André Luiz de Freitas Castro (ESP/GO), fez
uma arbitragem primorosa no jogo de maior público do Campeonato Brasileiro este
ano, Flamengo 0 x 1 Grêmio. Aliás, seria de bom alvitre que a CA/CBF desse
sequencia na rodada seguinte, escalando o árbitro e os assistentes quando estes
realizam um trabalho de alto nível, como no caso de André Castro e os
assistentes Cristhian Passos Sorence e João Patricio de Araujo.
Sábado
no Pacaembu
Gostei da evolução técnica, tática, física,
psicológica exibida por Felipe Gomes da
Silva (Asp/Fifa/RJ), na condução de Santos 3 x 1 Vitória. As cento e noventa e
três tomadas de decisões foram em consonância com as Regras de Futebol. Lembro
que Gomes da Silva é carioca, funcionário público federal em Foz do Iguaçu (PR).
E como segundo lembrete, Felipe Gomes obteve o escudo de (Aspirante/Fifa) no Rio de Janeiro e é o único árbitro da Federação Paranaense
de Futebol na nossa opinião, que reúne as condições necessárias para dirigir um
prélio de envergadura da Série (A) do Campeonato Brasileiro.
Sábado
na Arena Condá/Chapecó
Impossível emitir um juízo de valor com
substância sobre o desempenho da arbitragem, num gramado que sofreu um diluvio
antes e durante o transcurso de Chapecoense x Goiás. Mesmo com essa intempérie, o árbitro e
professor de educação física, Paulo Schleich Vollkopf (CBF-1/MS), 29 anos,
conseguiu um brilhante desempenho. Nos corredores da CBF na semana que passou,
comentou-se de que Paulo Vollkopf e Anderson Daronco, dentro de no máximo dois
anos serão os melhores apitos do futebol brasileiro.
Fluminense
x Cruzeiro (1)
Quando um atleta exceder na força empregada(uso de força excessiva) - correndo o risco de lesionar seu adversário na disputa
da bola, esse jogador deverá ser expulso (cartão vermelho). Além disso, se a
jogada acontecer fora dos limites da área penal, o árbitro assinalará tiro
livre direto contra a equipe do infrator. Se for dentro da área de pênalti,
marcará penalidade máxima.
Fluminense x Cruzeiro (2)
Portanto, Anderson Daronco (Asp/Fifa/RS),o
árbitro de Fluminense 3 x 3 Cruzeiro, agiu corretamente na marcação do penal
quando Cícero do Tricolor das Laranjeiras, atingiu a cabeça de Samudio do
Cruzeiro com o pé dentro da área de pênalti. Porém, errou no quesito
disciplinar quando aplicou o cartão amarelo. A Regra XII – Faltas e incorreções
classifica esse tipo de infração como utilização de força excessiva e, por
conseguinte, o cartão que deverá ser exibido ao infrator é o vermelho.
Fluminense x Cruzeiro (3)
Como trata-se de um apito promissor que tem
demonstrado alto potencial de crescimento, acredito que é momento de a Comissão
de Arbitragem da CBF, designar um profissional qualificado, objetivando
acompanhar, orientar e aprimorar os conhecimentos do indigitado árbitro no que
concerne as regras, e gradativamente eliminar as deficiências por ora apresentadas.
Na
Fonte Nova (1)
A Regra V (O árbitro), está preceituado que o juiz somente
poderá modificar uma decisão se perceber que a mesma é incorreta ou, a seu
critério, conforme uma indicação do assistente, do quarto árbitro e desde a
implementação dos (AAA)árbitros assistentes adicionais, sempre que ainda não
tiver reiniciado o jogo ou encerrado a partida.
Na fonte Nova (2)
No confronto Bahia 0 x 0 Coritiba, o árbitro Francisco Carlos Nascimento (foto/Fifa/AL), agiu de acordo com a
regra, ao voltar atrás na marcação do penal que não existiu em desfavor do
Bahia.
A infração ocorreu fora da área, mas, o
atleta Zé Love do Coritiba, no contato físico com o defensor da equipe da terra
de todos os santos, projetou-se e caiu dentro da área penal. Embora estivesse
na posição diagonal e com o lance dentro do seu campo visual, Nascimento
erroneamente assinalou pênalti contra o Bahia. Posteriormente, ao ser alertado
pelo quarto árbitro do descalabro que havia perpetrado corrigiu a lambança.
Vamos ao Oftalmologista
Resta a CA/CBF ouvir do nominado apitador, as
razões que o levaram a apitar o penal que não existiu e os motivos de tamanha
demora em reconhecer a marcação errada e, por último,como é reincidente neste tipo de lance, para o bem do próprio árbitro,
da Comissão de Arbitragem e do futebol brasileiro, submetê-lo a um
rigoroso exame oftalmológico.
Na
Arena da Baixada
Leandro Pedro Vuaden (Fifa/RS), após um longo
hiato optou em comandar Atlético/PR 1 x 1 Palmeiras/SP, como nos primórdios da
sua carreira. Deixou o jogo fluir e só interferiu quando foi necessário cumprir
as regras e, especialmente, do seu espírito precípuo que é punir o infrator.
Excelente arbitragem.
PS:
Como não vi na íntegra os demais jogos do Brasileirão da Série (A), limito-me ao
acima exposto, mas, pelo que observei nos programas esportivos da TV, com
exceção do “fiasco” na Fonte Nova, a última rodada do primeiro turno teve belas
arbitragens.
Boa noite Valdir..
ResponderExcluirMais uma vez venho ao seu blog, sempre me deleitando com postagens de alto nível.
Contudo, uma dúvida me veio à mente. Você fala que, na Regra V, há a previsão dos árbitros assistentes adicionais. No entanto, desconheço essa previsão nas Regras do Futebol. A regra diz que "O árbitro somente poderá modificar
uma decisão se perceber que a mesma é incorreta ou, a seu critério, conforme uma indicação de um árbitro assistente ou do quarto árbitro, sempre que ainda não tiver reiniciado o jogo ou terminado a partida."
Nesse sentido, e apesar do International Board (IFAB) ter aprovado o uso dos árbitros assistentes adicionais, esta autorização se deu em fase de testes, como ocorrido no Campeonato Europeu sub-19, realizado na Eslovênia, em 2008. Na temporada 2009/2010, durante as eliminatórias da UEFA Europa League, também houve o experimento desse recurso. O mesmo para a UEFA Champions League a partir de julho de 2010, bem como na EURO 2012.
Em julho de 2012, a IFAB aprovou o uso dos árbitros assistentes adicionais, reconhecendo o apoio que podem dr à arbitragem do jogo. Ainda assim, não constam expressamente nas regras do futebol, decorrendo sim de uma autorização da IFAB sem, contudo, alterar o teor das regras da modalidade, nesse aspecto.
Estou certo ou houve mudança nas regras escritas do jogo??
Abraços!
Leandro (Brasília/DF)