sexta-feira, 18 de abril de 2014

Tecnologia nas arbitragens de futebol

TODA MUDANÇA FILOSÓFICA TEM INÍCIO EM UMA IDEIA
OUSADA!
A IDEIA QUE HOJE COMBATEMOS AMANHÃ PODERÁ SER UMA REALIDADE CELEBRADA, APLAUDIDA!
TECNOLOGIA NAS ARBITRAGENS DE FUTEBOL

 Dr. Serapião à esquerda e o blogueiro Marçal
1) OBJETIVO

a) evitar erros em lances de fato, que alterem ou possam alterar o resultado das partidas;

b) legitimar os resultados dos jogos;

c) dar mais dinâmica ao futebol. *

d) dar mais ética ao futebol, evitando erros que colocam em dúvida a dignidade dos árbitros e dirigentes e ocasionam violência.

2) PRINCÍPIOS

  a) da mínima interferência;
  b) da continuidade do atual sistema de arbitragem, agregando-se o da “absoluta convicção”.
  c) da não interrupção do jogo; e
  d) da não realização de consultas.

3) FORMA

Designação de um Assistente de Vídeo – AV, com atribuição para decidir lances de fato importantes não vistos ou, se vistos, decididos incorretamente pela arbitragem. O AV atuará com base em imagem televisa simultânea e com possibilidade de imediato replay. A comunicação com os árbitros será feita, preferencialmente, por meio de comunicação eletrônica.*

4) LANCES

4.1)     dúvida sobre se a bola entrou ou não na meta
O “AV”atuará para marcar gol ou para desmarcar gol sem que a bola haja entrado.*
4.2)     saídas da bola pela linha de meta
O “AV” atuará para indicar as saídas da bola quando na mesma jogada ou em seu contexto for marcado gol ou pênalti. *
4.3)     local de tiros livres diretos a favor do ataque, ocorridos nos limites da área de pênalti
O “AV” atuará para corrigir erro quanto ao local da falta, ou seja, se dentro da área for marcada fora e vice-versa. *
4.4)     gols e pênaltis marcados, possibilitados e evitados em razão de faltas claras, indiscutíveis

O “Assistente de vídeo”atuará em lances que não exijam interpretação, ou seja, em faltas tão claras, tão indiscutíveis que deem certeza de que só não foram marcadas porque não foram vistas.
4.5)     impedimentos

O “AV” só atuará para desmarcar gols feitos por jogador impedido e pênaltis por ele sofridos, ou por ele possibilitados na mesma jogada ou em seu contexto. Melhor explicando: se houver impedimento e tais lances (gol ou pênalti) ocorrerem em razão de outra jogada, quer dizer, quando o impedimento não for a causa direta de tais lances, o “AV” não atuará.
Essa pequena nuance corresponde ao que ocorre hoje, quando o assistente não marca impedimento existente e um gol ou pênalti é marcado, mas com a indiscutível vantagem de que se o gol ou pênalti decorrer diretamente do impedimento eles nãos serão validados. 
Por consequência, os árbitros assistentes só devem marcar impedimentos claros, que não suscitem dúvida, pois se houver gol ou pênalti na mesma jogada ou em seu contexto, o “AV” atuará.
Note-se que se houver impedimento sem marcação e não houver gol ou pênalti, hipótese em que o “AV” não atuará, o erro não trará consequência direta para o resultado da partida.
O que não pode ocorrer é marcação de impedimentos inexistentes, cortando oportunidades de gols ou mesmo anulando gols legítimos, tudo que é grave para o resultado da partida e para a dinâmica do futebol.
Vantagens: menos paralisações do jogo, mais gols e todos legítimos.

     4.6) agressões físicas (conduta violenta) não percebidas pela arbitragem

O “AV” atuará imediatamente, embora deva considerar uma vantagem de gol ou de clara oportunidade de gol.


5) CONSIDERAÇÕES DE CUNHO GERAL

I) O processo pode ser iniciado imediatamente e sem necessidade de aparato tecnológico especial. O AV utilizará as mesmas imagens de televisão que hoje provam os erros e acertos das arbitragens.

II) Com base no princípio da “absoluta convicção”, em lances ajustados (dificuldade para decidir se a bola entrou ou não na meta; se saiu ou não pela linha de meta e se houve ou não impedimento), os árbitros (A, AA e/ou AAA) só atuarão se tiverem plena certeza (absoluta convicção), evitando, assim, paralisar o jogo errada e indevidamente, porquanto se a não marcação ocasionar diretamente erro que altere ou possa alterar o resultado da partida o “AV” o corrigirá.

III) O princípio da imediatidade das decisões, que é da essência da arbitragem, não será afetado porque o tempo gasto para reiniciar o jogo será sempre superior ao que o “AV” necessitará para analisar o lance e atuar.

IV) Em razão do princípio da não interrupção, o jogo somente poderá ser interrompido pelo “AV” nos lances em que a bola entrar na meta e o gol não for marcado; de gol evitado ou pênalti não marcado em razão de falta clara, indiscutível; e quando houver agressão física (conduta violenta), porquanto nas demais situações em que o “AV” pode atuar o jogo já estará paralisado.

A relevância desses lances, todavia, justifica plenamente as interrupções do jogo.   

Saliente-se, por oportuno, que o jogo só será interrompido se já não estiver paralisado por outra razão.

V) O “AV” não atuará em lances que as imagens não elucidem claramente. Nesses casos, a decisão da arbitragem será definitiva.

Note-se que as imagens jamais deixarão de elucidar lances abertos, claros. Desse modo, os erros grosseiros, que causam revolta e diminuem a credibilidade do futebol, serão sempre evitados.

VI) Como o Assistente de vídeo “AV” deverá ter conhecimento profundo das regras de futebol e muita prudência, somente árbitros bem experientes e/ou ex-árbitros de reconhecida capacidade deverão exercer a função.

VII) Por fim, entendemos que, tão-pronto a cultura do futebol absorva esse primeiro passo, a tecnologia poderá ser usada para erros em lances de interpretação que a ética não possa tolerar.  

O processo de evolução do mundo é irreversível e o futebol não pode ser o único seguimento a rejeitá-lo. Afinal, o homem correto clama por justiça em todos os atos e fatos da vida!

http://www.serapiaofilho.com/news/tecnologia-nas-arbitragens-de-futebol/


MANOEL SERAPIÃO FILHO

Ex-árbitro da FBF, da CBF e da FIFA

Instrutor Fifa Futuro III e Membro da CA/CBF


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