segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Raio-X da arbitragem


Corria o ano de 1982, quando o Cel. Áulio Nazareno (in memoriam) presidente da extinta (Cobraf) Comissão Brasileira de Arbitragem, veio a Curitiba proferir uma palestra aos árbitros da Federação Paranaense de Futebol, a convite do brilhante presidente Mota Ribeiro.
Na série de explanações que fez pertinentes as Regras de Futebol, Nazareno destacou a (Diagonal System Of Control – DSC), mais conhecida como Diagonal do Árbitro, criada pelo ex-árbitro e ex-presidente da Fifa, o britânico Stanley Rouss em 1930, e implementada em 1891. Naquela oportunidade, Áulio desenhou vários gráficos no quadro negro e mostrou que a melhor posição no campo de jogo, que propiciava ao árbitro ter uma visão macro de praticamente todos os acontecimentos que possam ocorrer durante o transcurso de uma partida, era a diagonal. A diagonal minimiza os erros de interpretação e a ocorrência nos “pontos cegos”, uma vez que o homem de preto nesta posição, está mais próximo das jogadas e de frente para os assistentes, afirmou Áulio.
Porém, o árbitro deveria ter a capacidade de fazer a leitura do prélio que está apitando e com o passar do tempo, ao sentir que lances mais agudos estão acontecendo, deveria proceder tal qual um caça em missão de guerra. Sai da sua base, cumpre a missão e retorna posteriormente a ela. Tradução: Quando o jogo fica mordido e dois atletas entram na área penal colados um ao outro, o árbitro central de futebol deve abandonar a diagonal, e acompanhar o lance até o seu epílogo. 
                                                       Foto: Gazeta do Povo
Observando Rodolpho Toski Marques (foto), o árbitro de Atlético/PR 3 x 0 Coritiba, no domingo que passou, detectei  no indigitado juiz, uma deficiência que é inerente a toda a arbitragem brasileira. O apitador em tela, ficou preso demasiadamente a diagonal e, por consequência, seu campo visual perdeu alguns lances na chamada “zona negra” do campo de jogo (área penal), e outros senões que passaram desapercebidos dos leigos, o que empanou o brilho da sua atuação.
O primeiro erro relevante de Marques, aconteceu aos 21' da primeira fase, quando o rubro-negro Douglas Coutinho adentrou a área penal colado ao defensor coritibano Bonfim e foi seguro pelo calção. Marques deveria de acordo com a Regra XII - Faltas e Incorreções, advertir com cartão amarelo o atleta infrator por conduta antidesportiva, e assinalar tiro penal contra a equipe do Alto da Glória. Com o ângulo de visão encoberto e mal posicionado nada  marcou.
O segundo veio aos 38' da etapa inicial, quando o atleticano Crislan dominou a bola dentro da área de pênalti e foi atingido por um defensor do Coritiba com o pé na altura da cabeça. A Regra XII na (pág. 85/Regras de Futebol), tipifica este tipo de infração, como uso de força excessiva, o que significa que o jogador que comete este tipo de infração excedeu na força empregada, correndo o risco de lesionar seu adversário. O atleta que utiliza força excessiva deve ser expulso (cartão vermelho). E como o lance foi dentro da área penal, Marques deveria incontinenti assinalar a falta máxima em desfavor do Coritiba.
Os dois equívocos cometidos por Rodolpho Marques, se  vistos pela CA/CBF ou por um assessor de árbitros isento e com a devida qualificação, podem liquidar suas pretensões de se tornar um árbitro de excelência. Por se tratar de um jovem de 27 anos, ao invés de criticá-lo exacerbadamente, sugiro que busque auxílio (requalificação) junto a um instrutor da CBF/Fifa, na Federação Paulista ou na Federação Carioca de Futebol, onde o tema arbitragem é tratado com desvelo.

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