quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Árbitro Héber Roberto Lopes é suspenso por 15 dias no STJD

                                                                                               Foto: Allan Costa
Árbitro está garantido em rodada do fim de semana, mas a partir de segunda começa a cumprir pena

Renata Lutfi/Justiça Desportiva

 
A partida entre América/RN e Ceará, realizada no dia 14 de julho, teve seu último capítulo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Eram três denunciados na Terceira Comissão Disciplinar na noite desta quarta-feira, dia 8 de agosto. Por maioria de votos, o América/RN foi multado em R$ 100, seu goleiro Valdemar, por unanimidade, foi suspenso por uma partida – já cumprida de forma automática – e o árbitro Heber Roberto Lopes acabou suspenso por 15 dias, mas começando a cumprir apenas a partir de segunda, dia 13, o deixando livre para apitar no fim de semana.
De acordo com relatos do árbitro Heber Roberto Lopes, o América/RN entregou a relação dos atletas após o prazo máximo previsto no regulamento da competição. Consta na súmula que foi entregue “a relação de atletas e comissão técnica incompletas faltando três nomes de titulares e dois suplentes... a relação definitiva só foi entregue às 16h”, ou seja, 20 minutos antes da partida, quando na verdade teria que ter sido entregue 45 minutos antes do início do duelo.
Desta forma, o clube de Natal foi enquadrado no artigo 191, III (deixar de cumprir o Regulamento Geral da Competição), do CBJD.
Já o goleiro Valdemar foi denunciado após acesso da Procuradoria ao vídeo da partida. Aos 28 minutos do primeiro tempo, o árbitro advertiu o arqueiro com um cartão amarelo após atingir a perna esquerda de atleta adversário com uma voadora violenta. Desta forma, o camisa 1 do América foi acusado de praticar jogada violenta, conforme descrito no artigo 254 do CBJD.
Nem mesmo o árbitro Heber Roberto Lopes saiu ileso. Para a Procuradoria do STJD, a jogada violenta do goleiro deveria ter sido punida com a apresentação do cartão vermelho e expulsão do atleta, conforme regra n° 12 do futebol. Por deixar de cumprir uma regra do futebol brasileiro, o árbitro também foi julgado. Assim, foi denunciado no artigo 259 (deixar de observar as regras da modalidade) do CBJD.
O árbitro esteve no tribunal para prestar esclarecimentos. Denunciado por não punir o goleiro com cartão vermelho, o árbitro alegou que na posição que estava no campo teve uma visão diferenciada da que foi apresentada em vídeo. "Eu vejo ele indo em direção à bola, erra o tempo e atinge o adversário sem a intenção", alegou Héber.
Quanto à entrega atrasada da relação dos jogadores do América/RN, o árbitro destacou que fez o papel que lhe cabia. "Relatei que houve o atraso como consta, e a cobrança da equipe adversária, mas não houve nenhum prejuízo na partida". Em seguida, o advogado do Mecão alegou que a demora foi em virtude de procedimentos médicos feitos no vestiário, não tendo como confirmar a lista de jogadores.
Defendendo o goleiro, a defesa entendeu que não houve inteção de atingir o atleta adversário e não houve jogada violenta, "mas sim um ato hostil. Desta forma, o advogado pede que o artigo seja desclassificado para o Artigo 250 e absolvição, já que é primário", disse, se referindo ao artigo 250 "praticar ato desleal ou hostil", que prevê punição de um a três jogos de suspensão.
Na defesa do árbitro, o advogado Giuliano Bozzano iniciou pedindo compreensão dos auditores, uma vez que Héber tem marcado dois compromissos neste final de semana, e que seria difícil de serem adiados devido à proximidade. Assim, pediu que, em caso de punição, esta fosse cumprida a partir de segunda-feira, dia 13. Bozzano ressaltou que o denunciado apenas realizou seu trabalho, que agiu de acordo com o que presenciou e conseguiu ver no lance, punindo com cartão amarelo.
Mas isso não satisfez os auditores, que puniram Héber Roberto Lopes com 15 dias de suspensão, mas acatando o pedido para que a pena começa na próxima semana. Dois dos auditores votaram dessa forma, enquanto um pedia a suspensão por 60 dias e outro o absolvia. Quanto à multa ao clube, a divergência foi apenas nos valores, enquanto a suspensão ao atleta foi unânime.

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