Da direita para à esquerda, Nelson Lehmkhul e Afonso Vitor de Oliveira de camisa branca
Observando
pela Tv e ouvindo pelo rádio as transmissões esportivas no que concerne ao
Campeonato Paranaense do domingo que passou (20), e, posteriormente, os
comentários do pós-jogo e dos programas esportivos televisivos à noite, a respeito
das tomadas de decisões dos árbitros Fabio Filipus no Atletiba e de Selmo dos
Anjos no Foz x Paraná Clube - cheguei a duas conclusões: ou a imprensa de
Curitiba que cobre o futebol é leiga na sua essência em relação às REGRAS DE FUTEBOL, ou então não acompanha o dia a dia do nosso futebol.
Explico:
Como exigir arbitragens de qualidade nas competições da Federação Paranaense de
Futebol (FPF), se há dez anos o cenário na direção do setor de arbitragem da entidade
é o mesmo e a característica principal é
o continuísmo? Continuísmo que viceja na escola de formação de árbitros que não
possui instrutores com nível de excelência.
Há
uma década, a exceção da ultrapassada pré-temporada que é realizada no início
de cada ano e dura em média de quatro a cinco dias - a (FPF) e a comissão de
árbitros nunca realizaram um seminário, um congresso, um painel, um intercâmbio
com instrutores internacionais de arbitragem, ou cursos de capacitação
continuada aos homens que manejam os apitos e as bandeiras da casa Gêneris
Calvo.
Faz
dez anos que cursos e mais cursos de formação de árbitros são realizados pela (FPF). Recente pesquisa
que fizemos apontava que o futebol do Paraná tem (192) árbitros. O último
árbitro formado pela (FPF) com possibilidades de atingir o quadro de Asp/Fifa
em 2016, foi Rodolpho Toski Marques, formado em 2004, sob a batuta de Nelson Orlando
Lehmkhul.
De
2006 para cá, quando Afonso Vitor de Oliveira assumiu a direção da arbitragem
do futebol da terra das araucárias,
vivenciamos um processo de regressão – Tanto é verdade que a (FPF) não
consegue emplacar um árbitro no quadro de Asp/Fifa na CBF, desde que o
indigitado dirigente assumiu a chefia dos homens de preto. Aliás, foi na gestão
de Afonso Vitor de Oliveira, que o Paraná perdeu as duas vagas de árbitro no
quadro da FIFA. Além de perdê-las, pelo andar da carruagem vai continuar na
vanguarda do atraso durante um bom tempo.
PS (1): Selmo Pedro dos Anjos, o árbitro de Foz 3 x 3
Paraná Clube, viajou no sábado à noite (19), à Foz do Iguaçu onde chegou na
manhã de domingo (20), por voltas das 06h30 da manhã. Hospedou-se num hotel
para descansar algumas horas - depois de viajar onze horas dentro de um ônibus.
Acordou por volta das 12h, almoçou e logo a seguir rumou ao estádio onde iria
dirigir a nominada partida.
PS (2): Ao final do jogo, sua taxa foi de R$ 1.500.00,
acrescida de uma diária de R$ 500.00. Gastou R$ 500.00 de
passagens de ônibus leito, mais R$ 200.00 de
hotel, R$ 120.00 de (almoço
e jantar), 11% de INSS e sofreu desconto de 5% da sua taxa em favor da associação dos árbitros do
Paraná de R$ 75.00. Às 21h30 do domingo (20),
adentrou ao ônibus na rodoviária de Foz do Iguaçu e rumou à nossa capital. Aportou
em Curitiba às 7h da manhã desta segunda-feira (21), após percorrer hum mil e
trezentos e quilômetros. Às 8h da manhã já estava no seu labor diário.
PS (3):
Diante do quadro descrito acima querer arbitragens de qualidade é "sonhar acordado". A imprensa esportiva dada a força
que tem na formação de opinião, deveria
iniciar um movimento no sentido de viabilizar mecanismos para requalificar nossos apitos e assistentes - e, por extensão, remunerá-los melhor.
PS (4): O terceiro do gol da equipe do Foz contra o Paraná Clube, não cabe discussão. Embora a complexidade do lance, o atleta do Foz está impedido - falha do assistente Leandro Luiz Zeni. Quanto a expulsão de Nadson da equipe do Tricolor da Vila Capanema, de acordo com a Regra 12 - Faltas e incorreções, a infração cometida pelo atleta em tela, é considerada temerária - o que significa que o árbitro deveria punir o atleta paranista com cartão amarelo ao invés de expulsá-lo. Ponto.
PS (4): O terceiro do gol da equipe do Foz contra o Paraná Clube, não cabe discussão. Embora a complexidade do lance, o atleta do Foz está impedido - falha do assistente Leandro Luiz Zeni. Quanto a expulsão de Nadson da equipe do Tricolor da Vila Capanema, de acordo com a Regra 12 - Faltas e incorreções, a infração cometida pelo atleta em tela, é considerada temerária - o que significa que o árbitro deveria punir o atleta paranista com cartão amarelo ao invés de expulsá-lo. Ponto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário