O clube esportivo que organiza um evento de fubebol em suas dependências tem o dever de garantir a integridade física dos participantes. Seguindo esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um clube e um torcedor pela agressão a um árbitro durante uma partida de futebol amador. Ele receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais.
De acordo com os autos, o torcedor agrediu o autor com socos e pontapés e proferiu xingamentos de cunho racista contra ele. O árbitro acabou socorrido pelos próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência.
Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Cesar Ciampolini Neto reformou a sentença que havia indeferido pedido de indenização e ressaltou que cabia ao clube ter fornecido segurança para o evento.
"Cabia ao clube ter fornecido adequada segurança aos partícipes do evento esportivo, jogadores, árbitros e expectadores. Não o tendo feito, responde objetivamente pelos tristes eventos sucedidos.
Assim, é solidariamente responsável", concluiu o relator. A decisão foi unânime.
Fonte: www.conjur.com.br
PS: Diante da decisão em tela está aberta uma jurisprudência que deveria servir de embasamento para todas os sindicatos de arbitragem do futebol brasileiro. Quando acontecer prática semelhante, ajuizar imediatamente ação na JUSTIÇA CRIMINAL contra os trogloditas que agredirem fisicamente a arbitragem. Agora,o que não é aceitável é após a ação ser ajuizada os homens de preto procederem tal qual "mulher de malandro". Ou seja: apanha e posteriormente vai a delegacia de polícia retirar a queixa contra o agressor ou faz acordo.
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