Corria
o ano de 1982, quando o Cel. Áulio Nazareno (in memoriam) presidente da
extinta (Cobraf) Comissão Brasileira de Arbitragem, veio a Curitiba
proferir
uma palestra aos árbitros da Federação Paranaense de Futebol, a convite
do brilhante presidente Mota Ribeiro.
Na
série de explanações que fez pertinentes as Regras de Futebol, Nazareno
destacou a (Diagonal System Of Control – DSC), mais conhecida como
Diagonal do Árbitro,
criada pelo ex-árbitro e ex-presidente da Fifa, o britânico Stanley
Rouss em 1930, e implementada em 1891. Naquela oportunidade, Áulio
desenhou vários gráficos no quadro negro e mostrou que a melhor posição
no campo de jogo, que propiciava ao árbitro ter uma
visão macro de praticamente todos os acontecimentos que possam ocorrer
durante o transcurso de uma partida, era a diagonal. A diagonal minimiza os erros de interpretação e a ocorrência nos “pontos cegos”, uma vez
que o homem de preto nesta posição, está mais próximo das jogadas e de frente para os assistentes, afirmou Áulio.
Porém,
o árbitro deveria ter a capacidade de fazer a leitura do prélio que
está apitando e com o passar do tempo, ao sentir que lances mais agudos
estão acontecendo,
deveria proceder tal qual um caça em missão de guerra. Sai da sua base,
cumpre a missão e retorna posteriormente a ela. Tradução: Quando o jogo
fica mordido e dois atletas entram na área penal colados um ao outro, o
árbitro central de futebol deve abandonar
a diagonal, e acompanhar o lance até o seu epílogo.
Foto: Gazeta do Povo
Observando
Rodolpho Toski Marques (foto), o árbitro de Atlético/PR 3 x 0 Coritiba,
no domingo que passou, detectei no indigitado juiz, uma deficiência
que
é inerente a toda a arbitragem brasileira. O apitador em tela, ficou
preso demasiadamente a diagonal e, por consequência, seu campo visual
perdeu alguns lances na chamada “zona negra” do campo de jogo (área
penal), e outros senões que passaram desapercebidos
dos leigos, o que empanou o brilho da sua atuação.
O
primeiro erro relevante de Marques, aconteceu aos 21' da primeira fase,
quando o rubro-negro Douglas Coutinho adentrou a área penal colado ao
defensor coritibano
Bonfim e foi seguro pelo calção. Marques deveria de acordo com a Regra
XII - Faltas e Incorreções, advertir com cartão amarelo o atleta
infrator por conduta antidesportiva, e assinalar tiro penal contra a
equipe do Alto da Glória. Com o ângulo de visão encoberto
e mal posicionado nada marcou.
O
segundo veio aos 38' da etapa inicial, quando o atleticano Crislan
dominou a bola dentro da área de pênalti e foi atingido por um defensor
do Coritiba com
o pé na altura da cabeça. A Regra XII na (pág. 85/Regras de Futebol),
tipifica este tipo de infração, como uso de força excessiva, o que
significa que o jogador que comete este tipo de infração excedeu na
força empregada, correndo o risco de lesionar seu adversário.
O atleta que utiliza força excessiva deve ser expulso (cartão vermelho).
E como o lance foi dentro da área penal, Marques deveria incontinenti
assinalar a falta máxima em desfavor do Coritiba.
Os dois equívocos cometidos por Rodolpho Marques, se vistos
pela CA/CBF
ou por um assessor de árbitros isento e com a devida qualificação, podem
liquidar suas pretensões de se tornar um árbitro de excelência. Por se
tratar de um jovem de 27 anos, ao invés de criticá-lo exacerbadamente,
sugiro que busque auxílio (requalificação)
junto a um instrutor da CBF/Fifa, na Federação Paulista ou na Federação
Carioca de Futebol, onde o tema arbitragem é tratado com desvelo.
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