domingo, 16 de novembro de 2014

Incrível: "Eles" desconhecem a lei!

Fundada em out/1986, a (Apaf) Associação Profissional dos Árbitros de Futebol do Paraná, especificava num dos artigos do estatuto da entidade à época que, logo a seguir seria viabilizado o sindicato da categoria dos homens de preto do futebol paranaense. 

Vinte e oito anos se passaram e desde então, o grande “acontecimento” que ocorreu na (Apaf), foi o “desvio” de R$ 363.714.03 (trezentos e sessenta e três mil, setecentos e quatorze reais e três centavos). O "desvio" em tela foi perpetrado no período de 1997 a 2003.

Um personagem que é membro da Comissão de Árbitros da (FPF) Federação Paranaense de Futebol atualmente, à época do “escândalo”, ocupava a vice-presidência da associação da confraria do apito da terra das araucárias. Questionado por este colunista em duas oportunidades sobre os fatos, o ex-vice alegou desconhecê-los na sua plenitude.

Nunca é demais lembrar que a associação dos árbitros do futebol paranaense, a exemplo das suas congêneres que existem pelo País afora, não são reconhecidas pela Constituição do Brasil no seu Artigo 8º - como também pela (CLT) Consolidação das Leis do Trabalho, e não tem assento junto ao ministério do Trabalho e Emprego. O mesmo artigo veda a criação de outro sindicato para a mesma categoria no mesmo território.   

Digo isso porque, o estado do Paraná já possui um sindicato de árbitros de futebol, que é presidido pelo ex-árbitro Airton Nardelli. Foi Nardelli quem fundou o sindicato e tem a Certidão de Registro Sindical (Carta sindical), dos homens do apito da casa Gêneris Calvo.

Conhecedores das leis vigentes da República Federativa do Brasil, e do não reconhecimento da associação diante dos organismos acima nominados, “estranhamente”, a atual diretoria da (Apaf), convocou os árbitros da (FPF) em dia com a associação, para uma nova eleição da entidade no próximo dia 22.

O Decreto Lei nº 12.867, de 11 de outubro de 2013, reconheceu a atividade do árbitro do futebol brasileiro como profissional. E toda categoria profissional só pode ser representada pelo sindicato, a não ser que ele não exista.

PS: Em função do decreto especificado, em 2015, teremos a fundação da Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol. Inclusive, nos dias 28 e 29 do mês em curso, em Salvador (BA), acontecerá a XXXVI Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária da Anaf, que irá debater inúmeras questões. Dentre elas, a situação dos sindicatos que ainda não possuem a Certidão de Registro Sindical.

PS (2): E, por derradeiro, na fundação da futura Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol, só terão direito a voto os sindicatos, que estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações perante o ministério do Trabalho e Emprego. É a lei!

PS (3): Portanto, a pergunta que se faz é: Quais são os motivos que levam Roberto Braatz, candidato a reeleição da (Apaf) e seu oponente Adriano Milczvski, a trilharem um caminho que comprovadamente está em descompasso com a Constituição brasileira e a (CLT)?


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