segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Raio-X da arbitragem

Tocar a bola com a mão implica a ação deliberada de um jogador fazer contato na bola com as mãos ou braços. O árbitro deverá considerar as seguintes circunstâncias neste tipo de lance: o movimento da mão em direção à bola (e não da bola em direção da mão). A distância entre o adversário e a bola (bola que chega de forma inesperada). A posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração. Tocar a bola com um objeto segurando com a mão (roupa, caneleira etc..) constitui uma infração. Atingir a bola com um objeto arremessado (chuteira, caneleira etc..) constitui uma infração. Diante do exposto, o lance reclamado pelo Atlético/PR, em que a bola foi na direção da mão do ala Nei, do Internacional/RS, não se caracterizou pênalti.

O único equívoco da arbitragem, foi cometido pelo assistente Alexandre Rocha Matos (Fifa/BA), que anulou o lance que originou o gol do atacante Jô, da equipe dos Pampas, já que o nominado atleta se encontrava em posição legal quando a bola lhe foi lançada. Digo isso, porque o impedimento se materializa no lançamento da bola e o atleta em tela não estava interferindo no jogo, interferindo num adversário ou obteve vantagem por estar em posição de impedimento.
Quanto ao árbitro Paulo César de Oliveira (foto), em que pese algumas críticas contra a sua forma “rígida” de atuar, foi ótima. Sobretudo na utilização da arbitragem preventiva e sua constante autoridade em campo, com perfeito controle emocional. Excelente atuação do melhor árbitro do Brasil na atualidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário