quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Sindicalismo rudimentar (fim)

    Os resultados das reuniões de trabalho e congressos da ANAF ainda não surtiram efeito à confraria do apito brasileiro.
Durante onze anos o Projeto de Lei Nº 6405/2002, que foi formatado por idealistas e juristas de alto relevo e tinha como escopo regulamentar a atividade do árbitro de futebol no Brasil e propiciar condições ao homem do apito de ser um profissional independente, para exercer o seu labor, perambulou pelas diferentes comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em Brasília.

Afirmavam os apitos e dirigentes das associações de árbitros que eram e continuam sendo a maioria antes da regulamentação, que, a condição “sine qua non” para se obter qualidade, uniformidade e credibilidade nas tomadas de decisões da arbitragem no campo de jogo, somente seria possível a partir do reconhecimento e/ou da sua profissionalização.

Pois bem, no dia 10 de outubro de 2013, a presidente Dilma Rousseff, via Decreto Lei Nº 12867, aprovou de maneira precária a lei que normatizou a carreira do homem que maneja o apito e as bandeiras do nosso futebol. Regulamentação que foi aprovada sem nenhum benefício à arbitragem. A lei diz: o árbitro é profissional. Ponto.
  
Antes da profissionalização já existiam três sindicatos de árbitros de futebol que possuíam a Certidão de Registro Sindical (Carta Sindical) – Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Como já decorreram dois anos da profissionalização e não se vê nenhuma evolução, na semana que antecedeu o Carnaval, fizemos uma pesquisa perante a Secretaria de Relações do Trabalho/Coordenação Geral de Registro Sindical/Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do ministério do Trabalho e Emprego, objetivando saber os motivos de tamanha pobreza no “sindicalismo” dos homens de preto.

E a resposta da pesquisa venho mediante certidões exaradas pelos órgãos aqui mencionados de que, na atualidade estão ativos junto àqueles órgãos, os três sindicatos que já existiam antes do Decreto Lei Nº 12.867/13.

O fato em si explicita inexoravelmente que desde então os dirigentes das associações e dos três sindicatos de arbitragem que se reúnem duas vezes ao ano, em diferentes cidades do País em reuniões de trabalho e congressos da arbitragem brasileira, não avançaram um milésimo na direção das melhorias necessárias à confraria do apito fora das quatro linhas.

Mas o incrível é que os dirigentes dessas associações, agindo tal qual um mitômano, afirmam terminantemente que são sindicatos quando não são. Toda e qualquer categoria trabalhista no Brasil, enquanto não estiver na posse da Certidão de Registro Sindical, não pode se intitular sindicato - é o que nos foi dito. O que há é uma expectativa de se tornar sindicato - desde que a documentação esteja em dia e, a posteriori, seja expedida a Carta Sindical. Portanto, quem não tem a Carta Sindical e se intitula sindicato, está cometendo CRIME previsto no Código Penal Brasileiro.

As certidões as quais este colunista teve acesso dos demais candidatos a receberem a futura Carta Sindical, diz que: Sindicato dos Árbitros de Futebol de Alagoas – situação - (Solicitação de Registro Sindical – Não válida) - Sindicato dos Árbitros de Futebol da Bahia – (Solicitação de Registro Sindical – (Não válida) – Sindicato dos Árbitros de Futebol do Distrito Federal – (Solicitação de Registro Sindical – documentação encontra-se na Coordenação Geral de Registro Sindical)  Sindicato dos Árbitros de Futebol do Mato Grosso – Sindamat – (solicitação da atualização das informações sindicais foi considerada não válida) – Sindicato dos Árbitros de Futebol de Minas Gerais – (solicitação de atualização das informações sindicais foi considerada não válida) – Sindicato dos Árbitros de Futebol de Santa Catarina – (solicitação de Registro foi considerada não válida).

Detalhe: No caso de Santa Catarina, a documentação apresentada estava em descompasso com a legislação vigente. Foi dada entrada com nova documentação que está sendo analisada e desde que atenda a legislação, entrará na ordem cronológica para ser expedida a Carta Sindical.

Portanto, não se trata de apostar no quanto pior, melhor ou achincalhar quem quer seja -, pois com o cenário que você que é  árbitro de futebol acaba de ler, o direito de arena, de imagem, a verba das logomarcas que são exploradas pela CBF nas mangas e nas costas das camisas da sua indumentária, serão revertidas à arbitragem no dia de são nunca.
        
PS: A configuração “sindical” atual da arbitragem brasileira é lastimável, os rumos do sindicalismo se perderam. Apitos e bandeiras descontam das suas taxas a cada partida em âmbito estadual ou nacional, anual ou mensalmente mensalidades que servem para tudo, menos para defender seus interesses. O sindicalismo glorioso do passado se transformou num sindicalismo “rudimentar” em que bajuladores e assessores valem-se de seus cargos não para garantir os seus direitos, mas para obterem vantagens pessoais, exercendo cargos nas federações de futebol e na CBF. A exceção deve se tornar regra: o sindicato e/ou associação deve responder aos anseios de seus associados. Você acredita que seu sindicato ou sua associação trabalham por você?

PS (2): Se o padrão da arbitragem da Liga Sul/Minas/Rio repetir a qualidade de "excelência" exibida na segunda rodada da aludida competição, em curto espaço de tempo, os cartolas derramarão "lágrimas de sangue". 

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