quinta-feira, 28 de maio de 2015

É agora ou nunca


    Logomarcas estão nas meias, nas costas e nas mangas da camisa

Reclamam reiteradamente os dirigentes dos sindicatos dos  árbitros de futebol, que a categoria dos homens de preto não é reconhecida e valorizada como profissional e que a Lei Nº 12867/2013, que reconheceu a atividade do árbitro no Brasil como profissional, é ignorada pela CBF e as federações estaduais de futebol. 

Na outra ponta o refrão entoado pelos apitos e bandeiras que fazem parte da Relação Nacional de Árbitros de Futebol (Renaf/CBF), é similar ao dos líderes classistas, acoplada a uma queixa de exploração de três logomarcas exibidas gratuitamente na indumentária da arbitragem (foto), que não ganha um centavo de retorno pela propaganda da CBF. Pois bem, surgiu a oportunidade inédita para a concretização do reconhecimento e valorização da categoria. 

O deplorável episódio da prisão do ex-presidente da CBF e membro do Comitê Executivo da Fifa - o brasileiro José Maria Marin, cai como uma luva nas maõs das entidades de classe que representam a confraria do apito brasileiro já que poderão se quiserem, solicitar a abertura da caixa-preta envolvendo os contratos publicitários estratosféricos que a CBF celebrou com as multinacionais nos últimos anos, em especial aqueles envolvendo as publicidades explicitadas na vestimenta dos homens do apito. 

São três as logomarcas alocadas no uniforme. Elas estão estampadas (na meia, na bermuda, nas mangas e nas costas das camisas) – material que é confeccionado por uma multinacional e é obrigatório sua utilização em todas as competições da CBF.

É de conhecimento de juízes e bandeiras do futebol brasileiro, que a CBF nunca repassou os valores corretos à classe como devia. Pelo contrário: se noticiado a quantia volumosa que a CBF arrecada junto as três empresas que exploram o uniforme dos árbitros, e o que é repassado à eles, os Referees serão considerados “mendigos”. 

Dinheiro que deveria ser revertido de acordo com circular da Fifa em benefício da formação, requalificação e distribuído em forma de lucro à arbitragem nacional como acontece na Europa, coisa que aqui, nunca aconteceu.

Diante do exposto, resta saber se os sindicatos de árbitros de futebol que possuem o Certificado de Registro Sindical (Carta Sindical), que acusam sistematicamente a CBF, as federações e os cartolas pelo não reconhecimento e valorização do árbitro, terão vontade, coragem e, sobretudo, independência para mexer na questão dos patrocínios e reverter o quadro vergonhoso, humilhante, depreciativo que há anos é imposto a um dos segmentos mais importantes do futebol que é o árbitro. 

PS: São detentores da Carta Sindical e com legitimidade perante o ministério do Trabalho e Emprego, a CLT e a Constituição Federal os sindicatos: Sindafal (Alagoas), Sinbaf (Bahia), Sindarfce (Ceará), Sindárbitros (MS), Safergs (Rio Grande do Sul), (Saperj) (Rio de Janeiro), Safesp (São Paulo) e Sinproarf (Paraná).

PS (2): Não mencionei as associações de árbitros acima, porque,  a partir da promulgação da  Lei Nº 12.867/2013, as associações não tem o reconhecimento do ministério do Trabalho e Emprego, não encontram amparo na CLT e muito menos na Constituição Federal.

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