segunda-feira, 18 de julho de 2011

Essa gente não lê regra de futebol

No último mês de abril, a CA/CBF enviou à Curitiba, a diretora da Escola de Árbitros da Federação Paulista de Futebol, a ex-árbitra
Fifa, Silvia Regina de Oliveira, para aplicar o teste teórico (conhecimento sobre as Regras do Jogo de Futebol) - aos árbitros, que compõe o quadro nacional e os Observadores de Arbitragem, indicados pela Federação Paranaense de Futebol, para exercerem a função, nas partidas do campeonato brasileiro realizadas em Curitiba, e, a posteriori encaminham os seus relatórios à CA/CBF, que versa sobre o desempenho dos árbitros nos jogos. Os indicados Helio Camargo, vice-presidente da FPF, Sávio Christiani de Pádua, membro do Conselho Fiscal, Leonides Dreveck, diretor de futebol do interior, Leônidas Nery Júnior, diretor de futebol feminino e José Amaral, membro da Comissão de Arbitragem.
Dos aqui elencados somente Sávio Christiani de Pádua foi aprovado. No reteste, aplicado há duas semanas atrás, sob os olhares do "tesoureiro da FPF", Osires Ferreira de Lima, - acredite se quiser - , apenas Hélio Camargo foi aprovado. Vivemos uma decadência no futebol do Paraná ou há alguma dúvida?
Desde que se parta da verdade que a Fifa e, posteriormente, a CBF quando implementaram o quadro de Observadores de Arbitragem, tiveram em mira
padronizar a competência técnica dos árbitros de futebol em âmbito mundial e nacional, no Paraná o tiro saiu pela culatra. Observador é aquele, assim determinou a Fifa, que deve com olhos de lince apreciar, analisar e dar a sua conclusão de uma arbitragem para que os setores das entidades possam fazer de sua vez, a síntese daquilo que o árbitro e seus assistentes podem desenvolver no decorrer de uma partida.
Missão importantíssima, sobretudo sinalizada nos interesses do futebol, pelo que gera uma responsabilidade enorme aos cartolas quanto a indicação dessas pessoas para o cumprimento dessa tarefa. No futebol paranaense deu-se uma inclinada com referência, que se olhou não para o saber do observador mas para a "amizade ou compadrio", que ele goza, desta forma chegando aos seus bolsos os honorários decorrentes da função.
As reprovações recentes, exigem que a CA/CBF, repense logo o assunto e atente para a norma geral da Fifa que afirma: essa função é exclusiva para quem já a exerceu, pois ex-árbitros, com notório conhecimento sobre as leis do jogo. Não se trata de trabalho que é atribuído a meros curiosos, "alienígenas", que nada entendem de regras de futebol e nunca apitaram sequer uma partida de futebol de piá de final de rua. Pobre arbitragem paranaense!

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