De acordo com certidões obtidas por
este escriba perante os órgãos acima nominados, apesar do árbitro da
República Federativa do Brasil ter a sua atividade regulamentada desde outubro
de 2013 como profissional, somente os Estados do Paraná,
Rio Grande do Sul e São Paulo estão com situação
ativa, ou seja, regularizadas - os demais estão em descompasso total com a legislação lá no ministério do Trabalho e Emprego. Destaque-se que os três sindicatos que estão ativos, foram criados antes do advento da profissionalização. Após a regulamentação nenhum sindicato foi criado.
Dadas as consultas que estamos
fazendo via e-mail junto aos dirigentes da maioria esmagadora das associações,
até porque, só pode se denominar sindicato quem recebe o aval dos organismos
elencados acima, publicaremos a matéria na quarta-feira.
PS: Na foto acima, a exceção do ex-árbitro Marcio Resende de Freitas, o segundo da esquerda para à direita, todos os demais estiveram ou estão envolvidos no "sindicalismo" que se pratica em "benefício" do árbitro do futebol brasileiro nos últimos anos.
PS: Na foto acima, a exceção do ex-árbitro Marcio Resende de Freitas, o segundo da esquerda para à direita, todos os demais estiveram ou estão envolvidos no "sindicalismo" que se pratica em "benefício" do árbitro do futebol brasileiro nos últimos anos.
PS (2): A (Conmebol)
Confederação Sul-Americana de Futebol, convocou no diomingo que passou (7), via CBF,
para participarem do Campeonato Sul-Americano Sub-17 feminino, que será
efetivado na Venezuela, no período de 1 a 20 de março próximo, o melhor apito
feminino do futebol brasileiro, a árbitra Edina Alves Batista (FIFA/PR), da (FPF)
Federação Paranaense de Futebol e as assistentes Nadine Scharam Bastos (FIFA/SC)
e Tatiane Sacilotti (FIFA/SP).
PS (3):
Dois erros primários na segunda rodada na Copa Sul/Minas/Rio. No confronto
Figueirense/SC 2 x 1 Atlético/MG, o penal assinalado contra o Galo das
Alterosas pelo árbitro Leandro Vuaden foi “vergonhoso”.
Não foi penal nem aqui e nem na Conchinchina. A bola chutada pelo
catarinense Guilherme Queiroz, atingiu o antebraço de Ed Carlos (Atlético
Mineiro), que estava com o braço colado ao corpo. UMA
VERGONHA! Chamem o instrutor Roberto Perassi, por favor, para explicar o que é
ação de bloqueio.
PS (4):
No prélio Grêmio/RS 1 x 0 Coritiba/PR, no lance que originou o gol do Grêmio/RS,
na cobrança do tiro de meta havia um atleta do Grêmio dentro da área penal
(Luan). A Regra XVI no item procedimento determina que: na cobrança do
indigitado tiro, todos os adversários deverão estar postados fora da área penal
até que a bola entre em jogo, ou seja, ultrapasse na sua totalidade os limites
da referida área. Esperar o que da arbitragem da Liga Sul/Minas/Rio, cujos dirigentes "sindicais" agem como (mitômanos), ao se autodenominarem sindicatos quando na verdade são associações? Como acreditar nesse povo que comete CRIME previsto no Código Penal Brasileiro se não possuem a Certidão de Registro Sindical? Como levar a sério essa arbitragem sem a chancela da CBF?
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