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Torcida organizada Independente é suspensa dos estádios
Brigas
entre integrantes de torcidas organizadas colocam diversas vidas em
risco e geram péssima repercussão para a sociedade e o futebol
brasileiro. Esse foi o argumento utilizado pela juíza Eliane Faria
Evaristo, da 20ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, para acolher
em caráter liminar pedido de suspensão da torcida organizada
Independente, do São Paulo. O pedido foi feito pelo Ministério Público
de São Paulo como consequência da briga entre membros da Independente e
da Gaviões da Fiel, organizada do Corinthians, na Marginal Tietê, após o
clássico entre os dois times no dia 13 de outubro.
A juíza
afirmou que os conflitos entre torcedores organizados já causaram
inúmeras mortes e provocaram graves prejuízos a bens públicos e
particulares. Ela disse que o caso em questão foi amplamente comprovado
pela imprensa. Torcedores e um policial militar ficaram feridos e,
segundo Eliane Evaristo, foram apreendidas 14 barras de ferro, três
rojões, chaves de fenda, uma tesoura desmontada para o conflito e facas
de cozinha.
Ela apontou que há fumus boni iuris na
alegação, feita pelo Ministério Público, de que a Independente promoveu
tumulto e praticou atos de violência. Ao afastar-se “de seus fins
lícitos”, a torcida organizada desrespeitou o artigo 5º, inciso XVII, da
Constituição. Isso levou a juíza a determinar a suspensão das
atividades da Independente até a conclusão da Ação Civil Pública, sob
pena de multa diária de R$ 30 mil. Eliane Faria Evaristo também proibiu
que os sócios da torcida organizada entrem em estádios utilizando
“elementos indicativos” da agremiação.
Corinthians
O Ministério Público de São Paulo também apresentou Ação Civil Pública com o mesmo propósito contra a Gaviões da Fiel. O caso foi distribuído para a 9ª Vara Cível, e o juiz Wander Benassi Junior rejeitou o pedido de suspensão em caráter liminar. Ele alegou que “a narrativa trazida na petição inicial é, até o momento, genérica, não permitindo verificação dos requisitos de verossimilhança e urgência em relação a fato específico”.
O Ministério Público de São Paulo também apresentou Ação Civil Pública com o mesmo propósito contra a Gaviões da Fiel. O caso foi distribuído para a 9ª Vara Cível, e o juiz Wander Benassi Junior rejeitou o pedido de suspensão em caráter liminar. Ele alegou que “a narrativa trazida na petição inicial é, até o momento, genérica, não permitindo verificação dos requisitos de verossimilhança e urgência em relação a fato específico”.
O juiz pediu que sejam identificados os fatos
abrangidos pela ação. O Ministério Público, de acordo com ele, também
deve esclarecer porque a Independente — ou qualquer outra torcida
organizada do São Paulo — não foi incluída no polo passivo da ação, já
que o caso decorre de briga entre ambas. Wander Junior também questiona a
falta de vídeos e documentos relativos ao fato oriundos da Federação
Paulista de Futebol.
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