quarta-feira, 5 de março de 2014

Senador Zezé Perrela é condenado por xingar juiz

O senador José Perrela de Oliveira Costa, ou Zezé Perrela (PDT-MG), terá de pagar R$ 60 mil por xingar um árbitro de futebol. A decisão da 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal se baseou em um caso de quando Perrela era presidente do Cruzeiro Esporte Clube. Após partida do Cruzeiro contra o Corinthians, ele teria dito palavras ofensivas contra o juiz da partida, veiculadas em várias reportagens, repercutindo nacionalmente.
O árbitro Sandro Meira Ricci (foto) diz que as palavras “causaram-lhe dor moral e constrangimentos, tendo sido, inclusive, alvo de diversos e-mails ofensivos, alguns até mesmo com ameaça de morte”. Os desembargadores do TJ-DF deram provimento parcial a recurso adesivo da vítima, para elevar valor de indenização por danos morais.
Divulgação
A sentença de primeira instância registra que o emprego de expressões como "filho da puta", "picareta desonesto", "safado", "incompetente", bem como a alegação de que o requerente teria sido "comprado" acarreta, sem dúvida alguma, sensação humilhante em qualquer pessoa, quer seja pela sua personalidade, quer seja pela sua atuação profissional. 
A decisão do juiz levou em conta que a Constituição Federal protege a liberdade de expressão. "No caso em tela, contudo, houve clara extrapolação dos limites da tolerância, capaz, indubitavelmente, de violar o direito de personalidade do autor, o qual, portanto, deverá ser indenizado a título de danos morais, nos termos dos artigos 187 e 927 do Código Civil", afirma.
Em sede recursal, o TJ-DF ressalta que, apesar de a liberdade de expressão estar tutelada pela nossa Constituição, "todo direito está sujeito a restrições, pois nenhum é absoluto e o seu exercício encontra limite na ausência de abuso".
Para majorar a indenização para R$ 60 mil, os desembargadores levaram em conta “as condições econômicas do réu, que à época dos fatos era presidente de clube de futebol e atualmente é Senador da República, bem como o teor das ofensas, diante da falsa imputação ao autor da prática de crime (calúnia)”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Fonte: www.conjur.com.br/Processo: 2011 01 1 225760-4APC

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