quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

15 minutos de Fama

capa_23022011Sem acordo, torcedor cruzeirense insiste em prosseguir processo contra Sandro Meira Ricci por causa de um suposto pênalti não marcado no jogo entre Cruzeiros em Corinthians na reta final do Brasileirão de 2010.
Depois de não haver acordo em audiência de conciliação no Juizado Especial das Relações de Consumo, na capital mineira, na semana passada, o advogado Fabrício Reis
pretende utilizar o testemunho de torcedores cruzeirenses no processo contra o árbitro Sandro Meira Ricci, responsável pela mediação da partida entre Cruzeiro e Corinthians na reta final do Brasileiro de 2010. Uma nova audiência está marcada para o dia 26 de abril. 
Fonte: UOL 
A ação por danos morais e materiais foi motivada pela arbitragem na derrota da equipe mineira por 1 a 0 para o Corinthians, no Pacaembu, pelo returno do Campeonato Brasileiro, em 13 de novembro de 2010, quando a equipe paulista ganhou através de um pênalti polêmico sobre Ronaldo. O advogado Fabrício Reis representa o integrante da torcida organizada TFC (Torcida Fanáti-Cruz), João Carlos Fonseca, que esteve na capital paulista para acompanhar a partida.

Em audiência de conciliação marcada pelo juiz Paulo Barone Rosa, na última sexta-feira, Sandro Meira Ricci se manteve calado e apresentou sua defesa por escrito, em que considera o torcedor parte ilegítima para questionar a sua arbitragem na partida. Sem acordo, o advogado do torcedor cruzeirense recebeu prazo de cinco dias para se manifestar.

Para reforçar sua tese, Fabrício Reis utilizará o testemunho de torcedores do Cruzeiro. "Pretendo levar testemunhas que estavam presentes no jogo e presenciaram o João Carlos ter sido ofendido. A própria direção do Corinthians fez sinais de roubo para a torcida do Cruzeiro. É mais uma medida para provar que ele foi humilhado", afirmou o advogado do torcedor.


Na ação, Reis reuniu comprovante de aquisição de ingresso, matérias da imprensa nacional e internacional, além de um DVD com lances da partida. O torcedor cruzeirense requer indenização por danos materiais de R$ 110,00. O valor é referente ao gasto com transporte até a capital paulista, por meio de caravana da Torcida Fanáti-Cruz, além dos R$ 30,00 desembolsados pelo ingresso da partida válida pela 35ª rodada do Campeonato Brasileiro. Há ainda o pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A ação se baseia no Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor. "Houve uma violação do artigo 30 do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), que afirma que todos os jogos de futebol têm direito à arbitragem imparcial, isenta e sem pressão externa. No entanto, isso não aconteceu com Sandro Meira Ricci no jogo entre Corinthians e Cruzeiro", explicou Fabrício Reis.

Entretanto, em contestação apresentada pela defesa de Sandro Meira Ricci, o advogado Giulliano Bozzano, ex-árbitro de futebol, afirmou que o árbitro do Distrito Federal não pode ser tratado como fornecedor de um produto, já que não tem vínculo empregatício com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), organizadora da competição, conforme determina a Lei Pelé. Giulliano Bozzano argumentou ainda que o Cruzeiro não manifestou interesse de
recorrer à Justiça contra Sandro Meira Ricci. Fabrício Reis, por sua vez, baseia-se na imposição do árbitro como responsável pelo andamento da partida.
"Na minha argumentação jurídica, vou manifestar que o Estatuto do Torcedor diz que o juiz é o maior responsável pelo jogo e senhor maior do evento esportivo. Ele responde por tudo, inclusive pelo cumprimento da lei, que diz que deveria ser uma arbitragem isenta. Porém, todos os critérios foram favoráveis ao Corinthians", afirmou o advogado do torcedor cruzeirense.

Após a derrota para o Corinthians, a diretoria do Cruzeiro optou por protestar formalmente contra a atuação do trio de arbitragem. Entretanto, as reclamações junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contra a atuação de Sandro Meira Ricci na não surtiram efeito. Em reunião com dirigentes do clube mineiro, a Comissão Nacional de Arbitragem manteve o parecer favorável ao árbitro.


Apesar das reclamações dos cruzeirenses, os dirigentes da Comissão Nacional de Arbitragem, Sergio Correa e Manoel Serapião Filho avaliaram que o árbitro acertou em todos os lances polêmicos da partida. Já em relação à atuação dos auxiliares, a dupla apontou cinco erros. Alessandro de Matos falhou em três lances e Roberto Braatz, em dois. A ação de João Carlos Fonseca, porém, é movida apenas contra o árbitro, já que há a argumentação de que ele é o responsável por todas as decisões do trio de arbitragem.

Pela alegação de má-fé contra Sandro Meira Ricci, o advogado de defesa requer a condenação do torcedor cruzeirense no percentual de 20% sobre o valor da causa - a acusação sugeriu valor de R$ 20.110,00. Fabrício Reis, no entanto, contestou. "Isso é ridículo e só caberia se houvéssemos usado alguma informação mentirosa na ação", afirmou.
Pontos da defesa de Sandro Ricci
Não há relação de consumo. Segundo a defesa do árbitro, Ricci não pode ser considerado fornecedor de nenhum produto, já que não tem vínculo empregatício com a CBF, organizadora do Brasileirão, conforme determina a Lei Pelé: "Árbitros e auxiliares não terão qualquer vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde atuarem".

Arbitragem não é ciência exata. A defesa alega que os torcedores não podem recorrer à justiça quando se sentirem prejudicados por atitudes de jogadores ou por erros de arbitragem. "Se seguirmos a linha de pensamento do requerente, poderíamos processar o jogador Zico pelo pênalti perdido na Copa de 1986. Também o jogador Roberto Carlos por não ter marcado o jogador francês na Copa de 2006, pelo dano material e moral que se abateu sobre o país inteiro", diz a contestação.

Os erros de Ricci são inerentes à atividade do árbitro. "Errar é humano. O árbitro - igual a qualquer outro ser humano - pode errar, sem que isso implique ausência de imparcialidade ou independência. Eventual erro de arbitragem não significa que o produto (campeonato) não tenha qualidade. Ao contrário, errar faz parte do jogo."
 
Fonte: UOL/SAFERGS 

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