quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Quesitos: maioria não observa


Faltou critério no ato de punir o atleta que, deliberadamente, tocou ou segurou a bola após a marcação de uma falta"

A principal deficiência apresentada pela arbitragem no Campeonato Brasileiro de 2010, a exemplo dos anos anteriores, foi aquilo que serve de norma para julgar, decidir ou proceder. Ou seja, critério ou algo próximo.
A Fifa determina que é dever precípuo do árbitro deixar o jogo seguir e evitar que o infrator seja beneficiado. Um exemplo típico da falta de critério da arbitragem foi a interpretação e aplicação da lei da vantagem, que é uma das mais tênues interpretações a cargo do árbitro.
O homem de preto tem frações de segundo para assinalar a infração ou conceder a vantagem, lance em que o infrator não deve ser beneficiado em hipótese alguma. Carlos Eugênio Simon, José Henrique de Carvalho, Leandro Pedro Vuaden, Marcelo de Lima Henrique, Sandro Meira Ricci e Wallace Nascimento foram os únicos árbitros que cumpriram este quesito de acordo com a regra.
Além do exposto, faltou critério na distância regulamentar nas cobranças de tiro livre, de canto, de saída, de meta, de arremesso lateral e de outras reposições de bola em jogo, que deveriam ser sancionadas pelos árbitros, mas lamentavelmente alguns árbitros puniram, outros não.
Faltou critério no ato de punir o atleta que, deliberadamente, tocou ou segurou a bola após a marcação de uma falta contra a sua equipe, que deveria ser advertido com cartão amarelo. Em algumas situações a arbitragem puniu, mas em outras se omitiu.
Outra observação da falta de critério, foi na cobrança de lateral. Na ocasião, a maioria dos jogadores tinha intuito de ganhar tempo, já que a sua equipe estava em vantagem no placar. Ao invés de executar o lateral, deixavam a bola cair ao solo e aguardavam a chegada do seu companheiro para a cobrança, numa demonstração nítida de anti-jogo.
A regra preconiza que quando acontecer esse tipo lance e o árbitro detectar que há intenção clarividente de retardar o reinício da partida. O juiz deve utilizar a arbitragem preventiva, que consiste na comunicação do árbitro com os jogadores, técnicos, assistentes etc., através do olhar, sinal, fala, da advertência verbal e quando necessário para agilizar o jogo, da aplicação do cartão amarelo. Com exceção dos nomes acima citados, ninguém mais conseguiu cumprir esse quesito.
E os últimos quesitos onde cada árbitro impôs os seus critérios foram na cobrança de pênalti, onde a invasão de área foi institucionalizada e a ausência de discernimento no momento de apitar a falta ou de sancionar a simulação.
PS: Serve o preambulado não apenas como advertência, mas como um apelo ao árbitros para que não esqueçam de reiterar a leitura do livro Regras do Jogo.
Feito uma contabilidade, fosse o caso, os balancetes seriam negativos como vem acontecendo até hoje. Todo o árbitro deve se compenetrar como o faz aquele que quer ser médico ao enfrentar o vestibular|: debruçar-se 24 horas nos livros
Fonte: Justiça Desportiva

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