Sr. Presidente Marco Polo!
Embora a CBF receba
enxurradas de críticas da Imprensa e dos representantes dos Poderes de Estado(
Legislativo, Executivo e Judiciário), algumas delas com fundamento, importante observar que se trata de entidade
privada (com as garantias Constitucionais), superavitária, com quadro funcional
profissionalizado e que não se utiliza objetivamente de recursos públicos para atingir os seus
fins, sob o crivo da FIFA.
2. Apesar disso, e em razão da sua iminente posse na Presidência da
entidade, ouso lançar publicamente algumas
sugestões, quiçá já em fase de efetivação, a saber:
a) que seja incentivado e incrementado um plano de médio e longo prazo para a melhoria e qualificação dos(as)
árbitros(as) brasileiros(as), em parceria com as Federações Estaduais e as
entidades representativas da categoria, que devem atuar com autonomia e independência. Importante o
desenvolvimento do “Projeto caça talentos”, para que os árbitros possam atingir
o auge com idade mais precoce;
b) disponibilizar o Estatuto
da CBF no seu site oficial. Trata-se de medida urgente e de transparência,
assim como fazem FIFA, AFA, AUF,
CONMEBOL, FGF, etc, etc;
c) composição com a CBFS (futsal)
e com a CBBS( futebol de praia/areia),
trazendo-as para o bojo da CBF e destinando-lhes respectivas diretorias,
unindo, no Brasil, as três modalidades administradas pela FIFA, a exemplo do
que ocorre na maioria dos demais países filiados à entidade mater;
d) criação de uma gerência para
tratar do futebol sete, modalidade que, a exemplo do que aconteceu com o futsal
e do bach soccer, está em plena expansão e, em breve, certamente será oficialmente reconhecido e administrado
pela FIFA, diante da prática significativa e intensa em diversos países.
e) criação de um programa de
incentivo à profissionalização das administrações dos clubes brasileiros (estes sim contumazes inadimplentes de obrigações
sociais, previdenciárias e contratuais),
ombreando-se à lei e às medidas governamentais de equilíbrio financeiro dos
clubes;
f) incentivo efetivo ao
futebol feminino;
g) procurar não interferir na
indicação de auditores nos Tribunais Desportivos, incluindo o STJD, a cargo das
demais entidades representativas(OAB, Clubes, Atletas e Árbitros).
3. Esta é, Sr. Presidente, a contribuição que, por ora, submeto à reflexão e à análise de V.Sa e dos que o acompanharão na tarefa de bem administrar
a CBF e o futebol brasileiro, ao tempo
em que lhe desejo sucesso na nobre missão.
Porto Alegre(RS), 16 de abril
de 2015.
ADEMAR
PEDRO SCHEFFLER
ADVOGADO DO SAFERGS.
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