quinta-feira, 26 de abril de 2012

Deputado quer profissionalizar árbitro

                                                        Rashan Irmatov  (Fifa/Uzbequistão)       
 Cuneyt Çakir (Fifa/Turquia) 
Projeto estabelece que o trabalho será como autônomo, o que deixará a entidade para a qual o árbitro prestar serviço (CBF ou federações estaduais) sem responsabilidade trabalhista, securitária ou previdenciária.

Árbitro de futebol poderá ser profissão. Um projeto de lei do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) propõe diretrizes para a profissionalização daquele que é a maior autoridade no esporte preferido do brasileiro. “Trata-se de profissão cujo exercício exige preparo físico, boa formação técnica especializada, e muita parcimônia e imparcialidade, na medida em que envolve uma das maiores paixões de nossa cultura. Estes espetáculos oferecidos pelo Futebol também representam grandes inversões de capital, e, por isso, está a exigir uma regulamentação legal mínima”.
No texto, o deputado estabelece a atribuição do árbitro: dirigir as partidas fazendo cumprir as regras futebolísticas, intervindo no andamento normal do jogo sempre que, a seu juízo, restarem violados o regulamento e os princípios a que está submetido o esporte.
Pela proposta, também fica definido que o juiz de futebol não poderá ter relação empregatícia com as entidades diretivas onde atuarem. Ou seja, eles não serão funcionários da CBF ou das federações estaduais. O trabalho deles será como autônomo, o que deixará a entidade para a qual prestam serviço sem responsabilidade trabalhista, securitária ou previdenciária.
Os árbitros poderão constituir entidades nacionais e estaduais, “objetivando o recrutamento, a formação e a prestação de serviços às entidades de administração do desporto”.
Apesar de o projeto propor a regulação da profissão, ele não dispõe sobre os requisitos para a habilitação do profissional.
O deputado ainda redigiu regras de conduta. Pelo texto, será tipificado como crime a compra, venda ou intermediação do resultado de uma partida, e arbitrar de forma fraudulenta. Essa atuação renderá pena de seis meses a um ano de reclusão.
A íntegra do projeto de lei 3715/2012 – apresentado em 18 de abril – está disponível no site da Câmara Federal.
O site da Câmara Federal informa ainda que o projeto de André Figueiredo foi anexado ao PL-6405/2002, que trata do mesmo assunto. Em razão disto, a matéria deverá ser apreciada também quanto ao mérito pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, devendo, no entanto, permanecer pronta para a Ordem do Dia em Plenário. A proposição sujeita à apreciação do plenário, tramitando em regime de prioridade.
 
Fonte:  Leis em Projeto/Safergs 
Fotos: Divulgação





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