encontram amparo na CLT
e muito menos na Constituição Federal.