A PEDIDO
A Câmara dos Deputados votou recentemente legislação que se refere a
regulamentação da profissão do árbitro de futebol. Todavia, como já
costumeiro, o Brasil em matéria legislativa nunca traz dos diplomas que
aprova a fidelidade pelo que veio ao mundo.
E isso acaba de acontecer
justamente com o tema que nos motivou operar nesta oportunidade. É fato
público e notório que há anos e anos a matéria presente tem sido alvo
de publicações constantes, inclusive repletas de críticas porque não se
encontrou o denominador comum para o tema.
Aqueles que nos acompanham
face as críticas e esclarecimentos, já puderam sentir, de forma
absoluta, que a nossa consciência tem a concepção exata de que o árbitro
é o personagem principal de um espetáculo de futebol, verdade que não é
por todos compreendida. Basta um raciocínio detido para se chegar a
essa conclusão, já que poucos acreditam em tese tão relevante. Sem
árbitro diz a Fifa, não pode ser realizado um jogo de futebol.
E a
lei nova que será aplicada, traz no seu conceito definidor pouco avanço
para uma matéria tão importante. Em síntese revelou-se tudo aquilo que
era conhecido, com poucos avanços acrescidos e inovadores.
Por ser
verídico a legislação que estamos comentando, nos primeiros momentos de
interpretação, ao contrário do que se esperava não atendeu os propósitos
mais importantes para que se pudesse melhorar profissionalmente a vida
dos homens de preto. Continuam eles sem saber a espécie de relação de
emprego que os envolve, como também ficam no escuro diante da indagação
de quem seria o seu patrão.
Por isso mesmo, tanto os cartolas,
federações e clubes teriam que adotar medidas no sentido de solucionar
tão complexo assunto que um dia ainda poderá lhes dar muita dor de
cabeça. Desde que se atente com maior cuidado para as regras do direito
do trabalho que não foram por eles manejadas, apesar de disponíveis,
isso porque se trata de uma categoria que tem apenas sob ótica a pecúnia
que recebem após as partidas de futebol que apitam.
PS: Ad argumentandum tantum: (só para argumentar) -
o que precisa ser definido pela lei é: quem vai ser o patrão do
árbitro. Quem vai pagar os tributos inerentes ao árbitro. Como será o regime de contratação dos apitadores. Se o árbitro
ficar impossibilitado de exercer o seu labor por motivos de saúde (se contundir por exemplo, como Wilson Luiz Seneme que está parado há mais de 45 dias) - como
será a sua remuneração. Que critérios serão adotados para a
aposentadoria do árbitro, já que na atualidade a Fifa permite que ele
atue até os 45 anos de idade, e para 2018 na Copa do Mundo na Rússia, há
a perspectiva de baixar para 42 anos. Que mecanismos serão empregados
para definir se um árbitro está apto ou não para ser profissional.
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