domingo, 7 de fevereiro de 2016

SINDICALISMO RUDIMENTAR


De acordo com certidões obtidas por este escriba perante os órgãos acima nominados, apesar do árbitro da República Federativa do Brasil ter a sua atividade regulamentada desde outubro de 2013 como profissional, somente os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo estão com situação ativa, ou seja, regularizadas - os demais estão em descompasso total com a legislação lá no ministério do Trabalho e Emprego. Destaque-se que os três sindicatos que estão ativos, foram criados antes do advento da profissionalização. Após a regulamentação nenhum sindicato foi criado.

Dadas as consultas que estamos fazendo via e-mail junto aos dirigentes da maioria esmagadora das associações, até porque, só pode se denominar sindicato quem recebe o aval dos organismos elencados acima, publicaremos a matéria na quarta-feira.

PS: Na foto acima, a exceção do ex-árbitro Marcio Resende de Freitas, o segundo da esquerda para à direita, todos os demais estiveram ou estão envolvidos no "sindicalismo" que se pratica em "benefício" do árbitro do futebol brasileiro nos últimos anos. 

PS (2): A (Conmebol) Confederação Sul-Americana de Futebol, convocou no diomingo que passou (7), via CBF, para participarem do Campeonato Sul-Americano Sub-17 feminino, que será efetivado na Venezuela, no período de 1 a 20 de março próximo, o melhor apito feminino do futebol brasileiro, a árbitra Edina Alves Batista (FIFA/PR), da (FPF) Federação Paranaense de Futebol e as assistentes Nadine Scharam Bastos (FIFA/SC) e Tatiane Sacilotti (FIFA/SP). 


PS (3): Dois erros primários na segunda rodada na Copa Sul/Minas/Rio. No confronto Figueirense/SC 2 x 1 Atlético/MG, o penal assinalado contra o Galo das Alterosas pelo árbitro Leandro Vuaden foi “vergonhoso”. Não foi penal nem aqui e nem na Conchinchina. A bola chutada pelo catarinense Guilherme Queiroz, atingiu o antebraço de Ed Carlos (Atlético Mineiro), que estava com o braço colado ao corpo. UMA VERGONHA! Chamem o instrutor Roberto Perassi, por favor, para explicar o que é ação de bloqueio.


PS (4): No prélio Grêmio/RS 1 x 0 Coritiba/PR, no lance que originou o gol do Grêmio/RS, na cobrança do tiro de meta havia um atleta do Grêmio dentro da área penal (Luan). A Regra XVI no item procedimento determina que: na cobrança do indigitado tiro, todos os adversários deverão estar postados fora da área penal até que a bola entre em jogo, ou seja, ultrapasse na sua totalidade os limites da referida área. Esperar o que da arbitragem da Liga Sul/Minas/Rio, cujos dirigentes "sindicais" agem como (mitômanos), ao se autodenominarem sindicatos quando na verdade são associações? Como acreditar nesse povo que comete CRIME previsto no Código Penal Brasileiro se não possuem a Certidão de Registro Sindical? Como levar a sério essa arbitragem sem a chancela da CBF?
 
 

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