Se os árbitros do
futebol brasileiro tivessem uma entidade de classe independente, comprometida
com os interesses da confraria do apito, reconhecida pelo ministério do
Trabalho e Emprego e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ( Decreto Lei nº 5.452, de 1/05/1943), o
Projeto de Lei nº 6405/2002, não teria sido despersonalizado da maneira como
foi ao longo dos últimos onze anos. Sem as credenciais aqui mencionadas, a categoria
ficou fragilizada e sem a representatividade que o projeto exigia junto ao
Congresso Nacional, para se aproximar do projeto original.
Quem se ater a ler de
forma pausada o conteúdo do projeto em tela, observará que a Lei nº 12.867/13, aprovada
em outubro do ano passado, que reconheceu a atividade do homem de preto no
Brasil como profissional, está há quilômetros de distância do primeiro projeto.
A lei aprovada diz textualmente que o
árbitro é profissional e nada mais. Inclusive há nesta lei um artigo que veda
que o árbitro seja vinculado às federações estaduais de futebol e, por
consequência, a CBF. Resumindo: a notícia da profissionalização do árbitro de
futebol do Brasil, alardeada como um fóton, foi inferior a um traque.
Faço o introito acima
para que os apitos do País pentacampeão de futebol, se mobilizem no sentido de criar uma nova
entidade que poderá ser a Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol.
Instituição que será normatizada provavelmente em meados deste ano e se os homens
de preto agirem com inteligência, não pouparão esforços no sentido de impedir a
presença do continuísmo na futura entidade de classe dos apitadores.
Digo isto porque o
quadro que está sendo pintado e o desenho que deverá ser exibido à arbitragem
nacional no congresso da Anaf, no próximo mês de março, em Maceió (AL), deverá
ter não só a marca do continuísmo, mas, sobretudo, da cooptação e da
subserviência a interesses outros que não os da categoria perante a CBF e as Federações Estaduais de Futebol.
Divulgação
Diante do que se leu
acima, a responsabilidade dos sindicatos de árbitros de futebol que possuem o
Certificado de Registro Sindical (Carta sindical) e tem direito a voto, associação não pode votar na futura entidade, é de fundamental importância. Principalmente
na formatação da futura entidade que vai gerir os destinos da nossa arbitragem
e tentar mudar o estado de letargia que ela se encontra.
Aliás, por falar em
(Carta Sindical), em recente pesquisa junto ao ministério do Trabalho em
Brasília, constatei que existem sete sindicatos de árbitros no futebol
brasileiro que possuem o referido documento. O funcionário que me prestou a
informação no Distrito Federal, foi claro: Quem não tiver o certificado não é
reconhecido pelo ministério do Trabalho, nem pela CLT e não pode utilizar a
nomenclatura de sindicato. Portanto, quem afirma que é sindicato e não tem a
documentação adequada, está agindo de maneira fraudulenta.
PS: Com o
reconhecimento do árbitro como profissional, as associações de árbitros de
futebol que não são reconhecidas pelo ministério do Trabalho e Emprego e (CLT),
perderam a “boquinha”. Ou melhor: A sanha arrecadatória. Além do exposto, onde os árbitros forem inteligentes,não se pagará mais as taxas escorchantes à associação em troca de um simples convescote
a cada final de ano. A não ser que os
árbitros se prestem ao ridículo papel de “joões bobo”.
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