Crédito: CBF
Na REGRA 12 - Faltas e Incorreções o (The IFAB), entidade responsável pelas
confecção, ou qualquer alteração e experimentos sobre as REGRAS DE FUTEBOL, preceitua que: “O
goleiro não pode manter a bola nas mãos durante mais de seis segundos dentro da sua área penal antes de soltá-la”.
A infração é tipificada como conduta antidesportiva e punida com tiro livre
indireto.
Em que pese a arbitragem neste início do Campeonato Brasileiro,
ter atingido uma escala entre o bom e ótimo, esta é a principal deficiência
e/ou omissão da confraria do apito que está laborando no Brasileirão.
Pertinente à este tipo de infração, observei ação imediata junto
aos goleiros com gestos e olhares em algumas partidas dos árbitros: Anderson
Daronco, Bráulio da Silva Machado, Caio Max Vieira, Jailson Macedo de Freitas, Marcelo
de Lima Henrique, Raphael Claus, Rafael Traci, Ricardo Marques Ribeiro e
Rodolpho Toski Marques.
Por que os demais não se posicionaram em relação a infração em
tela? Foi comodismo, desatenção, desconhecimento da regra, temor de aplicar a
regra e não ser inserido nos próximos sorteios?
Com a palavra a belíssima personagem humana e competente membra
da CA/CBF, Ana Paula Oliveira (foto), que se observar atentamente verá que
temos razão. Ana Paula é integrante da comissão que faz comentários das tomadas
de decisões corretas, equívocos e/ou omissão dos homens de preto no site da
CBF.
PS: O lance
do penal assinalado pelo árbitro Paulo Vollkopf (MT), que não aconteceu nem
Ressacada e muito menos na Cochinchina, no prélio Avai/SC x Flamengo/RJ, pela
sexta rodada do Campeonato Brasileiro da Série (A), expôs a ausência de
coordenação motora e precipitação do indigitado apito e, sobretudo, a ausência
de trabalho em equipe. Dois minutos e vinte segundos para dirimir um penal que não
aconteceu e onde o árbitro, o árbitro adicional e o assistente estavam próximos
da jogada é muito tempo. O Brasileirão é a “coqueluche” do futebol brasileiro e não o campeonato
de Mato Grosso.
PS (2): No
confronto Chapecoense/SC x Grêmio/RS, no meio da semana que passou, o árbitro
adicional, Paulo Roberto Alves Júnior, da Federação Paranaense de Futebol deu
um exemplo de como deve agir o profissional escalado para a função de árbitro adicional. Foi
perfeito.
PS (3): Dado
neste início de 2017 como liquidado para a arbitragem brasileira, o árbitro
Marcelo de Lima Henrique (RJ), a cada jogo demonstra com suas atuações
equilibradíssimas que, as hienas que gravitam nos labirintos da arbitragem e
apostaram na sua morte sucumbiram.
PS (4): Discreto,
deslocando-se de acordo com a intensidade das jogadas (conhece os atalhos do
campo de jogo, característica que poucos árbitros possuem) - e interferindo no
jogo somente quando necessário e praticando a arbitragem preventiva com
eficiência, deu uma aula de cátedra no jogo Atlético/PR 0 x 2 Santos/SP.
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