sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Vitória é absolvido por má conduta de gandulas



A perda da Copa do Brasil já faz parte do passado no Vitória e o time começa a pensar no restante do ano. E dando segmento a isso, nesta sexta-feira, dia 6 de agosto, o clube foi absolvido por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por gandulas terem retardado a reposição de bola durante a partida contra o São Paulo, pelo Campeonato Brasileiro.
Na sessão da Quarta Comissão Disciplinar, o clube respondeu por deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização – artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A defesa do Vitória, através da advogada Patrícia Saleão, alegou que o clube não pode arcar por atitudes do gandula e a tese foi aceita por todos os auditores da Comissão, que por unanimidade resolveram absolver o Leão.
De acordo com a denúncia, os gandulas José Carlos Nunes e Hélio Cardoso foram expulsos pelo árbitro por retardarem a reposição de bola para a equipe adversária, atrasando assim o andamento da partida. Por ter sido o clube mandante, o Vitória acabou denunciado.
Depois do vice-campeonato na Copa do Brasil, o time baiano pensa agora no Campeonato Brasileiro e também na Copa Sul-Americana. Na competição sul-americana, o Leão é o 13º colocado e enfrenta neste domingo, dia 8, o Vasco, em São Januário.

Guaratinguetá, Federação Paulista e gandula são punidos no (STJD)

O Guaratinguetá e a Federação Paulista de Futebol (FPF) não escaparam de punições nesta sexta-feira, dia 6 de agosto, pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por conta da atitude do gandula José Amilton de Almeida, também punido, em demorar a repor a bola na partida do Guará contra o Santo André, pela Série B do Campeonato Brasileiro. O clube paulista foi multado em R$ 1 mil, enquanto entidade pagará R$ 500 e o gandula fica suspenso por 30 dias.
O processo começou no seu trâmite normal. O advogado do Guaratinguetá, Lucas Ottoni, afirmou não haver provas nos autos de que o clube ordenou ao gandula que ele retardasse o andamento do jogo, e assim pediu a absolvição do clube. Em seguida, o defensor da Federação Paulista, João Zanforlin, teve a sua vez de falar.
Primeiramente, ele afirmou que outras comissões do STJD já possuíam o entendimento de que as Federações não têm a obrigação de se responsabilizar pela atitude dos gandulas. Depois, Zanforlin afirma que o clube é que orienta os gandulas a retardarem a reposição das bolas, e que os próprios técnicos fazem isso quando o time está ganhando. O advogado, antes de pedir a absolvição da entidade, alegou também que os clubes têm colocado inclusive jogadores das categorias de base para serem gandulas.
Mas o impasse surgiu no momento dos votos. O relator Roberto Teixeira votou no sentido de multar a FPF e o Guaratinguetá em R$1 mil, e ainda suspendia o gandula José Amilton de Almeida por 60 dias. Segundo a votar, o auditor Washington Oliveira entendeu por absolver clube e entidade, mas suspender o gandula por 180 dias. Na vez do auditor Paulo Bracks, ele pediu vista do processo para estudar mais o caso, sendo acompanhado pela presidente Renata Quadros.
Outros processos foram julgados antes que o caso fosse retomado. Após analisar melhor o caso, o auditor Paulo Bracks votou para multar o Guaratinguetá em R$ 1 mil e a Federação Paulista em R$ 500. Quanto ao gandula, o suspendia por 30 dias. A presidente Renata Quadros acompanhou o seu voto em seguida.
O clube e a Federação foram punidos por "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição", conforme o artigo 191 III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), já que o (artigo 18, f), do Regulamento Geral das Competições (RGC) de 2010 diz que cabe à Federação definir as condições e responsabilidades para se manter um quadro de gandulas treinados e atuando de acordo com a ética e a moral desportiva. Porém, ela pode delegar esta tarefa ao mandante.
Também no STJD, o Guaratinguetá tenta efeito suspensivo para o goleiro Jailson, que foi suspenso em primeira instância por duas partidas, por reclamação, e será novamente julgado pelo Pleno. O time paulista joga neste sábado, dia 7, contra o São Caetano, no ABC.
Fonte: Justiça Desportiva
PS: A afirmação corajosa do advogado João Zanforlin, talvez, o principal mestre do direito esportivo atuando no Superior Tribunal de Justiça Desportiva na atualidade, afirmando que os gandulas recebem orientação dos técnicos dos clubes para retardarem a reposição de bola para o reinício de jogo quando estão em vantagem no placar, expõe uma face vergonhosa dos clubes de futebol, dos dirigentes, técnicos e, por extensão, dos próprios atletas, que deveriam se insurgir contra este tipo de comportamento. Até porque os atletas são pagos pelo torcedor para propiciarem através do seu talento um espetáculo de entretenimento como exige a Fifa e não para praticar o antijogo. Oxalá, todos os árbitros do Brasileirão/2010, os guardiães das Regras do Jogo, adotem comportamento exemplar e passem a excluir dos jogos de futebol este tipo de pessoa que adota esta prática abjeta empanando o brilho do futebol e, por conseguinte, criando situações constragedoras em muitos casos para os próprios jogadores. Fora gandulas de comportamento nefasto!
Valdir Bicudo-bicudoapito@hotmail.com

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