Foto: Apito do Bicudo
Em um cruzamento, aos 34 minutos da primeira fase, o jovem zagueiro Rodrigo Caio, do São Paulo, furou e acabou tocando a bola com a mão. Mas o árbitro gaúcho (Asp/Fifa) Márcio Chagas da Silva, não marcou a penalidade máxima em desfavor da equipe do Morumbi, e prejudicou sobremaneira a esquadra da terra de todos os Santos, no caso o Bahia. O que você acaba de ler foi vociferado e discutido durante e após a transmissão da partida São Paulo 3 x 0 Bahia, e continua rendendo diversificados comentários pelos país afora.Diante do que ouvi, revi e trevi, fui me inteirar sobre o lance no livro Regras do Jogo de Futebol da Fifa, pág. 94, que versa sobre a epígrafe que dá título à esta coluna, onde está escrito: tocar a bola com a mão implica a ação deliberada de um jogador fazer contato com a bola com as mãos ou os braços. O árbitro deverá considerar as seguintes circunstâncias: o movimento da mão em direção à bola (e não da bola em direção à mão). A distância entre o adversário e a bola (bola que chega de forma inesperada). A posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração.
Quem observou, ou se ater a analisar o lance com desvelo, sem maldade, desprovido de bairrismo e de acordo com a regra, verá que a bola vai na direção da mão do atleta do São Paulo, de forma inesperada, e que não houve nenhuma intenção deliberada de Rodrigo Caio em movimentar a mão ou os braços na direção da bola.
Portanto, ao não assinalar o penal contra o São Paulo, o árbitro Márcio Chagas da Silva, explicitou pleno domínio das leis do jogo e, acima de tudo, imparcialidade.
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