terça-feira, 29 de outubro de 2013

Continuísmo ou a Federação?


Quem se ater a ler com atenção o edital de convocação do XXXIII Congresso Brasileiro de Entidades e dos Árbitros de Futebol a ser realizado de 8 a 10 de novembro de 2013, em Belém-PA, observará que não há nenhuma menção a criação da Federação Brasileira de Árbitros de Futebol.
Quem se dispuser a ler com desvelo o Decreto Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, que versa sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - e suas alterações contidas no título V – da organização sindical – Capítulo 1º - da instituição sindical, sessão primeira, da associação em sindicato conforme contido nos Arts. 511 a 577, nos quais indicam todos os procedimentos sindicais necessários e adequados da nominada Lei, ficará sabendo que para presidir uma Federação, o candidato tem que estar sediado, ou prestar atividade referente aquela categoria profissional (no caso aqui é o árbitro de futebol) e que possua em sua abrangência territorial, o Certificado de Registro Sindical.
Feito o preâmbulo acima, esclareço que o atual presidente da Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), Marco Antonio Martins, não preenche os requisitos necessários para ser candidato a presidência da futura, Federação Brasileira de Árbitros de Futebol.
Esse é o motivo principal que está proporcionando dois movimentos distintos nas entidades de classe da categoria dos árbitros de futebol em todo o território brasileiro. O primeiro, tem a Anaf e objetiva o “fortalecimento” da entidade, já que o presidente não possui as exigências para o cargo acima nominado.
O segundo, ainda não tem um timoneiro, mas há uma enorme movimentação nos bastidores das associações e sindicatos de árbitros, que são em número de oito, que possuem o Certificado de Registro Sindical, objetivando lançar um nome com densidade moral e política, que reúna as condições exigidas por Lei e passe a comandar os destinos da confraria do apito no Brasil.
Portanto, se os presidentes de sindicatos de árbitros de futebol almejam a profissionalização da categoria na sua plenitude e desejam que os seus associados, os apitos sejam tratados como a personagem mais importante no contexto de uma partida de futebol, o caminho está posto diante dos olhos de todos.
Manter o status quo vigente, significa o continuísmo e o árbitro continuará sendo tratado como um objeto descartável, utilizado como “barganha” entre associações, comissões de arbitragem, federações de futebol, dirigentes de clubes, etc....

PS: lembro que o Decreto Lei nº 12.867, assinado pela presidente da República, Dilma Rousseff, no último dia 11, traz como único benefício a categoria de árbitros em todo o Brasil, o reconhecimento da atividade do árbitro como profissional. Agora, para celebrar contratos com os patrocinadores que exibem suas logomarcas no uniforme da arbitragem (meias, bermudas, camisas e nas mangas) e reivindicar participação nos lucros e o direito de arena, a criação da Federação Brasileira de Árbitros de Futebol é condição sine qua non.

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