sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Exigências para ingresso na RENAF 2013

renaf No dia 20 de dezembro de 2012, a CA-CBF encaminhou às 27 Federações o Ofício Circular 033, contendo as exigências para ingresso na RENAF 2013, cujo prazo expira em 31 de janeiro de 2013.
Considerando que a RENAF 2012 foi fechada no segundo semestre, a CA-CBF sugere a manutenção dos indicados em 2012, sendo substituídos apenas dos que atingiram a idade limite (45 anos), na presente temporada.
Para os árbitros antigos, a CA e a Corregedoria reduziram as exigências documentais, ou seja, deverão apresentar apenas: 1.1-Ficha de Inscrição preenchida e assinada. 1.2- Ficha de Medidas e do Termo de Compromisso anexo. 1.3-Certidões negativas e individuais do SPC. 1.4-Certidões negativas e individuais do SERASA. 1.5- Atestado de antecedentes e os documentos médicos específicos: 2.1-Árbitros e Assistentes FIFA – Ficha Médica da entidade máxima.
Para os NOVOS, os documentos exigidos são mais completos: 1.1-Ficha de Inscrição Árbitro preenchida e assinada; 1.2-Uma foto 3×4 para credencial e uma de 5×7 (TIPO PASSAPORTE), ambas de terno e gravata para homens; 1.3-Certidões negativas dos cartórios de distribuição criminal; 1.4-Certidões negativas dos cartórios de distribuição civil; 1.5-Certidões negativas e individuais do SPC; 1.6-Certidões negativas e individuais do SERASA; 1.7-Cópia do diploma de conclusão do terceiro grau; 1.8-Cópia autenticada do diploma de formação de árbitros; 1.9-Autorização para pesquisa documental à corregedoria da arbitragem (modelo anexo).
Avaliação física: Os documentos para o FIFA TEST são os mesmos para todos (exceto os internacionais), ou seja, a.1-Atestado de capacitação física para exercer a atividade (eletrocardiograma de esforço e ecocardiograma); e, a.2) atestado de acuidade visual para exercer a atividade de Árbitro de Futebol.
Prazo de validade dos exames: prazo mínimo de 120 dias da data da avaliação física.
NOVIDADE: Os ASSESSORES DE ARBITRAGEM deverão encaminhar: a) Ficha de Inscrição 2013 preenchida e assinada; b) Certidões negativas e individuais do SPC; c) Certidões negativas e individuais do SERASA; e d) Atestado de bons antecedentes.
Para facilitar a conferência, a CORREGEDORIA reitera às CEAF´S que enviem a documentação em uma única remessa e não “picado”.

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