Chamamos à atenção de todos para a substancial alteração na regra 12, na parte relativa aos TIROS LIVRES DIRETOS, consistente na mudança redacional e no deslocamento da 1ª. falta do segundo grupo, que passou a ser a 7ª. falta do primeiro grupo, de acordo com o livro de regras 2007/2008.
A redação anterior era assim (1ª. falta do segundo grupo): “dar uma entrada em um adversário para ganhar a posse da bola, tocando-o antes que a bola”.
A redação atual é assim (7ª. falta do primeiro grupo): “dar uma entrada contra um adversário”.
Como se pode concluir, analisando a regra em todo o seu contexto, a alteração, além de haver sido redacional, foi profundamente de conteúdo, sobretudo em razão do deslocamento das entradas (carrinhos) do segundo para o primeiro grupo.
De fato, porquanto com o deslocamento de tal ação do segundo para o primeiro grupo a análise da jogada deixou de ser somente objetiva, ou seja, o árbitro não observará apenas se o adversário foi ou não atingido antes de a bola ser tocada, mas principalmente, a forma, a natureza da entrada (carrinho).
Registre-se que, de acordo com a regra anterior, a falta somente se caracterizaria se, ao dar uma entrada (carrinho), o jogador atingisse o adversário antes de tocar a bola.
Hoje, todavia, justamente porque as ações do primeiro grupo (para aonde as entradas - carrinhos - foram deslocadas) só se caracterizam como faltosas se houver imprudência, ação temerária ou uso de força excessiva, a situação se modificou completamente.
Melhor explicando: na forma da regra anterior (dar uma entrada em um adversário para ganhar a posse da bola, tocando-o antes que a bola), a falta se caracterizava simplesmente se um jogador atingisse seu adversário antes de tocar a bola, ainda que qualquer desses três (03) citados elementos - “imprudência, ação temerária ou uso de força excessiva” - não estivesse presente na ação.
Note-se, neste particular, que, segundo o princípio da legalidade, se um jogador desse uma entrada e atingisse seu adversário após tocar a bola NÃO cometeria falta, ainda que sua ação não fosse natural, própria do jogo de futebol.Isso porque a previsão da regra era, apenas, para a hipótese de o adversário ser atingido antes de a bola ser tocada.
A situação, todavia, repita-se, foi modificada completamente, tanto em razão da alteração redacional como do deslocamento da mencionada ação do segundo para o primeiro grupo dos tiros livres diretos.
Em primeiro lugar, porque somente haverá falta se, a critério do árbitro, houver imprudência, ação temerária ou uso de força excessiva, pois a presença de um desses elementos é indispensável para caracterizar como faltosa qualquer das ações do primeiro grupo.
Depois, porque, agora, pouco importa o resultado da jogada, ou seja, se a bola foi tocada ou não ou se o adversário foi atingido ou não. Quer dizer, se um jogador der uma entrada contra um adversário e o árbitro julgar que houve imprudência, temeridade ou uso de força excessiva, sempre haverá falta - tiro livre direto -, ainda que a bola seja tocada e o adversário não seja atingido.
Reafirmimando tudo: se a entrada for praticada, a juízo do árbitro, de modo imprudente, temerário ou com uso de força excessiva, a circunstância de a bola ser ou não tocada ou de o adversário ser ou não ser atingido será absolutamente irrelevante.
Conclui-se, portanto, que a Fifa deu um salto ao encontro da lógica do futebol, que é um esporte naturalmente de contato físico, mas que exige cautela dos jogadores para não ameaçarem a integridade física de seus adversários.
Decerto, porquanto a falta, antes, já se caracterizava se o adversário fosse atingido antes de a bola ser tocada, ainda que não houvesse imprudência, ação temerária ou uso de força excessiva e, ao contrário, não se caracterizava, ainda que houvesse qualquer desses três elementos e mesmo se o adversário fosse atingido após a bola ser tocada.
Hoje, porém, a partir de tal modificação, o fato de atingir ou não a bola ou o adversário, neste caso mesmo após o toque na bola, passou a ser irrelevante, pois o tiro livre direto somente se caracterizará se, a critério do árbitro, a entrada for praticada de modo imprudente, temerário ou com força excessiva.
O resumo da alteração, portanto, consiste em que:
1) Realizada uma entrada, se o árbitro a considerar imprudente, temerária ou com uso de força excessiva, a falta – tiro livre direto - sempre se caracterizará, ainda que a bola seja tocada e o adversário não seja atingido.
2) Ausente qualquer desses 03 elementos (imprudência, ação temerária ou uso de força excessiva), ainda que o adversário seja atingido e a bola não seja tocada, não haverá falta, pois o choque será considerado como normal do futebol, esporte naturalmente de contato físico.
A aplicação correta da regra, portanto, dependerá da sensibilidade do árbitro e do seu conhecimento da essência do futebol, para distinguir a ação natural, própria de quem quer jogar a bola, ainda que não a alcance, daquela ação em que o risco de atingir a integridade física do adversário é desconsiderado ou, pior ainda, assumido.
MANOEL SERAPIÃO FILHO, INSTRUTOR DE ÁRBITROS DA FIFA E DA CBF - Foto: albertohelder.blogspot |
Sendo o internauta, a razão principal da minha dedicação diária em relação a arbitragem, fui buscar conhecimentos a quem de direito sobre o assunto, até porque sou um estudioso das Regras do Jogo de Futebol, mas não sou infalível. Transcrevo na íntegra as alterações atualizadas da (Regra XII), que me foram enviadas pelo instrutor de Árbitros da Fifa e da CBF, Dr. Manoel Serapião Filho. E, por derradeiro, ancorado na tanscrição mantenho a minha opinião de que não aconteceu a penalidade máxima no aludido lance.
bicudoapito@hotmail.com
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