quarta-feira, 9 de novembro de 2016

O “X” DA QUESTÃO É A CRIAÇÃO DA FEDERAÇÃO

                    
                                                                     Crédito: Anaf

Após o evento na Procuradoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro, na segunda-feira (7), Marco Antonio Martins (foto), presidente da Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), afirmou ao site da entidade que: “Antes de discutir questões importantes como a remuneração dos árbitros, direito de imagem, uniforme e outras reivindicações, temos que definir qual é o instrumento (contrato de trabalho, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou outros) que vai regular a relação trabalhista”.

Na avaliação da ANAF, o vínculo existente hoje é totalmente irregular. Todas as condições que configuram o vínculo estão postas: subordinação, remuneração (onerosidade), continuidade na prestação de serviços, pessoalidade, entre outros. A ANAF solicitou a procuradoria que estabeleça qual a relação que deve haver entre as entidades do desporto e os árbitros.

As afirmações do presidente da Anaf são verossímeis – mas faltou completar que: “Enquanto a confraria do apito tiver como representante a Anaf, as aspirações e conquistas da classe dos homens de preto, dificilmente serão alcançadas".
 
Por quê? Porque falta a Anaf estofo jurídico e representatividade política. Estofo jurídico e político, que somente a Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol, entidade de segundo grau do sindicalismo brasileiro e reconhecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT a partir dos art. 511 a 610) – e reconhecida pela Constituição Brasileira e pelo Ministério do Trabalho e Emprego tem.
 
A Federação queiram ou não, os atuais dirigentes da Anaf, é a solução definitiva para equacionar as questões jurídicas, políticas e financeiras dos homens do apito e bandeiras do futebol brasileiro.
 
Criada a Federação, abre-se um leque de legitimidade jurídica e política à categoria pleitear sem tergiversações, o direito de arena, direito de imagem, verbas das propagandas dos uniformes, melhores taxas de arbitragens, melhores condições de trabalho e, sobretudo, a regulamentação de uma vez por todas, da profissão do árbitro do futebol pentacampeão.

A parceria com o Ministério do Trabalho deve ser ressaltada, pois é condição “sine qua non” - pois é este órgão que estabelece e normatiza as diretrizes jurídicas das diferentes categorias de trabalhadores do Brasil.

Estabelecidas as normas inerentes à arbitragem pelo (MTE), o próximo caminho é o Congresso Nacional (leia-se, Câmara dos Deputados e Senado Federal) - instituições responsáveis pela elaboração e aprovação das leis de amplitude nacional.
 
Porque mesmo com o estabelecimento das leis e a normatização pelo (MTE), há necessidade de criar uma emenda a LEI Nº 12.867 de 2013, que reconheceu a atividade do árbitro de futebol como profissional, mas não a regulamentou ou uma outra medida jurídica que vise a regulamentação.
 
Se existir um mínimo de vontade da Anaf em resolver o imbroglio dos homens de preto do nosso futebol, o caminho a ser trilhado é em conjunto com o (MPT), a seguir é Brasília. Qualquer rumo noutra direção, tudo vai continuar como [DANTES NO QUARTEL DE ABRANTES]. 
 
PS: Aliás, a criação da Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol, deveria ser o assunto principal do Congresso da Anaf em Brasília, a partir do próximo dia 25. Resta saber se há interesse. Até porque, ninguém mais acredita no anúncio da concretização das pautas anunciadas pela Anaf a cada reunião de trabalho ou congresso da entidade. Só se for mitômano!



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