A Fifa diz que há duas infrações puníveis com expulsão (cartão
vermelho) que se relacionam ao ato de acabar ou impedir uma oportunidade
clara de gol do adversário. Também determina o manual das Regras de
Futebol da entidade que controla o futebol no planeta, que para o
árbitro sancionar o infrator independe se a infração aconteceu dentro ou
fora da área penal.
Outros sim, se o árbitro aplicar a lei da
vantagem durante o transcorrer de uma jogada clarividente de gol e ele
for consignado diretamente, apesar de o adversário tocar a bola com a
mão ou cometer uma falta, o atleta infrator não será expulso, mas poderá
ser advertido com cartão amarelo. Portanto, o lance em que o meia Elton
do Paraná Clube, finta o arqueiro rubro-negro Rodolfo, não se enquadra
neste parágrafo.
Aqui cabe uma explicação: Se a infração
praticada for passível de cartão vermelho, não há outra alternativa ao
árbitro a não ser cumprir a regra. Ou ainda, se o atleta infrator já
tiver recebido o cartão amarelo, é óbvio que o segundo cartão será o
vermelho. No manual das Regras de Futebol 2013/2014 da Fifa, que me foi
enviado pelo insigne diretor da Escola Nacional de Arbitragem da CBF, o
instrutor de arbitragem da Conmebol/Fifa, Sérgio Corrêa da Silva, diz
que: O árbitro considerará as seguintes circunstâncias no momento de
decidir pela expulsão de um jogador, que acaba/impede uma oportunidade
clara de gol.
1) A distância entre o local da infração e a meta.2) A probabilidade de o atleta manter ou controlar a bola.
3) A direção da jogada.
4) A posição e o número de jogadores defensores.
5) A infração que impede um adversário de marcar um gol ou acaba como uma oportunidade clara de gol pode ser punida com tiro livre direto ou tiro livre indireto.
Diante do que se leu acima, não há
dúvida de que o árbitro do clássico Paraná Clube x Atlético/PR, Selmo
Pedro dos Anjos (foto ao centro), não observou e não aplicou adequadamente ao guapo da
esquadra da Arena da Baixada, a Regra (XII) – Faltas e incorreções. O
árbitro em tela estava bem posicionado no momento da penalidade, tanto é
que incontinenti à infração apitou o penal. Para corroborar 100% da sua
marcação, o indigitado árbitro deveria exibir o cartão vermelho ao
goleiro atleticano e nunca o amarelo.
PS: Como apreciador
das Regras de Futebol e, por extensão, da arbitragem, tenho observado
duas deficiências crônica nos árbitros e assistentes no exato momento de
decidir pela infração às Regras de Futebol. A ausência do
desenvolvimento correto da coordenação psicomotora que implica na
agilidade, destreza e flexibilidade de raciocínio. E um hiato enorme na
acuidade visual dos homens de preto. A certeza que tenho ao ver
determinados lances em âmbito local ou nacional, é, de que os guardiões
das leis do jogo, devem ser submetidos a uma exame oftalmológico
urgente.
PS (2): A Conmebol e a Fifa, convocaram os árbitros assistentes que compõe as duas entidades, para o teste físico padrão Copa do Mundo, que será efetivado em Assunção (Paraguai), no próximo dia 7 de maio. Pelo Brasil estão intimados os assistentes Bruno Boschilia (Fifa/PR), Fabricio Vilarinho (Fifa/DF), Kleber Lucio Gil (Fifa/SC) e Rodrigo Pereira Jóia (Fifa/RJ).
PS (2): A Conmebol e a Fifa, convocaram os árbitros assistentes que compõe as duas entidades, para o teste físico padrão Copa do Mundo, que será efetivado em Assunção (Paraguai), no próximo dia 7 de maio. Pelo Brasil estão intimados os assistentes Bruno Boschilia (Fifa/PR), Fabricio Vilarinho (Fifa/DF), Kleber Lucio Gil (Fifa/SC) e Rodrigo Pereira Jóia (Fifa/RJ).
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