Os resultados das reuniões de trabalho e congressos da ANAF ainda não surtiram efeito à confraria do apito brasileiro.
Durante
onze anos o Projeto de Lei Nº 6405/2002, que foi formatado por idealistas e
juristas de alto relevo e tinha como escopo regulamentar a atividade do árbitro
de futebol no Brasil e propiciar condições ao homem do apito de ser um
profissional independente, para exercer o seu labor, perambulou pelas
diferentes comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em Brasília.
Afirmavam
os apitos e dirigentes das associações de árbitros que eram e continuam sendo a
maioria antes da regulamentação, que, a condição “sine
qua non” para se obter qualidade,
uniformidade e credibilidade nas tomadas de decisões da arbitragem no campo de
jogo, somente seria possível a partir do reconhecimento e/ou da sua
profissionalização.
Pois
bem, no dia 10 de outubro de 2013, a presidente Dilma Rousseff, via Decreto Lei
Nº 12867, aprovou de maneira precária a lei que normatizou a carreira do homem
que maneja o apito e as bandeiras do nosso futebol. Regulamentação que foi
aprovada sem nenhum benefício à arbitragem. A lei diz: o árbitro é
profissional. Ponto.
Antes
da profissionalização já existiam três sindicatos de árbitros de futebol que
possuíam a Certidão de Registro Sindical (Carta Sindical) – Paraná, Rio Grande
do Sul e São Paulo.
Como
já decorreram dois anos da profissionalização e não se vê nenhuma evolução, na
semana que antecedeu o Carnaval, fizemos uma pesquisa perante a Secretaria de
Relações do Trabalho/Coordenação Geral de Registro Sindical/Cadastro Nacional
de Entidades Sindicais do ministério do Trabalho e Emprego, objetivando saber
os motivos de tamanha pobreza no “sindicalismo” dos homens de preto.
E a
resposta da pesquisa venho mediante certidões exaradas pelos órgãos aqui mencionados
de que, na atualidade estão ativos junto àqueles órgãos, os três sindicatos que
já existiam antes do Decreto Lei Nº 12.867/13.
O
fato em si explicita inexoravelmente que desde então os dirigentes das
associações e dos três sindicatos de arbitragem que se reúnem duas vezes ao ano,
em diferentes cidades do País em reuniões de trabalho e congressos da
arbitragem brasileira, não avançaram um milésimo na direção das melhorias
necessárias à confraria do apito fora das quatro linhas.
Mas
o incrível é que os dirigentes dessas associações, agindo tal qual um mitômano,
afirmam terminantemente que são sindicatos quando não são. Toda e qualquer
categoria trabalhista no Brasil, enquanto não estiver na posse da Certidão de Registro
Sindical, não pode se intitular sindicato - é o que nos foi dito. O
que há é uma expectativa de se tornar sindicato - desde que a documentação
esteja em dia e, a posteriori, seja expedida a Carta Sindical. Portanto, quem
não tem a Carta Sindical e se intitula sindicato, está cometendo CRIME
previsto no Código Penal Brasileiro.
As
certidões as quais este colunista teve acesso dos demais candidatos a receberem
a futura Carta Sindical, diz que: Sindicato dos Árbitros de Futebol de Alagoas –
situação - (Solicitação de Registro Sindical – Não válida) - Sindicato dos Árbitros de Futebol da
Bahia – (Solicitação de Registro Sindical – (Não válida) – Sindicato dos Árbitros de Futebol do
Distrito Federal – (Solicitação de Registro
Sindical – documentação encontra-se na Coordenação
Geral de Registro Sindical) – Sindicato dos Árbitros de Futebol do Mato
Grosso – Sindamat – (solicitação da atualização
das informações sindicais foi considerada não válida)
– Sindicato dos Árbitros de Futebol de Minas Gerais – (solicitação
de atualização das informações sindicais foi considerada não válida) – Sindicato dos Árbitros de Futebol de
Santa Catarina – (solicitação de Registro foi
considerada não válida).
Detalhe: No caso de Santa Catarina, a documentação
apresentada estava em descompasso com a legislação vigente. Foi dada entrada com
nova documentação que está sendo analisada e desde que atenda a legislação,
entrará na ordem cronológica para ser expedida a Carta Sindical.
Portanto,
não se trata de apostar no quanto pior, melhor ou achincalhar quem quer seja -,
pois com o cenário que você que é árbitro de futebol acaba de ler, o direito de
arena, de imagem, a verba das logomarcas que são exploradas pela CBF nas mangas
e nas costas das camisas da sua indumentária, serão revertidas à arbitragem no
dia de são nunca.
PS: A configuração “sindical” atual da arbitragem brasileira é lastimável,
os rumos do sindicalismo se perderam. Apitos e bandeiras descontam das suas
taxas a cada partida em âmbito estadual ou nacional, anual ou mensalmente
mensalidades que servem para tudo, menos para defender seus interesses. O
sindicalismo glorioso do passado se transformou num sindicalismo “rudimentar”
em que bajuladores e assessores valem-se de seus cargos não para garantir os
seus direitos, mas para obterem vantagens pessoais, exercendo cargos nas
federações de futebol e na CBF. A exceção deve se tornar regra: o sindicato
e/ou associação deve responder aos anseios de seus associados. Você acredita
que seu sindicato ou sua associação trabalham por você?
PS (2): Se o padrão da arbitragem da Liga Sul/Minas/Rio repetir a qualidade de "excelência" exibida na segunda rodada da aludida competição, em curto espaço de tempo, os cartolas derramarão "lágrimas de sangue".
PS (2): Se o padrão da arbitragem da Liga Sul/Minas/Rio repetir a qualidade de "excelência" exibida na segunda rodada da aludida competição, em curto espaço de tempo, os cartolas derramarão "lágrimas de sangue".
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