terça-feira, 12 de abril de 2011

O carrinho é permitido

Arbitrar bem é sentir o jogo para possibilitar o seu desenvolvimento natural, somente interferindo para cumprimento das regras e, especialmente, de seu espírito que é punir o infrator, diz a Fifa. Portanto, o árbitro Anderson Carlos Gonçalves, que apitou Coritiba FC 1 x 0 SC Corinthians/PR, no domingo que passou, no Couto Pereira, em Curitiba, ao assinalar pênalti contra o SC Corinthians/PR, aos quatro minutos da etapa final, quando o defensor Peixoto da equipe do Barigui, na disputa de bola numa jogada dentro da área penal, aplicou um carrinho que atingiu apenas a bola sem tocar em momento algum no atacante Anderson Aquino do Coritiba, agiu em descompasso com o que preconiza a entidade que controla o futebol no planeta. No livro Regras do Jogo de Futebol, está definido que essa ação só é considerada falta quando o jogador atinge seu adversário antes de tocar na bola. Destaque-se que o indigitado árbitro estava suficientemente próximo à jogada, posicionado à esquerda da bola e do lance para observar através do seu campo visual, se houve ou não a falta máxima.

Fiz este preâmbulo para esclarecer o internauta, porque nos últimos dias tenho ouvido através da mídia esportiva de que toda a jogada em que o atleta de futebol utilizar o carrinho é falta e o carrinho é proibido numa partida de futebol. A informação não procede. Na verdade, este tipo de jogada consiste na ação do jogador de tentar tomar a bola do seu adversário, por qualquer meio (em pé, sentado ou deitado), deslizando sobre o gramado.

São raríssimos os jogadores com capacidade de praticar esse tipo de lance sem cometer falta. Tanto é que o International Board em 1998, decidiu incluir na regra que esse tipo de jogada, quando praticada por detrás, colocando em perigo a integridade física de um adversário, fosse punida como jogo brusco grave (tiro livre direto fora da área de pênalti, se for dentro da área penal, pênalti e punição com cartão vermelho).

Passados alguns anos, em 2005, o Board determinou que, independente do local da agressão, ou seja por detrás, pela frente ou pela lateral, qualquer ação que coloque em risco a integridade física do adversário, incluindo o carrinho, deve ser punida como jogo brusco grave, e expulsão incontinenti. Resumindo: ao contrário do que se você ouviu ultimamente, o carrinho é permitido e o árbitro só deve punir o jogador, que o utiliza, se sua ação for considerada imprudente, temerária ou com força excessiva.

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