segunda-feira, 17 de março de 2014

Acabar ou impedir uma oportunidade clara de gol

                                                                                          Divulgação
A Fifa diz que há duas infrações puníveis com expulsão (cartão vermelho) que se relacionam ao ato de acabar ou impedir uma oportunidade clara de gol do adversário. Também determina o manual das Regras de Futebol da entidade que controla o futebol no planeta, que para o árbitro sancionar o infrator independe se a infração aconteceu dentro ou fora da área penal.
Outros sim, se o árbitro aplicar a lei da vantagem durante o transcorrer de uma jogada clarividente de gol e ele for consignado diretamente, apesar de o adversário tocar a bola com a mão ou cometer uma falta, o atleta infrator não será expulso, mas poderá ser advertido com cartão amarelo. Portanto, o lance em que o meia Elton do Paraná Clube, finta o arqueiro rubro-negro Rodolfo, não se enquadra neste parágrafo.  
Aqui cabe uma explicação: Se a infração praticada for passível de cartão vermelho, não há outra alternativa ao árbitro a não ser cumprir a regra. Ou ainda, se o atleta infrator já tiver recebido o cartão amarelo, é óbvio que o segundo cartão será o vermelho. No manual das Regras de Futebol 2013/2014 da Fifa, que me foi enviado  pelo insigne diretor da Escola  Nacional de Arbitragem da CBF, o instrutor de arbitragem da Conmebol/Fifa, Sérgio Corrêa da Silva, diz que: O árbitro considerará as seguintes circunstâncias no momento de decidir pela expulsão de um jogador, que acaba/impede uma oportunidade clara de gol.
1)  A distância entre o local da infração e a meta.
2)  A probabilidade de o atleta manter ou controlar a bola.
3)  A direção da jogada.
4)  A posição e o número de jogadores defensores.
5)  A infração que impede um adversário de marcar um gol ou acaba como uma oportunidade clara de gol pode ser punida com tiro livre direto ou tiro livre indireto. 
Diante do que se leu acima, não há dúvida de que o árbitro do clássico Paraná Clube x Atlético/PR, Selmo Pedro dos Anjos (foto ao centro), não observou e não aplicou adequadamente ao guapo da esquadra da Arena da Baixada,  a Regra (XII) – Faltas e incorreções. O árbitro em tela estava bem posicionado no momento da penalidade, tanto é que incontinenti à infração apitou o penal. Para corroborar 100% da sua marcação, o indigitado árbitro deveria exibir o cartão vermelho ao goleiro atleticano e nunca o amarelo.
PS: Como apreciador das Regras de Futebol e, por extensão, da arbitragem, tenho observado duas deficiências crônica nos árbitros e assistentes no exato momento de decidir pela infração às Regras de Futebol. A  ausência do  desenvolvimento correto da coordenação psicomotora que implica na agilidade, destreza e flexibilidade de raciocínio. E um hiato enorme na   acuidade visual dos homens de preto. A certeza que tenho ao ver determinados lances em âmbito local ou nacional,  é, de que os guardiões das leis do jogo, devem ser submetidos a uma exame oftalmológico urgente. 

PS (2): A Conmebol e a Fifa, convocaram os árbitros assistentes que compõe as duas entidades, para o teste físico padrão Copa do Mundo, que será efetivado em Assunção (Paraguai), no próximo dia 7 de maio. Pelo Brasil estão intimados os assistentes Bruno Boschilia (Fifa/PR), Fabricio Vilarinho (Fifa/DF), Kleber Lucio Gil (Fifa/SC) e Rodrigo Pereira Jóia (Fifa/RJ).     

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